ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os percentuais utilizados para cálculo do valor da gratificação mensal concedida a título de representação passam a ser aplicados sobre o valor da faixa 30 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, prevista no inciso II do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten,
Secretário de Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1990.