Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.741, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a instalação de Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de São Vicente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2°, da Lei n.°5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia de Polícia do Município de São Vicente, e classificada como de 3.ªClasse, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1?, da Lei n.°5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1 °. do Decreto n.° 29.981, de 1.°de junho de 1989.


Parágrafo unico - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de São Vicente.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.