ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia Seccional de Polícia Oeste, da 1ª Delegacia Regional de Polícia da Capital, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, e classificada como de 2ª Classe, a 9ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe, em sua respectiva área de atuação, as atribuições previstas no artigo 1º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.