Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.465, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Altera o artigo 2º do Decreto nº 31.188, de 07/01/1990 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 21 do Decreto n.º 31.188, de 7 de janeiro de 1990:
"Artigo 2.º - A remoção do Agente Fiscal de Rendas, para o exercício das atividades de fiscalização de que tratam os incisos I a III do artigo anterior, far-se-a para locais determinados pela Administração Tributária, mediante concurso, na forma disciplinada pela Secretaria da Fazenda, desde que mantido o número mínimo de funcionários em exercício nas unidades."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.


DECRETO N. 31.465, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 31.188, de 7-1-90, e dá outras providências


Retificação do D.O. de 27- 4- 90
Onde se lê:
Artigo 1.° - Passa a vigorar ..., de 7 de janeiro de 1990:
Leia-se:


DECRETO N. 31.465, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 31.188, de 7-2-90, e dá outras providências


Artigo 1.° - Passa a vigorar ..., de 7 de fevereiro de 1990: