Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.218, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Cria unidades policiais e administrativas na Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na estrutura do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, integradas na Delegacia Seccional de Polícia de Itaquera, na Delegacia Seccional de Polícia de Santo Amaro e na Delegacia Seccional de Polícia de São Mateus, as seguintes unidades:
I - Assistência Policial;
II - Seção de Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.