Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.607, DE 24 DE MAIO DE 1990

Reclassifica as unidades policiais que especifica e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de Janeiro de 1979,

Decreta:
Artigo 1.º - As unidades policiais, adiante indicadas, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - a Delegacia de Polícia do Município de Sertãozinho como de 1.ª classe;
II - a Delegacia de Polícia do Município de Vera Cruz como de 3.ª classe.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 27 de maio de 1987:
I - a alínea "a" do inciso V:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Marília, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Marília;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Garça, Delegacia de Polícia dos 2.º,3.º,4.ºe5.º Distritos Policiais de Marília, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pompéia e Vera Cruz, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher do Município de Garça;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Gália, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente e Oscar Bressane;"
II - a alínea "a" do inciso VII:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia do Município de Sertãozinho e dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Orlândia e São Joaquim da Barra e Delegacias de Policia dos 4.º, 5.º, 6.º e 7º Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodósqui, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serrana e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípos de Cássia dos Coqueiros, Dumont, Ipuã, Luiz Antônio, Sales Oliveira, Santo Antônio da Alegria e Serra Azul;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2.º do Decreto n.º 31.485, de 27 de abril de 1990, e o artigo 6.º do Decreto n.º 31.602, de 23 de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1990.