Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.273, DE 06 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do lpiranga,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Ordem do lpiranga, no grau de Grã-Cruz, nos termos do Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.