Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.842, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Papiloscopista Policial e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Papiloscopista Policial, as funções de chefia e encarregatura adiante específicas, destinadas ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
I - 4 (quatro) de Chefe de Seção, destinadas ás Seções de Identificação das Delegacias Regionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
II - 8 (oito) de Encarregado de Setor, sendo:
a) 3 (três), destinadas aos Setores de Identificação das Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
b) 5 (cinco), destinadas aos Setores de Identificação das Delegacias Seccionais de Polícia de Bebedouro, Ituverava, Novo Horizonte, Penápolis e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas as seguintes funções de Encarregatura:
I - 1 (uma), que era destinada á Delegacia Seccional de Polícia do ABCD, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
II - 4 (quatro), que eram destinadas ás Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1.° do Decreto n.° 28.969, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - as alíneas "c" e "d" do inciso I:
"c) 15 (quinze) de Chefe de Seção, destinadas ás Seções de Identificação das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
d) 44 (quarenta e quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação, assim localizados:
1. 38 (trinta e oito) nas Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Araraquara, Assis, Avaré, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Taubaté, Tupã e Votuporanga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
2. 6 (seis) nas Delegacias Seccionais de Polícia de Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo DEGRAN; ".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.° e 2.°deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário de Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.


DECRETO N. 32.842, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sôbre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura especificas de Papiloscopista Policial e dá outras providências


Retificação do D.O. de 18-1-91
Artigo 1.º - ....
onde se lê: funções de chefia e encarregatura adiante específicas, destinadas ao Instituto...
leia-se: funções de chefia e encarregatura adiante especificadas, destinadas ao Instituto...