Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.502, DE 02 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a instalação da 9ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, da Capital, e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia Seccional de Polícia Oeste, da 1ª Delegacia Regional de Polícia da Capital, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, e classificada como de 2ª Classe, a 9ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe, em sua respectiva área de atuação, as atribuições previstas no artigo 1º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.