Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.354, DE 02 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Câmara Municipal de Caconde de imóvel situado na Rua Moura Andrade, n.° 35 em Caconde, Estado de São Paulo, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PGE nV 72 597/81, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem inicio no ponto "O", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Moura Andrade e Santo Antonio, deste ponto segue, pelo alinhamento desta ultima rua, numa distância de 15,00m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 27,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Francisco Valverde Neto, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 15,00m, confrontando com imóvel - Prdprio Estadual - Fórum da Comarca de Caconde, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Moura Andrade; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento desta ultima rua, numa distância de 27,00m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 405,00m² .
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação de funcionamento da Câmara Municipal de Caconde.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° ser atrav´´es do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros. Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.


DECRETO N. 31.354, DE 2 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Prefeitura Municipal de Macatuba, de imóvel que especifica


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - A Fazenda do Estado fica autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Prefeitura Municipal de Macatuba, do imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Nove de Julho, 12-30, Município de Macatuba, cujo terreno encerra a ára de 726,00m2, sendo 79,00m2 de área construída, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes do processo SF/DRT-7-837/89, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso vigorará por prazo indeterminado, sendo revogável a qualquer tempo, mediante notificação a usuaria para desocupação do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, e será efetiva através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru (PR-7), da Procuradoria Geral do Estado do qual constarão, além de outras condições a serem estabelecidas, a não indenização por quaisquer benfeitorias, bem como a inexistência de quaisquer ônus para a Administração.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.
(Republicado por ter saído incorreto)