Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.501, DE 02 DE MAIO DE 1990

Cria a Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial do Município de Franca e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 5.º Distrito Policial do Município de Franca.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Franca, da Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior - DERIN, e classifica da como de 2.º Classe.


Artigo 2.º - O Inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: III - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aramina, Batatais, com a Delegacia do 1.º Distrito Poli cial, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Franca e a Delegacia de Po lícia da Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - A alínea "c", do inciso VII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Franca, 1.º Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais: 1. de 2.º classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Batatais e Ituverava e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Franca;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unida de policial de que trata o artigo 1.º serão fixados median te resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º, e derroga do o artigo 3.º do Decreto n.º 29.199, de 22 de novembro de 1988, na parte em que alterou a redação da disposição modificada no artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.