ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do lpiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do lpiranga, no grau de Grã-Cruz, nos termos do Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor Vigilio Avila Vivas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.