Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.200, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Cria a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de Tupã e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3° Distrito Policial do Município de Tupã.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, da Delegacia Regional de Polícia de Marília, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 6, do Decreto n° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bastos, Bora, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiróz, Quintana e Rinópolis, e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Tupã".
Artigo 3.º - O item 1 da alínea "d", do inciso V, do artigo 8.º do Decreto n° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Tupã;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade de policial de que trata o artigo 1° serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 29.198, de 22 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes,15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1990.