Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.221, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis complementares, situados nos Municípios de Jacareí, Comarca de Jacareí; Igaratá, Comarca de Santa Izabel; Nazaré Paulista, Bom Jesus dos Perdões; Atibaia e Jarinu, Comarca de Atibaia; Itatiba, Comarca de Itatiba; Valinhos e Campinas, necessárias para a implantação da duplicação e recuperação da Rodovia D.Pedro I - SP - 65

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 10, do Decreto n.º 28.206, de 9 de fevereiro de 1988, por via amigável ou judicial os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à implantação da duplicação e restauração da Rodovia D. Pedro I-SP-65, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários , conforme elementos reunidos no processo n.º 23.417-DERSA/1989, a saber:
Município de Jacareí
Planta DERSA n.º 18.01.000-D3/008
I ÁREA 1.- Área denominada como área "36", com 3519,00m2, e que consta pertencer a Kimito Yonehara e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 30,41 m em linha reta no azimute de 223°40'04";
Lado B-C com extensão de 289,60m em linha reta no azimute de 257°15'03";
Lado C-D com extensão de 203,12 m em linha reta do azimute de 72° 15'16";
Lado D-A com extensão de 112,59m em linha reta no azimute de 77°41'31".
II - ÁREA 2 - Área denominada como área "37", com 234.304,00m2 e que consta pertencer a Martino Raucci Filho, Ismael Borrego, José Pereira de Moraes, Homero Justino dos Santos, e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 52,08m em linha reta no azimute de 135°22'52";
Lado B-C com extensão de 359,99m em linha reta no azimute de 165°41'59";
Lado C-D com extensão de 767,24m em linha reta no azimute de 167°42'04";
Lado D-E com extensão de 20,00m em linha reta no azimute de 77°42.26";
Lado E-F com extensão de 230,00m em linha reta no azimute de 167°42'06";
Lado F-G com extensão de 135,00m em linha reta no azimute de 171°06'40";
Lado G-H com extensão de 105,44m em linha reta no azimute de 180°55'45":
Lado H-I com extensao de 325,1 lm em linha reta no azimute de 211°33'43";
Lado I-J com extensao de 167,65m em linha reta no azimute de 337°37'l4";
Lado J-K com extensao de 104,69m em linha reta no azimute de 6°34'55";
Lado K-L com exntesao de 116,50m em linha reta no azimute de 34°30'31";
Lado L-M com extensao de 66,19m em linha reta no azimute de 4°19'56";
Lado MN com extensao de 293,47m em linha reta no azimute de 346°12'02";
Lado N-O com extensao de 675,80m em linha reta no azimute de 349°07'58";
Lado O-P com extensao de 109,97m em linha reta noa zimute de 349°43'42";
Lado P-Q com extensao de 84,1 lm em linha reta no azimute de 355°27'56".
Lado Q-R com extensao de 113,68m em linha reta no azimute de 0°15'07";
Lado R-A com extensao de 196,39m em linha reta no azimute de 359°34'16".
Plant DERSA NV 18.01.000-D3/009
III - AREA 3 - Área denominada como área "38", com 21.583,00m2 e que consta pertencer a Roberto de Souza Pereira Lima, e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 449,26m em linha reta do azimute de 309°00'01";
Lado B-C com extensao de 72,95m em linha reta no azimute de 302°00'37";
Lado C-D com extensao de 221,98m em linha reta no azimute de 348°00'02";
Lado D-E com extensao de 37,21m em linha reta no azimute de 141°31'31";
Lado E-F com extensao de 91,40m em linha reta no azimute de 126°59'43";
Lado F-G com extensao de 80,00m em linha reta no azimute de 90°00'00";
Lado G-H com extensao de 159,75m em linha reta no azimute de 211°18'07";
Lado H-A com extensao de 483,28m em linha reta no azimute de 131°07'57";
IV - AREA 4 - Área denominada como irea "39" com 192.343,OOm2 e que consta pertencer a Roberto de Souza Pereira Lima, Alexandre Betone, Rosario Simonian, Lamartome Oliveira, Mauricio F.F. Camargo e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 41,58m em linha reta no azimute de 289°19'26";
Lado B-C com desenvolvimento de 152,45m e raio de 742,50m; i
Lado C-D com extensao de 279,33m em linha reta no azimute de 336°39'26";
Lado D-E com extensao de 43,67m em linha reta no azimute de 335°53'18";
Lado E-F com extensao de 20,00m em linha reta no azimute de 245°09'53";
Lado F-G com desenvolvimento de 134,52m e raio de 1.630,00m;
Lado G-H com extensao de 20,00m em linha reta no azimute de 60°26'11";
Lado H-I com desenvolvimento de 165,20m e raio de 1.650,00m;
Lado I-J com extensao de 30,00m em linha reta no azimute de 234°4l'59";
Lado J-K com extensao de 597,66m em linha reta no azimute de 317°57'52";
Lado K-L com extensao de 30,00m em linha reta no azimute de 45°42'08";
Lado L-M com desenvolvimento de 291,81m e raio de 3.950,00m;
Lado M-N com extensao de 39,73m em linha reta no azimute de 221°28'10";
Lado N-O com extensao de 218,95m em linha reta no azimute de 310°47'52";
Lado O-P com extensao de 40,00m em linha reta no azimute de 40°48'12";
Lado P-Q com extensao de 279,44m em linha reta no azimute de 310°47'51";
Lado Q-R com extensao de 35,00m em linha reta no azimute de 220°47'4l";
Lado R-S com desenvolvimento de 210,92m e raio de 365,00m;
Lado S-T com extensao de 34,99m em linha reta no azimute de 7°4r08";
Lado T-U com desenvolvimento de 221,93m e raio de 400,00m;
Lado U-Vccom extensao de 30,00m em linha reta no azimute de 155°53'45";
Lado V-X com desenvolvimento de 70,57m e raio de 370,00m;
Lado X-Y com extensão de 80,28m em linha reta no azimute de 22°54'05";
Lado Y-Z com desenvolvimento de 299,50m e raio de 330,00m;
Lado Z-AA com extensão de 20,00m em linha reta no azimutede I6l°00'12":
Lado AA-AB com extensão de 80,24m em linha reta no azimute de 116°15'08";
Lado AB-AC com desenvolvimento do 165,00m e raio 1 de 530,00m,
Lado AC-AD com extensao de 30,00m em linha reta I no azimute de 208°04'37";
Lado AD-AE com desenvolvimento de 117,67m e raio de 500,00m;
Lado AE-AF com extensão de 279,32m em linha reta no azimute de 130°47'55";
Lado AF-AG com extensão de 69,40m em linha reta no azimute de 150°59'51";
Lado AG-AH com extensão de 20,00m em linha reta no azimute de 236°30'02";
Lado AH-AI com extensão de 220,00m em linha reta no azimute de l4l°30'0";
Lado AI-AJ com extensão de 875,00m em linha reta no azimute de 135°00'00";
Lado AJ-AK com extensão de 20,00m em linha reta no azimute de 45°00'00";
Lado AK-AL com extensão de 185,08m em linha reta no azimute de 135°35'51";
Lado AL-AM com extensão de 230,38m e raio de 400,00m;
Lado AM-AN com extensão de 398,95m em linha reta no azimute de 167°59'58";
V - AREA 5 - Área denominada como área "40", com 26.059,00m2 e que consta pertencer a Mauricio Franco Ferraz de Camargo e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 610,65m em linha reta no azimute de 208°00'00";
Lado B-C com extensao de 305,64m em linha reta no azimute de 18°46'43";
Lado C-D com extensao de 30,00m em linha reta no azimute de 288°46'43";
Lado D-E com desenvolvimento de 200,20m e raio de 530,00m;
Lado E-F com extensao de 30,00m em linha reta no azimute de 130°25'25";
Lado F-A com desenvolvimento de 129,28m e raio de 500,00m;
VI - AREA 6 - Área denominada como irea "41", I com 3 125,OOm2 e que consta pertencer a Joao Fernandes Filho e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 104,40m em linha reta no azimute de 290° 10'14";
Lado B-C com extensao de 30,00m em linha reta no azimute de 200°10'50";
Lado C-D com extensao de 104,40m em linha reta no azimute de 110°06'05";
Lado D-A com extensao de 29,87m em linha reta no azimute de 20°11'17";
VII - AREA 7 - Área denominada como irea "42" com 27.474,00m2 e que consta pertencer a Mirio Silverio, Joao Silverio e Outros, sendo definida pelos segI mentos:
Lado A-B com desenvolvimento de 379,81m e raio de 601,50m;
Lado B-C com extensao de 40,00m em linha reta no azimute de 42°45'02";
Lado C-D com desenvolvimento de 240,00m e raio de 561,50m;
Lado D-E com extensao de 287,16m em linha reta no azimute de 82°53'55"; i Lado E-F com extensao de 40,00m em linha reta no i azimute de 162°00'00";
Lado F-A com extensao de 200,00m em linha reta no azimute de 252°00'l6";
VIII - AREA 8 - Área denominada como área "43" com 6.941,00m2 e que consta pertencer a Benedito Aparecido Rodrigues e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 138,8 lm em linha reta no azimute de 323°47'26";
Lado B-C com extensao de 50,00m em linha reta no azimute de 53°47'08";
Lado C-D com extensao de 138,81m em linha reta no azimute de 143°47'26";
Lado D-A com extensao de 50,00m em linha reta no azimute de 233°47'08";
IX - AREA 9 - Área denominada como área "44" com 12.000,00m2 e que consta pertencer a Fazenda Reforma e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-D com extensao de 60,00m em linha reta no azimute de 186° 18'19"; Lado B-C com extensao de 200,00m em linha reta no azimute de 276°18'34";
Lado C-D com extensao de 60,00m em linha reta no azimute de 6° 18' 19";
Lado D-A com extensao de 200,00m em linha reta no azimute de 96°18'34";
Municipio de Igarata
Planta DERSA n7 18.01.000-DO3-010
X - AREA 10 - Área denominada como área "45", com 9.687,00m2 e que consta pertencer a Francisco Barbosa, José Benedito de Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 36,59m em linha reta no azimute de 320°53'25";
Lado B-C com desenvolvimento de 156,04m com raio de 643,81m;
Laco C-D com extensao de 99,18m em linha reta no azimute de 106°4l'57";
Lado D-E com extensao de 92,53m em linha reta no azimute de 149°49'58";
Lado E-A com extensao de 62,70m em liriha reta no azimute de 214031'54";
XI - AREA 11 - Área denominada como área "46", com 1 278,00m2 e que consta pertencer a Francisco Barbosa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 52,43m em linha reta no azimute de 70"52'26";
Lado B-C com extensão de 30,48m em linha reta no azimute de 180°00'00";
Lado C-D com extensão de 30,01m em linha reta no azimute de 249°36'06";
Lado D-A com extensão de 31,63m em linha reta no azimute de 319°40'04";
XII - ÁREA 12 - Área denominada como área "47" com 942,00m2 e que consta pertencer a Newton Braga e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 29,07m em linha reta no azimute de 114°44'34";
Lado B-C com extensão de 37,33m em linha reta no azimute de 140°58'50";
Lado C-D com extensão de 61,71m em linha reta no azimute de 149°37'43";
Lado D-A com extensão de 125,01m em linha reta no azimute de 319°13'13";
XIII - ÁREA 13 - Área denominada como área "48" com 1.290,00m2 e que consta pertencer a Newton Braga e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 30,62m em linha reta no azimute de 87°35'07";
Lado B-C com extensão de 31,01m no azimute de 139°13'28";
Lado C-D com extensão de 35,75m em linha reta no azimute de 181°23'40";
Lado D-A com extensão de 76,50m em linha reta no azimute de 319°13'09";
XIV - ÁREA 14 - Área denominada como área "49", com 417,00m2 e que consta pertencer a José Barbosa, Newton Braga e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 26,58m em linha reta no azimute de 101°56'39":
Lado B-C com extensão de 32,56m em linha reta no azimute de 169°22'49";
Lado C-A com extensão de 49,30m em linha reta no azimute de 139º31'29".
XV - ÁREA 15 - Área denominada como área "50" com 7.920,00m2 e consta pertencer a José Gonçalves Jr. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 39,99m em linha reta no azimute de 32°36'19";
Lado B-C com extensão de 201,13m em linha reta no azimute de 127°15'57";
Lado C-D com extensao de 40,01m em linha reta no azimute de 221°55'13";
Lado D-A com desenvolvimento de 194,85m com raio de 1.200,00m.
XVI - ÁREA 16 - Área denominada como área " 51" com 4.449,00m2 e que consta pertencer a Municipalidade de Igaratá e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com desenvolvimento de 150,90m e raio de 868,50m,
Lado B-C com extensão de 30,00m em linha reta no azimute de 226°36'26";
Lado C-D com desenvolvimento de 145,69m e raio de 838,50m;
Lado D-A com extensão de 30,00m em linha reta no azimute de 36°39'08".
XVII - ÁREA 17 - Área denominada como área "52" com 1.999,00m2 e que consta pertencer à Municipalidade de Igaratá e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 100,00m em linha reta no azimute de 139°13'02";
Lado B-C com extensão de 19,99m em linha reta no azimute de 229°13'06",
Lado C-D com extensão de 100,00m em linha reta no azimute de 319°13'02";
Lado D-A com extensão de 19,99m em linha reta no azimute de 49°13'06".
XVIII - ÁREA 18 - Área denominada como área "53" com 2.625,00m2 e que consta pertencer à Municipalidade de Igaratá e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 105,00m em linha reta no azimute de 139°13'16";
Lado B-C com extensão de 25,00m em linha reta no azimute de 229°13'02";
Lado C-D com extensão de 105,00m em linha reta no azimute de 319°13'16";
Lado D-A com extensão de 25,00m em linha reta no azimute de 49°13'02".
XIX - ÁREA 19 - Área denominada como área "54", com 46.343,00m2 o que consta pertencer à Municipalidade de Igaratá, José Brito da Silva e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 263,95m em linha reta no azimute de 129°26'55",
Lado B-C com desenvolvimento de 271,50m e raio de 600,00m,
Lado C-D com extensão de 190,34m em curva com raio de 753,01m;
Lado D-E com extensão de 330,00m em linha reta no azimute de 140°53'l4";
Lado E-F com extensão de 331,42m em linha reta no azimute de 307°20'31";
Lado F-G com extensão de 189,27m em linha reta no azimute de 341°02'19";
Lado G-H com extensão de 118,98m em linha reta no azimute de 303°4l'24",
Lado H-I com extensão de 167,76m em linha reta no azimute de 331°54'27";
Lado I-A com extensão de 268,06m em linha reta no azimute de 319°40'04".
Planta DERSA N7 18 01 000-D3/011
XX - AREA 20 - Área denominada como irea "55", com 22.400,00m2 e que consta pertencer a Municipalidade de Igarati e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 72,81m em linha reta no azimute de 346°02'38";
Lado B-C com extensao de 310,00m em linha reta no azimute de 60°05'13";
Lado C-D com extensao de 70,00m em linha reta no azimute de 150°05'4l";
Lado D-A com extensao de 330,00m em linha reta no azimute de 240°05'H"
Planta DERSA N7 18 01 000-D3/012
XXI - AREA 21 - Área denominada como área "56" com 95.367,00m2 e consta pertencer a Ambrosio Quadros Filho, Pedro Lopes e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 50,00m em linha reta no azimute de 36°23'44";
Lado B-C com extensao de 277,91m em linha reta no azimute de 126°23'55";
Lado C-D com extensao de 137,31m em linha reta no azimute de 85°49'55";
Lado D-E com extensao de 211,32m em linha reta no azimute de 147°17'21";
Lado E-F com extensao de 612,77m em linha reta no azimute de 111°46'54";
Lado F-G com extensao de 120,00m em linha reta no azimute de 201°46'58";
Lado G-H com extensao de 406,01m em linha reta no azimute de 291°46'55";
Lado HI com extensao de 175,00m em linha reta no azimute de 306°23'50";
Lado I-J com extensao de 262,06m em linha reta no azimute de 327° 17' 19";
Lado J-K com extensao de 143,70m em linha reta no azimute de 265°50'01";
Lado K-A com extensao de 281,00m em linha reta no azimute de 306°23'52".
XXII - AREA 22 - Área denominada como irea "57" com 9.180,00m2 e que consta pertencer a Benedito Lopes de Oliveira, Yang Sik Li e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 136,52m em linha reta no azimute de 107°01,4l";
Lado B-C com extensao de 110,00m em linha reta no azimute de l4l°51'07";
Lado C-D com extensao de 69,70m em linha reta no azimute de 191°52'50";
Lado D-E com extensao de 86,00m em linha reta no azimute de 321°51'08";
Lado E-A com desenvolvimento de 183,08m e raio de 678,50m.
XXIII - AREA 23 - Área denominada como irea "68" com 2.425,00m2 e consta pertencer a Francisco Rodrigues de Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 25,00m em linha reta no azimute de 10°54'20";
Lado B-C com desenvolvimento de 98,77m e raio de 703,50m;
Lado C-D com extensao de 25,00m em linha reta no azimute de 198°56'58";
Lado D-A com desenvolvimento de 95,27m e com raio de 678,50m.
XXIV - AREA 24 - Área denominada como irea "59" com 867,00m2 e que consta pertencer a Roberto Bueno de Carvalho e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 27,06m em linha reta no azimute de 11°43'40";
Lado B-C com extensao de 20,66m em linha reta no azimute de 42°38'48";
Lado C-D com extensao de 30,50m em linha reta no azimute de 80°06'34";
Lado D-A com desenvolvimento de 76,80m com raio de 478,50m.
XXV - AREA 25 - Área denominada como área "60" com 2.330,00m2 e que consta pertencer a Francisco Moreno e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 47,50m em linha reta no azimute de 50°23'22";
Lado B-C com extensao de 55,13m em linha reta no azimute de 69°50'21";
Lado C-D com extensao de 40,20m no azimute de 95°56'49";
Lado D-A com desenvolvimento de 147,60m com raio de 336,50m.
Municipio de Nazare Paulista .
Planta DERSA N7 18 01 000-D3/012
XXVI - AREA 26 - Área denominada como irea "61" com 22.838,00m2 e que consta pertencer a Ariovaldo Gama Santos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensao de 32,00m em linha reta no azimute de 189°29'52 ";
Lado B-C com extensao de 101,90m em linha reta no azimute de 245°39'57";
Lado C-D com extensao de 288,04m em linha reta no azimute de 27 5° 04'04";
Lado D-E com extensao de 57,38m em linha reta no azimute de 0°00'00";
Lado E-F com extensao de 284,10m em linha reta no azimute de 00°00'48";
Lado F-A com desenvolvimento de 79,27m em curva com raio de 563.50m.
Município de Igaratá
Planta DERA N.º 18 01 000-D3/012
XXVII - ÁREA 27 - Área denominada como área "62" com 30.972,00m2 e que consta pertencer a Romualdo Rodrigues, Durval Paes, Ariovaldo Gama Santos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com desenvolvimento de 224,12m com raio de 456,50m;
Lado B-C com extensão de 98,73m em linha reta no azimute de 100°25'40";
Lado C-D com extensão de 123,00m em linha reta no azimute de 52°28'31";
Lado D-E com extensão de 227,12m em linha reta no azimute de 79°52'46";
Lado E-F com extensão de 49,57m em linha reta no azimute de 169°53'30";
Lado F-G com extensão de 236,17m em linha reta no azimute de 259°52'47";
Lado G-H com extensão de 122,31m em linha reta no azimute de 232°28'27";
Lado H-I com extensão de 290,33m em linha reta no azimute de 274°50'48";
Lado I-A com extensão de 49,54m em linha reta no azimute de 323°44'38".
XXVIII - ÁREA 28 - Área denominada como área "63" com 19.044,00m2 e que consta pertencer a Francisco Loiro, Salvador Silveira Lima e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com desenvolvimento de 155,84m com raio de 578,50m;
Lado B-C com extensão de 135,99m em linha reta no azimute de 141º51'12";
Lado C-D com extensão de 116,99m em linha reta no azimute de 270°00'00";
Lado D-E com extensão de 100,00m em linha reta no azimute de 32l°51'04";
Lado E-A com extensão de 137,52m em linha reta no azimute de 353°00'30".
XXIX - ÁREA 29 - Área denominada como área "64" com 117.802,00m2 e que consta pertencer a Jesus Molina, Benedito Rodrigues, João Alves Pinto Bento, Jamil Segati e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 443,02m em linha reta no azimute de 126°23'49";
Lado B-C com desenvolvimento de 218,65m em curva com raio de 1.563,50m;
Lado C-D com extensão de 269,95m em linha reta no azimute de 134°24'37";
Lado D-E com extensão de 535,78m em linha reta no azimute de 146°44'43";
Lado E-F com extensão de 308,00m em linha reta no azimute de 106°53'28";
Lado F-G com extensão de 137,72m e linha reta no azimute de 126°09'49";
Lado G-H com extensão de 65,99m em linha reta no azimute de 2l6°09'4l";
Lado H-I com extensão de 175,00m em linha reta no azimute de 306°09'39";
Lado I-J com extensão de 284,76m em linha reta no azimute de 286°53'28";
Lado J-K com extensão de 393,00m em linha reta no azimute de 326°44'4l";
Lado K-L com extensão de 345,00m em linha reta no azimute de 306°23'55";
Lado L-M com extensão de 100,00m em linha reta no azimute de 36°23'56";
Lado M-N com extensão de 331,78m em linha reta no azimute de 312°48'04";
Lado N-O com extensão de 94,44m em linha reta no azimute de 253°23'17";
Lado O-A com extensão de 330,79m em linha reta no azimute de 323°52'42".
Município de Nazaré Paulista
Planta Dersa n.º 18 01 000-D3/013
XXX - ÁREA 30 - Área denominada como área "65" com 162,00m2 e que consta pertencer a Ariovaldo Gama Santos, Durval Osório Bologna e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 8,45m em linha reta no azimute de 44°16'51";
Lado B-C com extensão de 21,50m em linha reta no azimute de 90°09'36";
Lado C-D com extensão de 7,94m em linha reta no azimute de 140°00'34";
Lado D-A com extensão de 32,50m em linha reta no azimute de 270°09'31";
XXXI - ÁREA 31 - Área denominada como área "66" com 6l4,00m2 e que consta pertencer a Ariovaldo Gama Santos, Durval Osório Bologna e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 33,4 lm em linha reta no azimute de 50°16'56";
Lado B-C com extensão de 10,11m em linha reta no azimute de 81°28'09";
Lado C-D com extensão de 21,10m em linha reta no azimute de 139°11'46";
Lado D-A com extensão de 50,00m em linha reta no azimute de 262°08'55".
XXXII - ÁREA 32 - Área denominada como área "67" com 632,00m2 e que consta pertencer a Mariangeia de Fátima Herbster e Outros, sendo definida pelos segmentos
Lado A-B com extensão de 14,22m em linha reta do azimute de 10°07'29";
Lado B-C com extensão de 60,51m em linha reta no azimute de 54°04'37";
Lado C-D com extensão de 12,59m em linha reta no azimute de 96°50'34";
Lado D-A com extensão de 80,00m em linha reta no azimute de 233°07'48".
XXXIII - ÁREA 33 - Área denominada como área "68" com 3.695,00m2 e que consta pertencer a Mariangela de Fátima Herbster e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 85,24m em linha reta no azimute de 24°36'39"
Lado B-C com extensão de 38,60m em linha reta no azimute de 53°25'37";
Lado C-D com extensão de 50,48m em linha reta no azimute de 106°06'05";
Lado D-A com extensão de 143,90m em linha reta no azimute de 233°03'02";
XXXIV - ÁREA 34 - Área denominada como área "69" com 1.103,00m² e que consta pertencer a Hedi Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 49,17m em linha reta no azimute de 323°22'38";
Lado B-C com extensão de 66,42m em linha reta no azimute de 100°52'25";
Lado C-A com extensão de 44,88m em linha reta no azimute de 233°07'12".
XXXV - ÁREA 35 - Área denominada como área "70" com 958,00m² e que consta pertencer a Manoel Lázaro e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 73,90m em linha reta no azimute de 30°46'15";
Lado B-C com extensão de 28,10m em linha reta no azimute de 143°21'45";
Lado C-A com extensão de 68,23m em linha reta no azimute de 233°07'12".
XXXVI - ÁREA 36 - Área denominada como área "71" com 4.395,00m² e que consta pertencer a José Bermudes e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 40,71m em linha reta no azimute de 0°24'29";
Lado B-C com extensão de 122,62m em linha reta no azimute de 45°36'05";
Lado C-D com extensão de 35,33m em linha reta no azimute de 105°11'33";
Lado D-E com extensão de 135,00m em linha reta no azimute de 225°36'01";
Lado E-A com desenvolvimento de 34,25m com raio 536,50m.
XXXVII - ÁREA 37 - Área denominada como área "72" com 1.127,00m² e que consta pertencer a Benedito Alves Ramos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-D com extensão de 27,50m em linha reta no azimute de 0°00'00";
Lado B-C com desenvolvimento de 72,07m em curva com raio de 573,00m;
Lado C-D com extensão de 13,81m em linha reta no azimute de 182°04'30";
Lado D-A com extensão de 80,89m em linha reta no azimute de 225°18'02".
XXXVIII - ÁREA 38 - Área denominada como área "73" com ??? m² e que consta pertencer a Cesar Barreto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com desenvolvimento de 151,84m com raio de 600,00m;
Lado B-C com extensão de 38,00m em linha reta no azimute de 218°29'35";
Lado C-D com desenvolvimento de 142,23m com raio de 562,00m;
Lado D-A com extensão de 38,00m em linha reta no azimute de 15°59'35".
XXXIX - ÁREA 39 - Área denominada como área "74" com 16.245,00m² e que consta pertencer a Adelaide de Almeida Pedroso e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com desenvolvimento de 185,44m com raio de 1.250,00m;
Lado B-C com extensão de 65,00m em linha reta no azimute de 180°00'00";
Lado C-D com extensão de 184,98m em linha reta no azimute de 270°00'00";
Lado D-A com extensão de 54,50m em linha reta no azimute de 0°00'00";
XL - ÁREA 40 - Área denominada como área "75" com 3.971,00m² e que consta pertencer a Manoel Antonio Lázaro e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-D com extensão de 35,00m em linha reta no azimute de 146°52'06";
Lado D-C com extensão de 113,44m em linha reta no azimute de 236°52'13";
Lado C-B com extensão de 35,00m em linha reta no azimute de 326°52'06";
Lado B-A com extensão de 113,44m em linha reta no azimute de 56°52'13";
XLI - ÁREA 41 - Área denominada como área "76" com 12.056,00m² e que consta pertencer ao Espólio de Antonio Veríssimo de Morees e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-D com extensão de 79,50m em linha reta no azimute de 135°00'00";
Lado D-C com extensão de 180,01m em linha reta no azimute de 225°00'00";
Lado C-B com extensão de 79,50m em linha reta no azimute de 315°00'00";
Lado B-A com extensão de 180,01m em linha reta no azimute de 55°00'00".
XLII - ÁREA 42 - Área denominada como área "77" com 1.700,00m² e que consta pertencer a Mariangela de Fátima Herbster e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-D com extensão de 20,00m em linha reta no azimute de 145°00'00";
Lado D-C com extensão de 85,00m em linha reta no azimute de 235°00'00";
Lado C-B com extensão de 20,00m em linha reta no azimute de 325°00'00";
Lado B-A com extesão de 85,00m em linha reta no azimute de 55°00'00".
XLIII - ÁREA 43 - Área denominada como área "78" com 31.559,00m² e que consta pertencer a Durval Paes, Ariovaldo Gama Santos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 550,00m em linha reta no azimute de 90°09'49";
Lado B-C com extensão de 57,38m no azimute de 180°00'00";
Lado C-D com extensão de 550,00m em linha reta no azimute de 270°09'49";
Lado D-A com extensão de 57,38m em linha reta no azimute de 0°00'00".
Planta DERSA N° 18.01.000-D3/014
XLIV - ÁREA 44 - Área denominada como área "79" com 20.6l9,00m2 e que consta pertencer a José Bermudes e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 196,92m em curva com raio de 536,50m;
Lado B-C com extensão de 175,73m linha reta no azimute de 250°17'08";
Lado C-D com extensão de 258,64m em curva com raio de 1.063,50m;
Lado D-E com extensão de 49,64m em linha reta no azimute de 27°33'46";
Lado E-F com extensão de 221,28m em curva com raio de 1.088,50m;
Lado F-G com extensão de 90,00m em linha reta no azimute de 70° 17'12";
Lado G-H com extensão de 51,27m em linha reta no azimute de 26°21'55";
Lado H-I com extensão de 90,00m em linha reta no azimute de 70° 17'12";
Lado I-J com extensão de 74,50m em linha reta no azimute de 96°43'17";
Lado J-K com extensão de 112,39m em linha reta no azimute de 45°36'07";
Lado K-A com extensão de 40,71m em linha reta no azimute de 180°24'29";
XLV - ÁREA 45 - Área denominada como área "80" com 7.6l6,00m2 e que consta pertencer a Benedito Alves Ramos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado A-B com extensão de 149,95m em linha reta no azimute de 237°10'06";
Lado B-C com extensão de 126,97m em linha reta no azimute de 269°23'43";
Lado C-D com extensão de 127,00m em linha reta no azimute de 70°17'12";
Lado D-E com extensão de 149,99m em curva com raio de 573,00m;
Lado E-A com extensão de 27,50m em linha reta no azimute de 180°00'00";
Planta DERSA N° 18.02000-D03/012
XLVI - ÁREA 46 - Área denominada como área "2.50" com 21.401,45m2 e que consta pertencer a Luigi Simoni e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 349,71m, trecho circular com raio R=1 250,00m;
2-3 Extensão de 112,95m, azimute - 200° 11'59";
3-4 Extensão de 25,00m, trecho circular com raio R=1 350,00m
4-5 Extensão de 96,00m, azimute = 360°00'00";
5-6 Extensão de 287,09m, azimute = 274°59'44";
6-7 Extensão de 26,93m, azimute = 291°48'05";
7-1 Extensão de 95,00m, azimute = 28°04'21";
XLVII - ÁREA 47 - Área denominada como área "2.51" com 234.426,65m2 e que consta pertencer a Frederico Perracini e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 32,83m, azimute = 22°17'03";
2-3 Extensão de 409,32m, trecho circular com raio R = 850,00m;

3-4 Extensão de 484,21m, trecho circular com R = 1.100,00m;
4-5 Extensão de 339,12m, trecho circular com raio R = 1.750,00m;
5-6 Extensão de 67,60m, azimute = 172°20'58";
6-7 Extensão de 118,11m, trecho circular com raio R = 450,00m;
7-8 Extensão de 259,83m, azimute = 296°16'09",
8-9 Extensão de 431,21m, trecho circular com raio R = 950,00m;
9-10 Extensão de 183,31m, azimute = 311°52'00";
10-11 Extensão de 47,49m, azimute = 2° 11'47";
11-12 Extensão de 85,43m, azimute = 300°34'09";
12-13 Extensão de 46,45m, azimute = 355°52'36";
13-1 Extensão de 127,27m, azimute = 292°10'33;
XLVIII - ÁREA 48 - Área denominada como área "2.52" com 15.559,6lm2 e que consta pertencer a Benedita Ramos Pinheiro e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 46,17, azimute = 265°01'49";
2-3 Extensão de 295,24m, azimute = 297°52'01";
3-4 Extenãso de 244,95m, trecho circular com raio R = 1.450,00m;
4-5 Extensão de 29,07m, azimute = 49°11'06";
5-6 Extensão de 231,62m, trecho circular com raio R = 1.350,00m;
6-7 Extensão de 230,33m, azimute = 117°07'17";
7-1 Extensão de 170,00m, trecho circular com raio R = 800,00m.
XLIX - ÁREA 49 - Área denominada como área "2.53" com 101.77l, 35m2 e que consta pertencer a João Rodrigues dos Santos e Outros, sendo definida pelos segmentos;
1-2 Extensao de 33,12m, azimute = 28°53'12";
2-3 Extensao de 459,81m, trecho circular com R = 550,00m;
3-4 Extensao de 479,56m, trecho com raio R = 650,00m;
4-5 Extensao de 624,34m, azimute = 111° 13'19";
5-6 Extensao de 66,13m, azimute = 200°21'12";
6-7 Extensao de 456,08m, azimute = 290°51'34";
7-8 Extensao de 20,00m, azimute = 20°51'16";
8-9 Extensao de 170,00m, azimute = 290o51'03";
9-10 Extensao de 20,00m, azimute = 200°51'l6";
10-11 Extensao de 531,21m, trecho circular com raio R = 720,00m;
11-12 Extensao de 401,29m, trecho circular com raio R = 480,00m;
12-13 Extensao de 29,99m, azimute = 38°06'28";
13-1 Extensao de 100,84m, trecho circular com raio *R = 510,00m.
L - AREA 50 - Área-denominada como área "2.54", com 8.591,00m2 e que consta pertencer a Jose Manoel Pugliese e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 20,25m, azimute = 200°13'29";
2-3 Extensão de 427,69m, azimute = 291°06'17";
3-4 Extensão de 20,12m, azimute = 26°33'54";
4-1 Extensão de 425,46m, azimute = 111º04'34";
LI - ÁREA 51 - Área denominada como área "2.55" com 24.695,33m2 e que consta pertencer a João Valério da Silva e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 26,93m, azimute = 344°55'53";
2-3 Extensão de 210,92m, trecho circular com raio R = 800,00m;
3-4 Extensão de 744,14m, azimute = 50°00'39";
4-5 Extensão de 22,67m, azimute = 138º34'35";
5-6 Extensão de 746,43m, azimute = 235º28'47";
6-1 Extensão de 217,51m, trecho circular com raio R = 825,00m.
LII - ÁREA 52 - Área denominada como área "2.56"' com 10.902,50m2 e que consta pertencer a Benedito de Moraes e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 29,07m, azimute = 139°11'06";
2-3 Extensão de 371,19m, azimute = 234°58'58";
3-4 Extensão de 30,00m, azimute = 323°07'48";
4-1 Extensão de 369,23m, azimute = 55°08'52";
Planta DERSA N.º 18.02000-D03/013
LIII - ÁREA 53 - Área denominada como área "2.57" com 642,50m2 e que consta pertencer a Benedito Galvão de Almeida Passos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 48,55m, azimute = 122°22'50";
2-3 Extensão de 26,93m, azimute = 201°48'05";
3-1 Extensão de 59,68m, azimute = 328°42'25";
LIV - ÁREA 54 - Área denominada como área "2.58" com 92.000,88m2 e que consta pertencer a Sebastião Pedroso e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 67,34m, azimute = 2°56'12";
2-3 Extensão de 826,65m, azimute = 149°27'51";
3-4 Extensão de 1.022,88m, trecho circular com raio R = 765,00m;
4-5 Extensão de 772,89m, azimute = 94°00'23";
5-6 Extensão de 35,01m, azimute = 274°07'58";
6-7 Extensão de 777,02m, azimute = 274°07'58";
7-8 Extensão de 1.069,68m, trecho circular com raio R = 800,00m;
8-1 Extensão de 772,97m, azimute = 329°18'57";
LV - ÁREA 55 - Área denominada como área "2.59" com 9.372,69m2 e que consta pertencer a Antonio Sérgio Bernardi Selva Verde e Outros, sendo definda pelos segmentos;
1-2 Extensão de 14,14m, azimute = 135°00'00";
2-3 Extensão de 474,57m, trecho circular com raio R = 800,00m;
3-4 Extensão de 24,19m, azimute = 29°44'42";
4-1 Extensão de 462,70m, trecho circular com raio R = 780,00m.
LVI - ÁREA 56 - Área denominada como área "2.60" com 10.842.00m2 e que consta pertencer a Francisco Alves Viana e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 36,06m, azimute = 3°10'47";
2-3 Extensão de 300,73m, azimute = 94°00'15";
3-4 Extensão de 36,06m, azimute = 183°10'47";
4-1 Extensão de 300,73m, azimute = 274°00'15";
LVII - ÁREA 57 - Área denominada como área "2.61" com 20.023,00m2 e que consta pertencer a Manoel Antonio Cepeda e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 42,50m, azimute = 353°12'40";
2-3 Extensão de 137,48m, azimute = 79°05'55";
3-4 Extensão de 327,33m, azimute = 70°44'05";
4-5 Extensão de 41,79m, azimute = 158°57'45";
5-6 Extensão de 332,10m, azimute = 250°28'26";
6-1 Extensão de 143,38m, azimute = 259º33'08";
LVIII - ÁREA 58 - Área denominada como "2.62" com 3.198,00m2 e que consta pertencer a Manoel Antonio Cepeda e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 26,25m, azimute = 342°15'19";
2-3 Extensão de 141,04m, azimute = 71°49'19";
3-4 Extensão de 18,79m, azimute = 154°47'56";
4-1 Extensão de 143,74m, azimute = 248°47'27";
LIX - ÁREA 59 - Área denominada como área "2.63" com 22.200,00m2 e que consta pertencer a Francisco Feliciano Filho e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 47,85m, azimute = 153°58'13";
2-3 Extensão de 491,27m, azimute = 253º04'38";
3-4 Extensão de 304,92m, azimute = 250°15'28";
4-5 Extensao de 18,68m, azimute = 344°28'33";
5-6 Extensão de 302,10m, azimute = 70°03'56";
6-1 Extensão de 486,90m, azimute = 69°48'57".
LX - ÁREA 60 - Área denominada como área "2.64" com 7.185,00m2 e que consta pertencer a Luis Tadeu Favoreto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 29,02m, azimute = 358°01'30";
2-3 Extensão de 192,92m, azimute = 70°37'33";
3-4 Extensão de 86,03m, azimute = 160°18'05";
4-5 Extensão de 31,95m, azimute = 249°51'49";
5-6 Extensão de 60,4lm, azimute = 340º39'55";
6-1 Extensão de 170,19m, azimute = 250°04'28".
LXI - AREA 61 - Área denominada como área "2.65" com 3.790,00m2 e que consta pertencer a José Benedito Ramos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 11,01m, azimute = 2º36'09";
2-3 Extensão de 358,72m, azimute = 104°21'56";
3-4 Extensão de 10,44m, azimute = 196º41'57";
4-1 Extensão de 356,04m, azimute = 284º18'34".
LXII - ÁREA 62 - Área denominada como área "2.66" com 5399,00m2 e que consta pertencer a Romildo Fatinete e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 19,92m, azimute = 197°31'32";
2-3 Extensão de 273,84m, azimute = 284°35'40";
3-4 Extensão de 19,42m, azimute = 11°53'19";
4-1 Extensão de 275,77m, azimute = 104°29'23".
Municipio de Bom Jesus dos Perdões
Planta DERSA N.° 10 02 000-D03/014
LXIII - ÁREA 63 - Área denominada como área "2.67" com 1.470,90m2 e que consta pertencer a Paulo Rubens de Moraes e Outros, sendo definida pelos segmentos
1-2 Extensão de 31,62m, azimute = 18°26'06";
2-3 Extensão de 69,63m, azimute = 125°03'34";
3-4 Extensão de 38,94m, azimute = 260°06'25";
4-1 Extensão de 33,15m, azimute = 300°13'54".
LXIV - ÁREA 64 - Área denominada como área "2.68" com 7.195,00m2 e que consta pertencer a Paulo Rubens de Moraes e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 147,08m, azimute = 67°37'12";
2-3 Extensão de 56,08m, azimute = 158°00'32",
3-4 Extensão de 100,22m, azimute = 245°13'29";
4-5 Extensão de 32,20m, azimute = 334°13'50";
5-6 Extensão de 38,95m, azimute = 240°48'09";
6-1 Extensão de 33,29m, azimute = 327°15'93".
LXV - AREA 65 - Área denominada como área "2.69" com 50.654,59m2 e que consta pertencer a Equipadora Fabril S.A. e Outros, sendo definida pelos segmentos
1-2 Extensão de 45,62m, azimute = 153°59'48";
2-3 Extensão de 388,74m, azimute = 3H°58'35";
3-4 Extensão de 12,04m, azimute = 221°38'01";
4-5 Extensão de 398,97m, trecho circular com raio R = 2.970,00m;
5-6 Extensão de 12,04m, azimute = 4l°38'01";
6-7 Extensão de 454,56m, trecho circular com raio R= 2.700,00m;
7-8 Extensão de 82,71m, azimute = 194°42'30";
8-9 Extensão de 244,50m, azimute = 283°14'26";
9-10 Extensão de 77,49m, azimute = 17°15'57";
10-11 Extensão de 271,66m, azimute = 96°20'25";
11-12 Extensão de 457,93m, trecho circular com raio R = 2.720,00;
12-13 Extensão de 403,00m, trecho circular com raio R= 3.000,00;
13-1 Extensão de 346,09m, azimute = 132°32'27".
LXVI - AREA 66 - Área denominada como área "2.70" com 35.947,38m2 e que consta pertencer a Faber Construções Indústria e Comércio Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 33,62m, azimute = 329°37'15";
2-3 Extensão de 569,98m, trecho circular com raio R= 2.026,00m;
3-4 Extensão de 438,33m, trecho circular com raio R= 3420,00m;
4-5 Extensão de 425,96m, azimute = 131°05'50";
5-6 Extensão de 28,43m, azimute = 219°17'22";
6-7 Extensão de 426,53m, azimute = 311°23'17";
7-8 Extensão de 434,72m, trecho circular com raio R = 3.400,00m;
8-1 Extensão de 538,47m, trecho circular com raio R = 2.000,00m.
LXVII - AREA 67 - Área denominada como área "2.71" com 50.571,01m2 e que consta pertencer ao Auto Posto Perdoense, Antonio Poinho e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 22,47m, azimute = 32°16'32";
2-3 Extensão de 460,26m, trecho circular com raio R = 823,00m;
3-4 Extensão de 1.471,46m, azimute = 158°23'12";
4-5 Extensão de 33,06m, azimute = 273°28'06";
5-6 Extensão de 1.459,78m, azimute = 338°35'06";
6-1 Extensão de 442,04m, trecho circular com raio R = 800,00.
LXVIII - AREA 68 - Área denominada como área "2.72" com 5.676,00m2 e que consta pertencer a Ingo Arlindo Renaux e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 29,6lm, azimute = 101°4l'22";
2-3 Extensão de 218,76m, azimute = 158°49'51":
3-4 Extensão de 25,08m, azimute = 246°30'05";
4-1 Extensão de 235,85m, azimute = 338°52'31";
LXIX - ÁREA 69 - Área denominada como área "2.73" com 10.904,00m2 e que consta pertencer a Benedito Galvão de Almeida Passos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 27,31m, azimute = 66°15'02";
2-3 Extensão de 40,45m, azimute = 171°28'09";
3-4 Extensão de 524,11m, azimute = 148°44'11";
4-5 Extensão de 29,15m, azimute = 264°05'38";
5-1 Extensão de 552,70m, azimute = 330°16'51".
LXX - ÁREA 70 - Área denominada como área "2.74" com 17.874,00m2 e que consta pertencer a David Ianowitch e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 84,55m, azimute = 199°38'52";
2-3 Extensão de 408,15m, azimute = 329°13'43";
3-4 Extensão de 242,71m, azimute = 132°49'46";
4-1 Extensão de 121,85m, azimute = 150º48'27".
LXXI - ÁREA 71 - Área denominada como área "2.75" com 1.867,50m2 e que consta pertencer a Humberto Maria Bruno Duarte e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 24,08m, azimute = 228°21'59";
2-3 Extensão de 60,81m, azimute = 315°00'00";
3-4 Extensão de 51,89m, azimute = 334°54'59";
4-1 Extensão de 111,20m, azimute = 131°43'09".
Município de Atibaia
Planta DERSA N.º 18 02 000-D03/015
LXXII - ÁREA 72 - Área denominada como área "2.76" com 8.910,33m2 e que consta pertencer a Indústria Máquinas Santa Terezinha e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 15,00m, azimute = 2l6°52'12";
2-3 Extensão de 590,48m, trecho circular com raio R= 1.250,00m.
3-4 Extensão de 14,00m, azimute = 180°00'00";
4-1 Extensão de 597,56m, trecho circular com raio R= 1.265,00m.
LXXIII - ÁREA 73 - Área denominada como área "2.77" com 21.770,00m2 e que consta pertencer a Milton Facio e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 18,38m, azimute = 22°22'48";
2-3 Extensão de 1.050,69m, azimute = 111°26'13";
3-4 Extensão de 24,21m, azimute = 218°17'25";
4-1 Extensão de 1.043,98m, azimute = 291°4l'58".
LXXIV - ÁREA 74 - Área denominada como área "2.78" com 14:384,33m2 e que consta pertencer a Hiroko Uchida e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 64,11m, azimute = 308°56'05";
2-3 Extensão de 738,71m, trecho circular com raio R= 1.580,00m;
3-4 Extensão de 19,00m, azimute = 180°00'00";
4-1 Extensão de 695,46m, trecho circular com raio R= 1.600,00m.
LXXV - ÁREA 75 - Área denominada como área "2.79" com 2.296,00m2 e que consta pertencer a Timiko Yokomiko e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 106,23m, azimute = 247°17'50";
2-3 Extensão de 8,54m, azimute = 339°26'38";
3-4 Extensão de 69,86m, azimute = 66°22'14";
4-5 Extensão de 78,19m, azimute = 290°59'06";
5-6 Extensão de 14,32m, azimute = 24°46'31";
6-1 Extensão de 110,05m, azimute = 109°05'37".
LXXVI - ÁREA 76 - Área denominada como área "2.80" com 5.045,00m2 e que consta pertencer a Luiz Alberto Cabrili e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 17,03m, azimute = 183°21'59";
2-3 Extensão de 333,10m, azimute = 282°39'34";
3-4 Extensão de 24,17m, azimute = 65°33'22";
4-1 Extensão de 311,08m, azimute = 102°14'57".
LXXVII - ÁREA 77 - Área denominada como área "2.81" com 4.626,00m2 e que consta pertencer à Indústria de Piscinas Paraiso e outros, sendo definida pelos segmnetos:
1-2 Extensão de 22,02m, azimute = 39°28'21";
2-3 Extensão de 200,32m, azimute = 120°l6'37";
3-4 Extensão de 24,84m, azimute = 220°06'03";
4-1 Extensão de 199,62m, azimute = 301°03'44".
LXXVIII - ÁREA 78 - Área denominada como área "2.08" com 28.969,00m2 e que consta pertencer a Jorge Yokomizo e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 1.803,67m, azimute = 111°36'03";
2-3 Extensão de 14,32m, azimute = 204°46'31";
3-4 Extensão de 1.804,43m, azimute = 291°29'20".
4-1 Extensão de 17,89m, azimute = 26°33'54".
Planta DERSA N.º 18.02.000-D3/016
LXXIX - ÁREA 79 - Área denominada como área "2.83" com 34.802,50m2 e que consta pertencer a Orlando Fumio Momoi e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 34,4lm, azimute = 125°32'16";
2-3 Extensão de 1.089,70m, azimute = 267°56'56";
3-4 Extensão de 60,03m, azimute = 178°05'27";
4-5 Extensão de 182,22m, azimute = 267°10'08";
5-6 Extensão de 57,00m, azimute = 360°00'00";
6-7 Extensão de 91,20m, azimute = 266°13'40";
7-8 Extensão de 25,00m, azimute = 360°00'00;
8-9 Extensão de 141,01m, azimute = 89°H'14";
9-1 Extensão de 1.192,05m, azimute = 87°35'46".
LXXX - ÁREA 80 - Área denominada como área "2.84" com 24.955,50m2 e que consta pertencer a Orlando Fumio Momoi e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 11,40m, azimute = 15°15'18";
2-3 Extensão de 106,02m, azimute = 88°55'09";
3-4 Extensão de 52,20m, azimute = 53°34'09";
4-5 Extensão de 80,l6m, azimute = 86°25'25";
5-6 Extensão de 54,38m, azimute = 122°13'44";
6-7 Extensão de 171,07m , azimute = 88°19'31";
7-8 Extensão de 772,58m, azimute = 87°46'29";
8-9 Extensão de 170,24m, azimute = 00°01'50";
9-10 Extensão de 84,34m, azimute = 259°45'21";
10-11 Extensão de 86,15m, azimute = 273°19'39";
11-12 Extensão de 776,44m, azimute = 268°04'52";
12-1 Extensão de 445,11m, azimute = 268°42'46".
LXXXI - ÁREA 81 - Área denominada como área "2.85" com 962,50m2 e que consta pertencer a Arnaldo Ferreira Souza Filho e outro, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 16,28m, azimute = 42°30'38";
2-3 Extensão de 66,27m, azimute = 84°48'20";
3-4 Extensão de 17,03m, azimute = 139°45'49";
4-1 Extensão de 88,l4m", azimute = 266°44'53".
LXXXII - ÁREA 82 - Área denominada como área "2.86" com 3.560,00m2 e que consta pertencer a Scheuermann & Heilig do Brasil Molas e Peças Metálicas de Precisão Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 19,10m, azimute = 353°59'28";
2-3 Extensão de 188,18m, azimute = 83°35'33";
3-4 Extensão de 22,85m, azimute = 203°11'55";
4-1 Extensão de 177,02m, azimute = 263°50'19";
LXXXIII - ÁREA 83 - Área denominada como área "2.87" com 254,50m2 e que consta pertencer a Scheuermann & Heilig do Brasil Molas e Peças Metálicas de Precisão Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 7,07m, azimute = 26l°52'12";
2-3 Extensão de 72,01m, azimute = 350°24'25";
3-1 Extensão de 72,53m, azimute de 164°48'51";
LXXXIV - ÁREA 84 - Área denominada como área "2.88" com 6.185,50m2 e que consta pertencer a Maria Thiago e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 20,02m azimute = 177°08'15";
2-3 Extensão de 155,76m, azimute = 192°36'31";
3-4 Extensão de 35,51m, azimute = 350°16'21";
4-5 Extensão de 133,65m, azimute = 346°35'16";
5-6 Extensão de 55,33m, azimute = 83°46'27";
6-1 Extensão de 15,03m azimute = 86°11'09";
LXXXV - ÁREA 85 - Área denominada como área "2.89" com 8.062.00m2 e que consta pertencer a José Carlos Tamassia e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 49,40m, azimute = 238°l4'26";
2-3 Extensão de 143,18m, azimute = 228°57'53";
3-4 Extensão de 58,00m, azimute = 316°23'50";
4-5 Extensão de 95,02m, azimute = 49°l6'04";
5-1 Extensão de 119,08m, azimute = 82°l6'4l";
LXXXVI - ÁREA 86 - Área denominada como área "2.90" com 633,50m2 e que consta pertencer a Floripes Tamassia e Outros, definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 26,17m, azimute = 313°27'07";
2-3 Extensão de 82,73m, azimute = 97°38'25";
3-1 Extensão de 63,39m, azimute = 263°39'35";
LXXXVII - ÁREA 87 - Área denominada como área "2.91" com 1.919,00m2 e que consta pertencer a José Carlos Tamassia e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 13,00m, azimute = 180°00'00";
2-3 Extensão de 100,13m, azimute = 26l°23'04";
3-4 Extensão de 35,36m, azimute = 298°44'23";
4-1 Extensão de 130,46m, azimute = 85°09'48";
Planta DERSA N.º 1802000-DO3/017
LXXXVIII - ÁREA 88 - Área denominada como área "2.92" com 638,05m2 e que consta pertencer a José Antônio Turra e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 15,56m, azimute = 45°00'00";
2-3 Extensão de 34,38m, azimute = 134°06'16";
3-4 Extensão de 20,00m, azimute = 212°22'44;
4-1 Extensão de 38,90m, azimute = 320°02'50".
LXXXIX - ÁREA 89 - Área denominada como área "2.93" com 31.025,00m2 e que consta pertencer a Toshide Ide e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 30.59m, azimute = 30°02'07",
2-3 Extensão de 1.361,96m, azimute = 149°42'26";
3-4 Extensão de 19,24m, azimute = 242°06'10";
4-1 Extensão de 1.346,04m, azimute = 329°23'38";
XC - ÁREA 90 - Área denominada como área "2.94" com 28.817,50m2 e que consta pertencer a Sergio Buscato e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 10,67m, azimute = 16°01'31";
2-3 Extensão de 191,94m, azimute = 95°40'51";
3-4 Extensão de 85,00m, azimute = 154°56'33";
4-5 Extensão de 197,41mm, azimute = 126°20'51";
5-6 Extensão de 38,95m, azimute = 60°48'09";
6-7 Extensão de 902,00m, azimute = 149°51'12";
7-8 Extensão de 19,24m, azimute = 242°06'10";
8-9 Extensão de 834,37m, azimute = 329°55'10":
9-10 Extensão de 276,36m, azimute = 3&3°22'05";
10-11 Extensão de 78,39m, azimute = 336°42'20";
11-1 Extensão de 181,99m, azimute = 275°40'34".
XCI - ÁREA 91 - Área denominada como área "2.95" com 82.522,63m2 e que consta pertencer a Mairiporã Ind. Com. Papel Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 19,70m, azimute = 66°02'15";
2-3 Extensao de 697,86m, azimute = 149°36'49";
3-4 Extensão de 933,31m, trecho circular com rao R-1 150,00m;
4-5 Extensão de 157,58m, azimute = 48°12'56";
5-6 Extensão de 113,76m, azimute = 194°46'09";
6-7 Extensão de 61,50m, azimute = 237°36'01";
7-8 Extensão de 51,66m, azimute = 284°34'27";
8-9 Extensão de 1.019,54m, trecho circular com raio R-1 175,00m;
9-1 Extensão de 700,25m, azimute = 329°26'35".
XCII - AREA 92 - Área denominada como área "2.96" com 13571,68m2 e que consta pertencer a Arão Sahn e Outros, sendo definida pelos segmentos.
1-2 Extensão de 21,40m, azimute = 217°24'19";
2-3 Extensão de 683,30m, trecho circular com raio R-1 450,00m;
3-4 Extensão de 22,36m, azimute = 10°18'17";
4-1 Extensão de 673,87m, trecho circular com raio R-1 430,00m.
XCIII - ÁREA 93 - Área denominada como área "2.97" com 2.066,00m2 e que consta pertencer a Arão Sahn e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 48,08m, azimute = 286°55'39";
2-3 Extensão de 86,03m, azimute = 19°41'55";
3-1 Extensão de 96,51m, azimute = 169°51'16".
XCIV - ÁREA 94 - Área denominada como área "2.98" com 4.893,00m2 e que consta pertencer à Mairipora Ind. Com. Papel Ltda., sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 43,57m, azimute = 148°08'02";
2-3 Extensão de 180,36m, azimute = 286°25'31";
3-4 Extensao de 43,28m, azimute = 319°4l,09";
4-1 Extensão de 184,10m, azimute = 104°47'28"
XCV - ÁREA 95 - Área, denominada como área "2.99" com 8369,00m2 e que consta pertencer a Abrão Sahn e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 23,54m, azimute = 12°15'53";
2-3 Extensão de 420,05m, azimute = 105°53'21";
3-4 Extensão de 17,00m, azimute = 208°04'21";
4-1 Extensão de 415,03m, azimute = 284°56'25".
XCVI - ÁREA 96 - Área denominada como área "2.100" com 5.387,50m2 e que consta pertencer a Leopold Hermann William Gropp e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 17,72m, azimute = 16°23'22";
2-3 Extensão de 297,89m, azimute = 99°16'21";
3-4 Extensão de 18,68m, azimute = 195°31'27";
4-1 Extensão de 298,06m, azimute = 279°27'44".
Município de Jarinu
Planta DERSA N.º 1802000-DO3/018
XCVII - ÁREA 97 - Área denominada como área "2.101" com 26.379,28m2 e que consta pertencer a Odair Tafarello e Outros, sendo definida pels segmentos:
1-2 Extensão de 23,37m, azimute = 193°05'05";
2-3 Extensão de 222,99m, azimute = 340°20'46";
3-4 Extensão de 536,15m, azimute = 308°56'37";
4-5 Extensão de 476,47m, trecho circular com raio R=2 100,00m;
5-6 Extensão de 25,96m, azimute = 15°38'32";
6-7 Extensão de 482,15m, trecho circular com raio R=2 125,00m;
7-8 Extensão de 536,73m, azimute = 129º51'37";
8-1 Extensão de 211,89m, azimute = 160°54'45".
XCVIII - ÁREA 98 - Área denominada como área "2.102" com 9-477,43m2 e que consta pertencer à Brasicon Indústria Brasileira de Concreto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 7,62m, azimute = 23°11'55";
2-3 Extensão de 100,60m, azimute = 127°19'32";
3-4 Extensão de 150,66m, azimute = 46°20'41";
4-5 Extensão de 60,74m, trecho circular com raio R = 40,00m;
5-6 Extensão de 29,15m, azimute = 239°02'10";
6-7 Extensão de 22,78m, trecho circular com raio R= 15,00m;
7-8 Extensão de 145,25m, azimute = 221°22'17";
8-9 Extensão de 149,01m, azimute = 127°38'20";
9-10 Extensão de 17,00m, azimute = 208°04'21";
10-1 Extensão de 290,52m, azimute = 309°33'11".
XCIX - ÁREA 99 - Área denominada como área "2.103" com 3-288,50m2 e que consta pertencer a Shenectady Química do Brasil Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 13,15m, azimute = 188°44'46";
2-3 Extensão de 91,01m, azimute = 270°37'47";
3-4 Extensão de 85,04m, azimute = 228°48'51";
4-5 Extensão de 19,65m, azimute = 255°15'23";
5-6 Extensão de 33,11m, azimute = 25°01'01";
6-7 Extensão de 79,20m, azimute = 52°4l'46";
7-1 Extensão de 99,13m, azimute = 92°53'29".
C - ÁREA 100 - Área denominada como área "2.104" com 249,00m2 e que consta pertencer à Brasicon Ind. Brasileira de Concreto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 6,40m, azimute = 38°39'35";
2-3 Extensão de 49,68,, azimute = 130°06'03";
3-4 Extensão de 3,6lm, azimute = 213°41'24";
4-1 Extensão de 50,00m, azimute = 306°52'12".
Município de Atibaia
Planta DERSA N7 1802000-D03/018
CI - ÁREA 101 - Área denominada como área "2.105" com 3.183,00m2 e que consta pertencer a Jorge de Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 24,21m, azimute = 218°17'25";
2-3 Extensão de 131,50m, azimute = 309°08'10";
3-4 Extensão de 24,21m, azimute = 38°17'25";
4-1 Extensão de 131,50m, azimute = 129°08'10";
CII - ÁREA 102 - Área denominada como área "2.106" com 8.766,00m² e que consta pertencer a Paulo Mizutani e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 31,l4m, azimute = 42°23'51";
2-3 Extensão de 286,74m, azimute = 128°37'43";
3-4 Extensão de 29,68m, azimute = 212°37'09";
4-1 Extensão de 291,89m, azimute = 308°19'21";
Município de Jarinu
Planta DERSA N.° 18.02.000-DO3/018
CIII - ÁREA 103 - Área denominada como área "2.107" com 11.6l2,50m² e que consta pertencer a Akatsuka Orquidarea do Brasil, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 19,85m, azimute = 40°54'52";
2-3 Extensão de 597,52m, azimute = 128°44'59";
3-4 Extensão de 19,10m, azimute = 222°52'44";
4-1 Extensão de 596,90m, azimute = 308°40'29";
CIV - ÁREA 104 - Área denominada como área "2.108" com 6.675,00m² e que consta pertencer à Duratex Florestal S.A. e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 328,82m, azimute = 98°44'46";
2-3 Extensão de 20,00m, azimute = 180°00'00";
3-4 Extensão de 333,76m, azimute = 278°36'56";
4-1 Extensão de 20,6lm, azimute = 14°02'10";
Município de Itatiba
Planta DERSA N.° 18.02.000-D03/019
CV - ÁREA 105 - Área denominada como área "2.109" com 14.205,00m² e que consta pertencer a Eduardo Bichara e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 385,13m, azimute = 119°33'37";
2-3 Extensão de 37,74m, azimute = 212°00'19";
3-4 Extensão de 386,12m, azimute = 299°49'07";
4-1 Extensão de 36,05m, azimute = 33°4l'24";
CVI - ÁREA 106 - Área denominada como área "2.110" com 63.566,65m² e que consta pertencer a Claudio Favareto e outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 Extensão de 388,13m, azimute = 199°08'26";
2-3 Extensão de 732,35m, trecho circular com raio R = 950,00m;
3-4 Extensão de 565,06m, azimute = 90°48'40";
4-5 Extensão de 585,12m, azimute = 91°10'30";
5-6 Extensão de 440,60m, azimute = 99°08'30";
6-7 Extensão de 20,62m, azimute = 194°02'10";
7-8 Extensão de 435,66m, azimute = 279°l4'46";
8-9 Extensão de 585,12m, azimute = 271°12'31";
9-10 Extensão de 565,06m, azimute = 270°48'40";
10-11 Extensão de 747,76m, trecho circular com raio R = 970,00m;
11-12 Extensão de 22,36m, azimute = 206°33'54",
12-13 Extensão de 381,29m, azimute = 300°03'42";
13-1 Extensão de 41,23m, azimute = 22°50'01".
Planta DERSA N.° 18.03.000-D03/008
CVII - ÁREA 107 - Área denominada como área "28" com 85.438,00m² e que consta pertencer a Ademir André Costa e outros sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 610,81m, em curvas com raio de 700,00m;
Lado 2-3 com extensão de 459,10m, em linha reta no azimute = 335°00'12,58";
Lado 3-4 com extensão de 348,16m, em curva com raio de 750,00m;
Lado 4-5 com extensão de 300,00m, em linha reta no azimute = 308°27'29,76";
Lado 5-6 com extensão de 50,00m em linha reta no azimute 38°27'6,66";
Lado 6-7 com extensão de 300,00m, em linha reta no azimute 128°27'30,03";
Lado 7-8 com extensão de 371,37m, em curva com raio de 800,00m;
Lado 8-9 com extensão de 460,00m, em linha reta no azimute = 155°03'22,06";
Lado 9-10 com extensão de 567,18m, em curva com raio de 650,00m;
Lado 10-1 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute = 195°03'38,67".
CVIII - ÁREA 108 - Área denominada como área "29" com 43.875,00m² e que consta pertencer a Carmo de Brito e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 120,93m, em linha reta no azimute = 330°15'18,43";
Lado 2-3 com extensão de 484,38m, em linha reta no azimute 314°34'54,45";
Lado 3-4 com extensão de 200,00m, em linha reta no azimute - 306°52'11,63";
Lado 4-5 com extensão de 53.15m, em linha reta no azimute 41°11'09,33";
Lado 5-6 com extensão de 193,00m, em linha reta no azimute - 126°34'22,91";
Lado 6-7 com extensão de 516,24m, em linha reta no azimute - 134°12'54,63";
Lado 7-8 com extensão de 112,36m, em linha reta no azimute - 159°08'43,95";
Lado 8-1 com extensão de 43,01m, em linha reta no azimute 234°27'44,36".
Planta DERSA N.° 1803000-D03/009
CIX - ÁREA 109 - Área denominada como área "30" com 6949600m² e que consta pertencer a Roberto Elias Cury e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 50,01m, em linha reta no azimute - 245°29'05,75";
Lado 2-3 com extensão de 350,00m, em linha reta no azimute - 335°28'56,44";
Lado 3-4 com extensão de 493,49m, em curva com raio de 550,00m;
Lado 4-5 com extensão de 273,99m, em linha reta no azimute - 284°04'27,4l";
Lado 5-6 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute - 14°03'50,53";
Lado 6-7 com extensão de 274,00m, em linha reta no azimute - 104º04'25,58";
Lado 7-8 com extensão de 538,35m, em curva com raio de 600,00m;
Lado 8-9 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute - 65º28'48,63";
Lado 9-10 com extensão de 250,00m, em linha reta no azimute 155º28'52,05";
Lado 10-11 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute 245°28'48,63";
Lado 11-1 com extensão de 100,00m, em linha reta no azimute - 155°28'48,63".
CX - ÁREA 11O - Área denominada como área "31" com 84.321,00m2 e que consta pertencer a Flávio Gava e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute 246º18'39,30";
Lado 2-3 com extensão de 100,00m, em linha reta no azimute - 336º18'31,01";
Lado 3-4 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute - 246°18'39,30";
Lado 4-5 com extensão de 250,00m, em linha reta no azimute - 336º18'32,67";
Lado 5-6 com extensão de 40,00m, em linha reta no azimute - 66°18'44,60";
Lado 6-7 com extensão de 353,18m, em curva com raio de 390,00m;
Lado 7-8 com extensão de 525,00m, em linha reta no azimute - 284°25'15,98";
Lado 8-9 com extensao de 60,00m, em linha reta no azimute - 14°25'06,22";
Lado 9-10 com extensão de 525,00m, em linha reta no azimute 104°25'15,98";
Lado 10-11 com extensão de 407,52m, em curva com raio de 450,00m;
Lado 11-1 com extensão de 350,00m, em linha reta no azimute - 156°18'26,80".
CXI - ÁREA 111 - Área denominada como área "32" com 38.727,00m2 e que consta pertencer a José Carlos Osso e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 823,48m, em linha reta no azimute 302°07'58,71";
Lado 2-3 com extensão de 68,40m, em linha reta no azimute 79º53'45,40";
Lado 3-4 com extensão de 770,10m, em linha reta no azimute - 121°43'45,68";
Lado 4-1 com extensão de 51,48m, em linha reta no azimute - 209°03'16,58".
CXII - ÁREA 112 - Área denominada como área "33" com 10.841,00m2 e que consta pertencer a Nicola Cardinale e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 368,45m, em linha reta no azimute - 253°04'20,72";
Lado 2-3 com extensão de 27,23m, em linha reta no azimute - 335°19'02,83";
Lado 3-4 com extensão de 371,32m, em linha reta no azimute - 72"21'26,98",
Lado 4-1 com extensao de 31,62m, em linha reta no azimute - 161"33'54,18".
CXIII - ÁREA 113 - Área denominada como área "34" com 12.137,50m2 e que consta pertencer a Sofica - Equipamentos de Refrigeração e Segurança e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 318,00m, em linha reta no azimute - 253°33"34,63";
Lado 2-3 com extensão de 47,17m, em linha reta no azimute 302°00' 19,38";
Lado 3-4 com extensão de 344,82m, em linha reta no azimute 73°08'29,76";
Lado 4-1 com extensão de 38,08m, em linha reta no azimute - 153"48'05,07"
CXIV - ÁREA 114 - Área denominada como área "35" com 1 980,00m2 e que consta pertencer a IBRAMAF Ind. Bras. de Materiais de Fricção Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos.
Lado 1-2 com extensão de 73,29m, em linha reta no azimute - 251°07'03,40";
Lado 2-3 com extensão de 64,03m, em linha reta no azimute - 308°39'35,31";
Lado 3-1 com extensão de 120,40m, em linha reta no azimute - 97°46'03,08".
CXV - ÁREA 115 - Área denominada como área "36" com 13.269,50m2 e que consta pertencer a Roque Faccina e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 442,34m, em linha reta no azimute - 252°48'06,31";
Lado 2-3 com extensão de 38,33m, em linha reta no azimute - 344°52'33,57";
Lado 3-4 com extensão de 419,67m, em linha reta no azimute - 74°48'17,11";
Lado 4-1 com extensão de 31,97m, em linha reta no azimute 120°27'46.15".
CXVI - ÁREA 116 - Área denominada como área "37" com 4.900,00m2 e que consta pertencer a Gazeta Veículos Ltda., Joelma Casseta e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 155,08m, em linha reta no azimute - 290°46'20,12";
Lado 2-3 com extensão de 31,62m, em linha reta no azimute - 18°26'05,82";
Lado 3-4 com extensão de 155,08m, em linha reta no azimute- 110°46'20,12";
Lado 4-1 com extensão de 31,62m, em linha reta no azimute - 198°26'05,82"
CXVII - ÁREA 117 - Área denominada como área "38" com 13-300,00m2 e que consta pertencer a Shell Brasil S.A. - Petróleo e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 254,80m, em linha reta no azimute - 885°56'43,43";
Lado 2-3 com extensão de 52,20m, em linha reta no azimute - l6°4l'57,28";
Lado 3-4 com extensão de 254,80m, em linha reta no azimute 105°56'43,43";
Lado 4-1 com extensão de 52,20m, em linha reta no azimute 196°4l'57,28".
CXVII - ÁREA 118 - Área denominada como área "39" com 10.913,50m2 e que consta pertencer a Felício Mutton e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 176,38m, em linha reta no azimute - 205°27'16,40";
Lado 2-3 com extensão de 64,29m, em linha reta no azimute - 15°19'59,83";
Lado 3-4 com extensão de 172,12m., em linha reta no azimute - 106°32'23,37";
Lado 4-1 com extensão de 61,19m, em linha reta no azimute - 191° 18'35,76".
CXIX - ÁREA 119 - Área denominada como área "40" com 6.950.00m2 e que consta pertencer a Felicio Mutton e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 165,68m, em linha reta no azimute - 285°02'34,08",
Lado 2-4 com extensão de 38,33m, em linha reta no azimute 15°07'26,43";
Lado 3-4 com extensão de 163,78m, em linha reta no azimute - 102°20'20,71";
Lado 4-1 com extensão de 46,10m, em linha reta no 1 azimute - 192°31'43,71".
CXX - ÁREA 120 - Área denominada como área "41" com 55502,50m2 e que consta pertencer a Moacir Rossi e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 683,90m, em linha reta no azimute - 279°15'20,62";
Lado 2-0 com extensão de 201,65m, em linha reta no azimute - 300°57'49,52";
Lado 3-4 com extensão de 47,42m, em linha reta no azimute - 24°56'38,06";
Lado 4-5 com extensão de 200,57m, em linha reta no azimute - 119°l4'55,78";
Lado 5-6 com extensão de 130,00m, em linha reta no azimute - 112°37'11,51";
Lado 6-7 com extensão de 129,8lm, em linha reta no azimute - 105°38'32,09";
Lado 7-8 com extensão de 160,3lm, em linha reta no azimute - 93°34'34,80";
Lado 8-9 com extensão de 125,10m, em linha reta no azimute - 92°17'26,20";
Lado 9-10 com extensão de 120,93m, em linha reta no azimute - 97°07'30,06";
Lado 10-11 com extensão de 101,24m, em linha reta no azimute - 110° 13'29,49";
Lado 11-1 com extensão de 57,01m, em linha reta ho azimute - 195°15'18,43";
CXXI - AREA 121 - Área denominada como área "42" com 8.868,00m2 e que consta pertencer à Adelina Lanfranchi Dedin e outros, sendo definida pelos segmentos.
Lado 1-2 com extensão de 300,60m, em curva com raio de 900,00m;
Lado 2-3 com extensão de 30,00m, em linha reta no azimute - 19°H'23,96";
Lado 3-4 com extensão de 290,58m, em curva no raio de 870,00m;
Lado 4-1 com extensão de 30,00m, em linha reta no azimute - 180°03'26,27".
Planta DERSA N.º 18.03.000-D03/010
CXXII - ÁREA 122 - Área denominada como área "43" com 16.875,00m2 e que consta pertencer a José Luis Sanfins e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 302,70m, em linha reta no azimute - 300°48'05,21";
Lado 2-3 com extensão de 55,90m, em linha reta no azimute - 26°-33'54,18";
Lado 3-4 com extensão de 302,70m, em linha reta no azimute- 120°48'05,21";
Lado 4-1 com extensão de 55,90m, em linha reta no azimute - 206°33'54,18".
CXXIII - ÁREA 123 - Área denominada como área "44" com 1.750,00m2 e que consta pertencer a Antonio Carlos Ocanino e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 55,90m, em linha reta no azimute - 296°33'54,18";
Lado 2-3 com extensão de 32,02m, em linha reta no azimute - 38°39'35,31";
Lado 3-4 com extensão de 55,90m, em linha reta no azimute - 116°33'54,18";
Lado 4-1 com extensão de 32,02m, em linha reta no azimute - 218°39'35,31".
CXXIV - ÁREA 124 - Área denominada como área "45" com 26.750,00m2 e que consta pertencer a Antonio Carlos Geanine e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 102,96m, em linha reta no azimute 299°03'16,58";
Lado 2-3 com extensão de 58,31m, em linha reta no azimute - 30°57'49,52";
Lado 3-4 com extensão de 398,78m, em linha reta no azimute - 300°06'04,70";
Lado 4-5 com extensão de 44,72m, em linha reta no azimute - 26°33'54,18";
Lado 5-6 com extensão de 606,78m, em linha reta no azimute - 120°52'00,51";
Lado 6-1 com extensão de 94,34m, no azimute 212'00'19, 38".
CXXV - ÁREA 125 - Área denominada com área "46" com 2.585,00m2 e que consta pertencer a Antonio Carlos Geanine e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 66,85m, em linha reta no azimute - 304°38'27,4l";
Lado 2-3 com extensão de 52,48m, em linha reta no azimute - 59°02'10,42";
Lado 3-4 com extensão de 46,10m, em linha reta no azimute 130°36'04,66";
Lado 4-1 com extensão de 43,01m, em linha reta no azimute - 215°32'15,64".
CXXVI - ÁREA 126 - Área denominada como área "47" com 10.000,00m2 e que consta pertencer a Colo Robbia Brasileira Prod. Para Cerâmica Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 67,08m, em linha reta no azimute 296°33'54,18";
Lado 2-3 com extensão de 49,50m, em linha reta no azimute 316°00'00,00";
Lado 3-4 com extensão de 70,71m, em linha reta no azimute - 8°07'48,37";
Lado 4-5 com extensão de 80,62m, em linha reta no azimute 82°52"29,94";
Lado 5-1 com extensão de 145,09m, em linha reta no azimute - 178°01"30,24".
CXXVII - ÁREA 127 - Área denominada como área "48" com 2.375,00m2 e que consta pertencer a Bobst Brasil Ind. e Com. e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 25,50m, em linha reta no azimute - 281°18'35,76";
Lado 2-3 com extensão de 40,31m, em linha reta no azimute 330° 15'18,43";
Lado 3-4 com extensão de 45,28m, em linha reta no azimute - 6°20"24,69";
Lado 4-5 com extensão de 36,06m, em linha reta no azimute - 56°18'35,76";
Lado 5-6 com extensão de 55,90m, em linha reta no azimute - 190° 18'17,45";
Lado 6-1 com extensão de 53,85m, em linha reta no azimute - 158°11'54,93".
CXXVIII - AREA 128 - Área denominda como área "49" com 3.556,00m2 e que consta pertencer a Colorobbia Brasileira Prod. para Cerâmica Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 75,89m, em linha reta no azimute 262°28'27,13";
Lado 2-3 com extensão de 121,36m, em linha reta no azimute - 313°01'36,04";
Lado 3-1 com extensão de 179,42m, em linha reta no azimute- 113°57'43,79".
CXXIX - ÁREA 129 - Área denominada como área "50" com 21.662,50m2 e que consta pertencer a Milton Ariel Gomes o outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 167,02m, em linha reta no azimute - 310°35'35,19";
Lado 2-3 com extensão de 300,00m, em linha reta no azimute - 322°02'09,86";
Lado 3-4 com extensão de 50,00m, em linha reta noa zimute - 52°02'04,44";
Lado 4-5 com extensão de 300,00m, em linha reta no azimute 142°02'09,86";
Lado 5-6 com extensão de 133,60m, em linha reta no azimute - 134°24'09,33";
Lado 6-1 com extensão de 46,66m, em linha reta no azimute 189°55'21,42".
CXXX - ÁREA 130 - Área denominada como área "51" com 6.000,00m2 e que consta pertencer a Maria Penteado e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 150,00m, em linha reta no azimute 332°02'08,65",
Lado 2-3 com extensão de 40,00m, em linha reta no azimute 52°02'08,65";
Lado 3-4 com extensão de 150,00m, em linha reta no azimute 142°02'08,65";
Lado 4-1 com extensão de 40,00m, em linha reta no azimute 232°02'08,65".
CXXXI - ÁREA 131 - Área denominada como área "52" com 22.514,00m2 e que consta pertencer a Aparecido Franco de Camargo, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 450,28m, em linha reta no azimute 322°02'08,65";
Lado 2-3 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute 52°02'08,65";
Lado 3-4 com extensão de 450,28m, em linha reta no azimute 142°02'08,65";
Lado 4-1 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute 232°02'08,65".
CXXXII - ÁREA 132 - Área denominada como área "53" com 24.359,00m2 e que consta pertencer a Roque Richard Faccina e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 427,00m, em linha reta no azimute 322°02'08,65";
Lado 2-3 com extensão de 100,00m, em linha reta no azimute 52°02'08,65";
Lado 3-4 com extensão de 130,00m, em linha reta no azimute 142°02'08,65";
Lado 4-5 com extensão de 70,00m, em linha reta no azimute 232°02'08,65";
Lado 5-6 com extensão de 227,00m, em linaa reta no azimute 142°02'08,65";
Lado 6-7 com extensão de 35,00m, em linha reta no azimute 52°02'08,65";
Lado 7-8 com extensão de 70,00m, em linha reta no azimute 142°02'08,65";
Lado 8-1 com extensão de 65,00m, em linha reta no azimute 232°02'08,65".
CXXXIII - ÁREA 133 - Área denominada como área "54" com 3.795,00m2 o que consta pertencer a Matias Machline e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 161,23m, em linha reta no azimute 315°30'09,29";
Lado 2-3 com extensão de 21,21m, em linha reta no azimute 45°00,00,00";
Lado 3-4 com extensão de 159,14m, em linha reta no azimute 133°43'37,09";
Lado 4-1 com extensão de 26,25m, em linha reta no azimute 220°21'52,33".
CXXXIV - ÁREA 134 - Área denominada como área "55" com 10.000,00m2 e que consta pertencer a Paulo Abreu, Cia. Marajó Coml. e Adm. Ltda., e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 100,00m, em linha reta no azimute 304°48'20,43";
Lado 2-3 com extensão de 100,00m, em linha reta no azimute 34°48'20,43";
Lado 3-4 com extensão de 100,00m, em linha reta no azimute 124°48'20,43";
Lado 4-1 com extensão de 100,00m, em linha reta no azimute mute 2l4°48'20,43"
CXXXV - ÁREA 135 - Área denominada como área "56" com 16.020,00m2 o que consta pertencer a Cia. Marajó Coml. e Adm. Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 424,63m, em linha reta no azimute 303°16'42,29";
Lado 2-3 com extensão de 37,74m, em linha reta no azimute 32°00'19,38";
Lado 3-4 com extensão de 424,63m, em linha reta no azimute 123°16'42,29";
Lado 4-1 com extensão de 37,74m, em linha reta no azimute 212°00'19,38".
CXXXVI - ÁREA 136 - Área denominada como área "57" com 55.325,00m2 e que consta pertencer a Paulo Abreu, Cia. Marajó Coml. e Adm. Ltda e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 906,99m, em linha reta no azimute 303°04'36,60";
Lado 2-3 com extensão de 61,03m, em linha reta no azimute 34°59'31,27";
Lado 3-4 com extensão de 906,99m, em linha reta no azimute 123°04'36,60";
Lado 4-1 com extensão de 61,03m, em linha reta no azimute 214°59'31,27".
Município de Valinhos
Planta DERSA N.º 1803000-D03/011
CXXXVII - ÁREA 137 - Área denominada como área "58" com 37.401,00m2 e que consta pertencer a Renato Rappa e Outros, sendo definida pelos segmentos.
Lado 1-2 com extensão de 442,40m, em linha reta no azimute 313°46'51,63";
Lado 2-3 com extensão de 328,49m, em curva no raio de 550,00m;
Lado 3-4 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute 9°33'16,65";
Lado 4-5 com extensão de 358,36m, em curva no raio de 600,00m;
Lado 5-6 com extensão de 367,15m, em linha reta no azimute 133°50'12,66";
Lado 6-1 com extensão de 90,15m, em linha reta no azimute 167°11'21,32".
CXXXVIII - ÁREA 138 - Área denominada como área "59" com 10.600,00m2 e que consta pertencer a Renato Rappa e Outros, sendo definida pelos segmentos.
Lado 1-2 com extensão de 250,80m, em linha reta no azimute 265°25'33,88";
Lado 2-3 com extensão de 42,30m, em linha reta no azimute 353°12'39,69";
Lado 3-4 com extensão de 250,80m, em linha reta no azimute 85°25'33,88";
Lado 4-1 com extensão de 42,30m, em linha reta o azimute 173°12'39,69".
CXXXIX - ÁREA 139 - Área denominada como área "60" com 19.700,00m2 que consta pertencer a Renato Rappa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 562,23m, em linha reta no azimute 264°53'52,21";
Lado 2-3 com extensão de 35,06m, em linha reta no azimute 356°43'46,24";
Lado 3-4 com extensão de 562,23m, em linha reta no azimute 84°53'52,21";
Lado 4-1 com extensão de 35,06m, em linha reta no azimute 176°45'46,24";
CXL - ÁREA 140 - Área denominada como área "61" com 18.587,00m2 e que consta pertencer a Cia. Paulista de Força e Luz e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 290,76m, em curva nos raios de 600,00m;
Lado 2-3 com extensão de 101,24m, em linha reta no azimute 32°54'18,87";
Lado 3-4 com extensão de 105,48m, em linha reta no azimute 121°25'46,44",
Lado 4-5 com extensão de 143,00m, em linha reta no azimute 143°31'50,76";
Lado 5-6 com extensão de 45,28m, em linha reta no azimute 96°20'24,69";
Lado 6-1 com extensão de 11,18m, em linha reta no azimute 206°33'54,18";
CXLI - ÁREA 141 -Área denominada como área "62 " com 21.600,00m2 e que consta pertencer a Roberto Del Porto, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 230,87m, em linha reta no azimute 287°39'00,45";
Lado 2-3 com extensão de 68,25, em linha reta no azimute 198°26'05,82";
Lado 3-4 com extensão de 99,62m, em linha reta no azimute 287°31'32,05";
Lado 4-5 com extensão de 109,20m, em linha reta no azimute 15°56'43,43";
Lado 5-6 com extensão de 330,49m, em linha reta no azimute 107°36'45,28";
Lado 6-1 com extensão de 46,10m, em linha reta no azimute 192°31'43,71";
CXLII - AREA 142 - Área denominada como área "63" com 40.830,00m2 e que consta pertencer a Walter Hermann Max Lange e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 530,00m, em linha reta no azimute 287°04'09,94";
Lado 2-3 com extensão de 642,16m, em curva com raio de 850,00m;
Lado 3-4 com extensão de 105,00m, em linha no azimute 243°46'53,28";
Lado 4-5 com extensão de 102,63m, em linha reta no azimute 16°31'47,05";
Lado 5-6 com extensão de 42,06m, em linha reta no azimute 71°59'45,02";
Lado 6-7 com extensão de 39,86m, em linha reta no azimute 162°51'21,80';
Lado 7-8 com extensão de 664,82m, em curva com raio de 880,00m;
Lado 8-9 com extensão de 530,00m, em linha reta no azimute 107°04'09,94";
Lado 9-1 com extensão de 30,00m, em linha reta no azimute 197°04'33,79".
CXLIII - ÁREA 143 - Área denominada como área "64" com 6.443,00m2 e que consta pertencer a herdeiros de Francisco Godoy Jr. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 174,39m, em linha reta no azimute 262°45'09,83";
Lado 2-3 com extensão de 46,52m, em linha reta no azimute 25°27'48,04";
Lado 3-4 com extensão de 151,33m, em linha reta no azimute 82°24'19,28";
Lado 4-1 com extensão de 40,11m, em linha reta no azimute 175°42'39,05".
Planta DERSA N° 1803000-D03/012
CXLIV - ÁREA 144 - Área denominada como área "65" com 13.876,00m2 e que consta pertencer a herdeiros de Otávio Bierrenbach de Castro e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 256,53m, em linha reta no azimute 263°44'01,69";
Lado 2-3 com extensão de 55,90m, em linha reta no azimute - 349°4l'42,55";
Lado 3-4 com extensão de 157,33m, em linha reta no azimute - 80°50'30,58";
Lado 4-5 com extensão de 31,17m, em linha reta no azimute - 142°45'11,46";
Lado 5-6 com extensão de 111,80m, em linha reta no azimute - 82°24'11,97";
Lado 6-1 com extensão de 46,52m, em linha reta no azimute - 205°27'48,04";
CXLV - ÁREA 145 - Área denominada como área "66" com 19.578,50m2 e que consta pertencer a João de Souza Coelho Filho e Outros, sendo definida pelos segmetos:
Lado 1-2 com extensão de 287,54m, em linha reta no azimute - 260°56'37,97";
Lado 2-3 com extensão de 48,00m, em linha reta no azimute - 0°00'00,00";
Lado 3-4 com extensão de 158,25m, em linha reta no azimute - 86°44'23,42";
Lado 4-5 com extensão de 83,05m, em linha reta no azimute - 357°55'47,89";
Lado 5-6 com extensão de 115,47m, em linha reta no azimute - 85°19'l4,98";
Lado 6-1 com extensão de 105,08m, em linha reta no azimute - 172°24'55,63";
CXLVI - ÁREA 146 - Área denominada como área "67" com 43-101,00m2 e que consta pertencer a Augusto da Rocha Azevedo e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 294,00m, em linha reta no azimute - 298°46'11,01";
Lado 2-3 com extensão de 444,56m, em curva no raio de 560,00m;
Lado 3-4 com extensão de 60,00m, em linha reta no azimute - 67°22'00,89";
Lado 4-5 com extensão de 404,14m, em curva no raio de 600,00m;
Lado 5-6 com extensão de 294,00m, em linha reta no azimute- 118°46'11,01";
Lado 6-1 com extensão de 60,00m, em linha reta no azimute - 208°46'24,81";
CXLVII - ÁREA 147 - Área denominada como área "68" com 6.773,00m2 e que consta pertencer a Fioravanti Agnelo e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 393, 11m, em curva no raio de 800,00m;
Lado 2-3 com extensão de 106,07m, em linha reta no azimute - 135°00'00,00";
Lado 3-4 com extensão de 252,89m, em linha reta no azimute- l6l°33'54,18";
Lado 4-1 com extensão de 55,85m, em linha reta no azimute - 201°48'05,07";
CXLVIII - ÁREA 148 - Área denominada com área "69" com 6.925,00m2 e que consta pertencer a Patricia Walker e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 102,96m, em linha reta no azimute - 209°03'16,58";
Lado 2-3 com extensão de 134,63m, em linha reta no azimute - 301°19'43,29";
Lado 3-1 com extensão de 166,21m, em linha reta no
azimute - 83°05' 19,58";
CXLIX - ÁREA 149 - Área denominada como área "70" com 4l.699,00m2 e que consta pertencer a Patricia Walker, Eduardo Walker e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 700,00m, em linha reta no azimute - 256°06'18,36":
Lado 2-3 com extensão de 287,11m, em curva no raio de 800,00m;
Lado 3-4 com extensão de 33,l4m, em linha reta no azimute - 5° 11 '39,94";
Lado 4-5 com extensão de 328.87m. em linha reta no azimute - 83°53'26,46";
Lado 5-6 com extensão de 382,69m, em linha reta no azimute - 72°30'43,21";
Lado 6-7 com extensão de 83,82m, em linha reta no azimute - 107°21'14,49";
Lado 7-8 com extensão de 197,80m, em linha reta no azimute - 73°51'20,38";
Lado 8-1 com extensão de 26,90m, em linha reta no azimute - 181°01'51,11".
CL - ÁREA 150 - Área denominada como área "71" com 6l.200,00m2 e que consta pertencer a Olinto Marques de Paula e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extens3o de 205,00m, em linha reta no azimute - 270°00'00,00";
Lado 2-3 com extensão de 469,07m, em linha reta no azimute - 301 °29' 14,89";
Lado 3-4 com extensão de 112,36m, em linha reta no azimute - 32°16'32,32";
Lado 4-1 com extensão de 642,36m, em linha reta no azimute - 121°57'29,19";
CLI - AREA 151 - Área denominada como área "72" com 17.030,00m2 e que consta pertencer a Olinto Marques de Paula e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 435,74m, em linha reta no azimute - 303°06'23,59";
Lado 2-3 com extensão de 41,34m, em linha reta no azimute 75°50'51,74";
Lado 3-4 com extensão de 427,20m, em linha reta no azimute - 122°34'26,6l";
Lado 4-1 com extensão de 42,43m, em linha reta no azimute - 225°00'00.00":
Municipio de Campinas
Planta DERSA N.º18.03-000-D03/013
CLII - ÁREA 152 - Área denominada como área "73" com 208.197,50m2 e que consta pertencer á FEAC-Federação das Entidades Assistênciais de Campinas e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 549,74m, em linha reta no azimute - 259°12'03,87"; Lado 2-3 com extensão de 174,90m, em linha reta no azimute - 334°36'25,48";
Lado 3-4 com extensão de 632,53m, em linha reta no azimute - 39°13'32,43";
Lado 4-1 com extensão de 585,88m, em linha reta no azimute- 158°28'15,58".
CLIII - ÁREA 153 - Área denominada como área "74" com 138.550,00m2 e que consta pertencer a FEAC-Federação das Entidades Assistenciais de Campinas e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 574,74m, em linha reta no azimute 338°34'07,80";
Lado 2-3 com extensão de 596,15m, em linha reta no azimute 112°4l'37,66";
Lado 3-4 com extensão de 350,00m, em linha reta no azimute 2l6°52' 11,63";
Lado 4-1 com extensão de 132,38m, em linha reta no azimute 259°06'52,10".
CLIV - ÁREA 154 - Área denominada como área "75" com 9.775,00m2 e que consta pertencer a Planinvest Imóveis S/C Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 28,18m, em linha reta no azimute 332°31'32,05";
Lado 2-3 com extensão de 68,62m, em linha reta no azimute 316°46'17,29";
Lado 3-4 com extensão de 222,04m, em linha reta no azimute 352°14'05,40";
Lado 4-5 com extensão de 230,49m, em linha reta no azimute 155°39'32,08';
Lado 5-1 com extensão de 85,15m, em linha reta no azimumute 183°21'59,26".
CLV - ÁREA 155 - Área denominada como área "76" com 7.562,50m2 e que consta pertencer a Planinvest Imóveis S/C Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 78,26m, em linha reta no azimute 206°33'54,18";
Lado 2-3 com extensão de 167,71m, em linha reta no azimute 243°26'05,82";
Lado 3-4 com extensão de 198,12m, em linha reta no azimute 42°57'16,53";
Lado 4-1 com extensão de 50,00m, em linha reta no azimute 90°00'00,00".
CLVI - ÁREA 156 - Área denominada como área "77" com 23.407,00m2 e que consta pertencer a Planinvest Imóveis S/C Ltda. e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 220,74m, em linha reta no azimute 346°54'29,19";
Lado 2-3 com extensão de 161,01m, em linha reta no azimute 306°09'29,47",
Lado 3-4 com extensão de 145,60m, em linha reta no azimute 285.º56'43,43.
Lado 4-5 com extensão de 175,29m, em linha reta no azimute 86°43'46,24",
Lado 5-6 com extensão de 35,00m, em linha reta no azimute 90°00'00,00";
Lado 6-7 com extensão de 133,21m, em linha reta no azimute 138°39'08,00";
Lado 7-8 com extensão de 62,03m, em linha reta no azimute 159°13'39,88";
Lado 8-9 com extensão de 145,77m, em linha reta no azimute 174°05'37,89";
Lado 9-1 com extensão de 58,52m, em linha reta no azimute 199°58'59,18".
CLVII - ÁREA 157 - Área denominada como área "78" com 9644,00m2 e que consta pertencer á Cerâmica Jatoba e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 120,83m, em linha reta no azimute 24°26'38,24";
Lado 2-3 com extensão de 208,87m, em linha reta no azimute 11°02'27,38";
Lado 3-4 com extensão de 55,23m, em linha reta no azimute 185º 11'39,94";
Lado 4-5 com extensão de 44,67m, em linha reta no azimute 65°18'39,07";
Lado 5-6 com extensão de 160,71m, em linha reta no azimute 189°09'44,04";
Lado 6-1 com extensão de 156,20m, em linha reta no azimute 219°48'20,06".
CLVIII - ÁREA 158 - Área denominada como área "79" com 14.086,50m2 e que consta pertencer a Rubens Marcondes Pereira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 67,16m, em linha reta no azimute 277°36'23,34";
Lado 2-3 com extensão de 56,13m, em linha reta no azimute 1°36'09,94";
Lado 3-4 com extensão de 33,54m, em linha reta no azimute 233°08'00,67";
Lado 4-5 com extensão de 65,84m, em linha reta no azimute 24°02'59,89";
Lado 5-6 com extensão de 114,13m, em linha reta no azimute 6l°ll'21,l4";
Lado 6-7 com extensão de 47,43m, em linha reta no azimute 71°33'54,18";
Lado 7-1 com extensão de 192,42m, em linha reta no azimute 204°34'01,82". '
CLIX - AREA 159 - Área denominada como área "80" com 39.875m2 e que consta pertencer ao Colégio Notre Dame e Outros sendo definida pelos segmentos:
Lado 1-2 com extensão de 141,42m, em linha reta no azimute 261°52'11,63";
Lado 2-3 com extensão de 75,66m, em linha reta no azimute 277°35'40,72";
Lado 3-4 com extensão de 223,60m, em linha reta no azimute 296°33'54,18";
Lado 4-5 com extensão de 215,93m, em linha reta no azimute 317°48'56,00";
Lado 5-1 com extensão de 613,27m, em linha reta no azimute 114°03'26,46".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3-365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n? 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário de Justiça.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 21 de fevereiro de 1990.


DECRETO N. 31.221, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990


Retificações do D.O. de 22-2-90


Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis complementares, situados nos Municípios de Jacareí, Comarca de Jacareí; Igaratá, Comarca de Santa Izabel; Nazaré Paulista, Bom Jesus dos Perdões, Atibaia e Jarinu, Comarca de Atibaia; Itatiba, Comarca de Itatiba; Valinhos e Campinas, Comarca de Campinas, necessárias para implantação da duplicação e recuperação da Rodovia D. Pedro I - SP - 65

Artigo 1.º -
Município de Jacarei
Planta DERSA n.º 18.01.000-D3/008
II - ÁREA 2 - Área denominada...
Lado D-E com...
onde se lê: azimute de 77.º42.26";
leia-se: azimute de 77.º42'26";
Lado K-L
onde se lê: com exntesão de 116,50m...
leia-se: com extensão de 116,50m...
Lado O-P com...
onde se lê: linha reta noazimute...
leia-se: linha reta no azimute...
onde se lê: Plant DERSA n.º 18.01.000-03/009
leia-se: Planta DERSA n.º 18.01.000-D3/009
IV - ÁREA 4 - Área denominada...
onde se lê: Rosário Simonian, Lamartome Oliveira,...
leia-se: Rosário Simonian, Lamartine Oliveira,...
Lado T-U com desenvolviment, de 221,93m e raio de
400,00m;
onde se lê: Lado U-Vccom extensão ...
leia-se: Lado U-V com extensão ...
Lado AB-AC ...
onde se lê: do 165,00m e raio de ...
leia-se: de 165,00m e raio de ...
IX - Área 9 - Área denominada ...
onde se lê: Lado A-D com extensão ...
leia-se: Lado A-B com extensão ...
Município de Igaratá
Planta DERSA n.º 18.01.000-DO3/010
X - Área 10 -
Lado B-C com desenvolvimento de 156,04m com raio de
643,81m;
onde se lê: Laco C-D com extensão ...
leia-se: Lado C-D com extensão ...
XII - Área 12 -
Lado A-B
onde se lê: com extensão de 29,07m ...
leia-se: com extensão de 29,67m ...
XIX - Área 19 - Área denominada ...
onde se lê: com 46.343,00m2 o que consta ...
leia-se: com 46.343,00m2 e que consta ...
XXIII - Área 23 - ...
onde se lê: como área "68" com 2.425m2 ...
leia-se: como área "58" com 2.425,00m2 ...
XXIV - Área 24 -
Lado A-B com extensão ...
onde se lê: no azimute de 11º43'40"; ...
leia-se: no azimute de 11º43'30"; ...
Lado C-D com
onde se lê: extensão de 30,50m em linha ...
leia-se: extensão de 39,59m em linha ...
XXV - Área 25 -
Lado C-D com
onde se lê: extensão de 40,20m no ...
leia-se: extensão de 48,26m no ...
Município de Nazaré Paulista
Planta DERSA N.º 18.01.00O-D3/012
XXVI - ÁREA 26 -
Lado C-D com
onde se lê: extensão de 288,04m em linha...
leia-se: extensão de 266,04m em linha...
Lado E-F com extensão...
onde se lê: no azimute de 00º00'48";...
leia-se: no azimute de 90º09'48";...
Município de Igaratá
onde se lê: Planta DERA N.º 18.01.000-03/012...
leia-se: Planta DERSA Nº 18.01.000-D3/012
Município de Nazaré Paulista
Planta Dersa n.º 18.01.000-D3/013
XXXI - Área 31 -
Lado C-D com
onde se lê: extensão de 21,10m em linha...
leia-se: extensão de 21,16m em linha...
XXXIV - ÁREA 34 - Área denominada...
onde se lê: consta pertencer a Hedi Oliveira e outros, ...
leia-se: consta pertencer a Hedi Nelson Oliveira e Outros,...
XXXVII - Área 37 -
Onde se lê: Lado A-D com extensão de 27,50m...
leia-se: Lado A-B com extensão de 27,50m...
XXXVIII - ÁREA 38 - Área...
onde se lê: com m2 e que consta pertencer...
leia-se: com 5.587,00m2 e que consta pertencer...
XLI - ÁREA 41 - Área denominada...
onde se lê: ao Espólio de Antonio Veríssimo de Morees e Outros,...
leia-se: ao Espólio de Antonio Veríssimo de Moraes e Outros,...
XLII - Área 42 -
Lado B-A
onde se lê: com extesão de 85,00m...
leia-se: com extensão de 85,00m...
Planta DERSA n.º 18.01.000-D3/014
XLIV - Área 44 -
Lado D-E com extensão...
onde se lê: azimute de 27º33'46";...
leia-se: azimute de 27º23'46";...
XLV - Área 45 Lado
E-A com extensão de 27,50m em linha reta no azimute
de 180º00'00";
onde se lê: Planta DERSA n.º 18.02000-DO3/012
leia-se: Planta DERSA n.º 18.02 000-D03/012
XLVI - Área 46 -
3-4
Onde se lê: Extensão de 25,00m, trecho circular...
leia-se: Extensão de 23,60m, trecho circular...
7-1
onde se lê: Extensão de 95,00m, azimute = 28º04'21"...
leia-se: Extensão de 85,00m, azimute = 28º04'21"...
LI - Área 51 -
3-4 Extensão...
onde se lê: azimute = 50º00'39";...
leia-se: azimute = 56º00'39";...
LII - Área 52
4-1 Extensão de 369,23m, azimute = 55º08'52";
onde se lê: Planta DERSA n.º 18.0200O-D03/013...
leia-se: Planta DERSA n.º 18.02.000-D03/013...
LVII - Área 57 -
1-2 Extensão
onde se lê: de 42,50m, azimute = 353º12'40"...
leia-se: de 42,30m, azimute = 353º12'40"...
LX - Área 60 -
6-1
Onde se lê: ÁREA 61 - Área denominada como área "2.65"...
leia-se:
LXI - ÁREA 61 - Área denominada como área
"2.65"...
Município de Bom Jesus dos Perdões
onde se lê: Planta DERSA n.º 10 02 000-D03/014...
leia-se: Planta DERSA n.º 18 02 000-D03/014...
LXV - Área 65 -
11-12 Extensão de...
onde se lê: com raio R = 2.720,00;...
leia-se: com raio R = 2.720,00m;...
12-13 Extensão de...
onde se lê: com raio R=3.000,00. ...
leia-se: com raio R = 3.000,00m. ...
LVII - Área 67 -
6-1 Extensão de...
onde se lê: com raio R = 800,00; ...
leia-se: com raio R = 800,00m; ...
LXX - Área 70 -
2-3 Extensão
onde se lê: de 408,15m, ...
leia-se: de 408,51m, ...
Município de Atibaia
Planta DERSA n.º 18 02 000-D03/015
LXXVIII - Área 78 - Área...
onde se lê: área "2.08" com 28.969,00m2 ...
leia-se: área "2.82" com 28.969,00m2 ...
LXXX - Área 80 -
8-9 Extensão...
onde se lê: azimute = 00º01'50"; ...
leia-se: azimute = 93º01'50"; ...
XC - Área 90 -
1-2 Extensão
onde se lê: de 10,67m, azimute = 16º01'31"; ...
leia-se: de 19,67m, azimute = 15o01 '31"; ...
4-5 Extensão
onde se lê: de 197,41mm, ...
leia-se: de 197,41m, ...
9-10 Extensão de ...
onde se lê;azimute=3&3º22'05.
leia-se: azimute = 303º22'05"; ...
XCI - Área 91 -
6-7 - Extensão
onde se lê: de 61,50m, ...
leia-se: de 61,59m, ...
Municipio de Itatiba
Planta DERSA n.º 18.03.0O0-DO3/008
CVII - Área 107 Lado
5-6 com extensão ...
onde se lê: no azimute 38º27'6,66"; ...
leia-se: no azimute 38º27'26,66"; ...
Planta DERSA n.º 18.03.000-DO3/009
CXVIII - Área 118 -
Lado 1-2 com extensão ...
onde se lê:no azimute 205º27'16,40"; ...
leia-se:no azimute 285º27'16,40"; ...
CXIX - Área 119 -
Lado 1-2
onde se lê: Lado 2-4 com extensão de 38,33m, ...
leia-se: Lado 2-3 com extensão de 38,33m, ...
CXX - Área 120 -
Lado 1-2
onde se lê: Lado 2-0 com extenão de 201,65m, ...
leia-se: Lado 2-3 com extensão de 291,55m, ...
Planta DERSA nº 18.03.000-DO3/010
CXXIII - Área 123 - Área denominada ...
onde se lê: a Antonio Carlos Ocanino e Outros, ...
leia-se:a Antonio Carlos Geanine e Outros, ...
CXXIV - Área 124 -
Lado 5-6 com ...
onde se lê: 606,78m, ...
leia-se: 506,78m, ...
CXXVI - Área 126 -
Lado 2-3 com ...
onde se lê: no azimute 316º00'00,00"; ...
leia-se: no azimute 315º00'00,00",' ...
CXXX - Área 130 - Área denominada ...
onde se lê: pertencer á Maria Penteado e Outros, ...
leia-se:pertencer á Maria Thereza Penteado e Outros, ...
Município de Valinhos
Planta DERSA n.º18.03.000-DO3/012
CXLIV - Área 144 -
Lado 4-5 com ...
onde se lê: no azimute 142º45'11,46"; ...
leia-se: no azimute 142º46'11,46"; ...
CXLVI - Área 146 -
Lado 2-3 com ...
onde se lê: no raio de 560,00m; ...
leia-se: no raio de 660,00m; ...
CXLVII - Área 147 -
Lado 4-1 com ...
onde se lê:de 55,85m, em linha reta ..
leia-se: de 53,85m, em linha reta ...
Município de Campinas
Planta DERSA n.º 18.03.000-DO3/013
CLVI - Área 156 -
Lado 3-4 com
onde se lê: extensão e 145,60m, ...
leia-se:extensão de 145,60m, ...