Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.788, DE 02 DE JULHO DE 1990

Cria o "Programa Habitacional do Trabalhador Sindicalizado do Estado de São Paulo"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado o "Programa Habitacional do Trabalhador Sindicalizado do Estado de São Paulo - PROSINDESP", a ser desenvolvido e executado, em conjunto,pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 2.º - O programa destina-se á construção de casas populares para o trabalhador sindicalizado, com a participação de Sindicatos das diversas categorias profissionais do Estado e/ou suas Federações, mediante convênios.
Artigo 3.º - Caberão á Secretaria do Trabalho e da Promoção Social as atividades de cadastramento, acompanhamento e orientação, em conjunto com a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, a quem competirá o desenvolvimento dos projetos e construção das unidades habitacionais.
Artigo 4.º - Observar-se-ão, onde couberem, as normas do Decreto nV 31.357, de 2 de abril de 1990.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Plínio Gustavo Adri Sarti.
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Murillo Macedo.
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 2 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.788, DE 2 DE JULHO DE 1990

Cria o "Programa Habitacional do Trabalhador Sindicalizado do Estado de São Paulo


Retificação do D.O. de 3-7-90
No referendo leia-se como segue e nao como constou:
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua.
Secretário do Trabalho e da Promoção Social