Ementa | Institui novo sistema retribuitório para as carreiras policiais civis e dá outras providências. |
Projeto/Autoria | PLC 4/1988 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Republicação | Diário Oficial - Executivo, 29/06/1988, p.1 |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 25/06/1988, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | POLÍCIA CIVIL / POLICIAL CIVIL / SISTEMA RETRIBUITÓRIO / PRO LABORE |
Altera o artigo 50 da Lei Complementar n. 207/1979, alterado pelo artigo 14 da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 14/12/94, p.1)
Artigo 1.º - I - f) Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 04/07/92, p.1)
Artigo 15 - Altera o "caput" do artigo 11; Artigo 16 - Acrescenta o artigo 11-A, ambos da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 06/06/92, p.1)
Artigo 2.º - IV - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 09/04/92, p.10)
Artigo 2.º - 2 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 17/12/91, p.1)
Artigo 2.º - IV - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 04/12/91, p.1)
Artigo 1.º - VI - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Artigo 2.º - II - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 12 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 31/10/91, p.1)
Artigo 1.º - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 12/07/91, p.1)
Artigo 2.º - IV - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 12/07/91, p.6)
Artigo 1.º - § 1.º - 7 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 14/06/91, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 7 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 12/06/91, p.2)
Artigo 1.º - § 1.º - 7 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/90, p.26)
Artigo 1.º - § 1.º - 7 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/90, p.21)
Artigo 1.º - § 1.º - 7 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/90, p.17)
Artigo 1.º - § 1.º - 7 - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/90, p.12)
Artigo 2.º - II - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/90, p.8)
Artigo 2.º - II - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/90, p.4)
Artigo 2.º - I - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 04/09/90, p.2)
Artigo 1.º - § 1.º - b) Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 17/07/90, p.1)
Artigo 2.º - II - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 27/04/90, p.11)
Artigo 1.º - § 1.º - c) Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 27/04/90, p.2)
Artigo 4.º - V - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/89, p.9)
Artigo 4.º - V - Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 28/12/89, p.4)
Artigo 4.º - V - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 21/12/89, p.1)
Artigo 4.º - V - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 06/12/89, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único - d) Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 01/12/89, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 24/11/89, p.1)
Artigo 4.º - IV - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 14/11/89, p.7)
Artigo 4.º - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 14/11/89, p.1)
Artigo 4.º - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 08/11/89, p.1)
Artigo 3.º - II - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 02/06/89, p.1)
Artigo 4.º - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 23/05/89, p.1)
Artigo 4.º - V - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 20/05/89, p.6)
Artigo 4.º - I - e) Altera § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE 22/12/88, p.8)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE 21/12/88, p.7)
Artigo 2.º - V - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE 21/12/88, p.1)
Artigo 3.º - V - Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE 25/11/88, p.1) DOE 26/11/88, p.1 - Ret.)
Regulamenta o processo de promoção para os integrantes das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar n. 547/1988
Cria, no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER
Dispõe sobre a instalação e extinção das unidades policiais que especifica, no Município de São Caetano do Sul
Cria, extingue, reclassifica e instala unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos
Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10
Cria Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, nas Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo e de Taubaté
Altera a denominação do DECADE, para DOPE, estabelece sua organização, dispõe sobre as transferências que especifica, no âmbito da Polícia Civil
Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, prevista no Decreto n° 60.028, de 2014
Artigo 7º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 (DOE-I 25/04/2015, p. 1)
Artigo 33 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/1988 (DOE-I 03/12/2014, p.3)
Artigo 2º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/1988 (DOE-I 17/10/2014, p.3)
Cria a 5ª Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE, na Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (DOE-I 10/04/2014, p. 1)
Acrescenta os artigos 24-A a 24-D ao Decreto nº 58.150, de 2012 (DOE-I 23/11/2013, p. 3)
Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas ao Presídio da Polícia Civil, prevista no Decreto nº 56.987, de 2011 (DOE-I 23/11/2013, p. 1)
Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de S.Paulo, prevista no Decreto nº 56.008, de 2010 (DOE-I 23/11/2013, p. 1)
Acrescenta ao Decreto nº 57.537, de 2011, os artigos 27-A a 27-D (DOE-I 30/08/2013, p. 3)
Acrescenta os artigos 1º-A a 1º-D ao Decreto nº 57.406, de 2011 (DOE-I 30/08/2013, p. 1)
Identifica função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia, para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 (DOE-I 07/08/2013, p. 3)
Artigo 31 - II - Dispõe sobre atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 (DOE-I 07/08/2013, p. 3)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial (DOE-I 03/10/2012, p. 3)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro (DOE-I 03/10/2012, p. 3)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial (DOE-I 03/10/2012, p. 1)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 03/10/2012, p. 1)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 03/10/2012, p. 1)
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 (NR) DOE-I 15/01/2010, p. 1)
Dispõe sobre identificação da função de Chefia específica da carreira de Carcereiro (DOE-I 29/09/2009, p. 5)
Dispõe sobre a identificação da função de Encarregatura específica da carreira de Agente Policial (DOE-I 29/09/2009, p. 5)
Dispõe sobre a identificação da função de Chefia específica da carreira de Agente de Telecomunicações Policial (DOE-I 29/09/2009, p. 5)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 29/09/2009, p. 4)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 29/09/2009, p. 3)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro (DOE-I 28/02/2007, p. 7)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial (DOE-I 28/02/2007, p. 6)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial (DOE-I 28/02/2007, p. 6)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 28/02/2007, p. 6)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 28/02/2007, p. 4)
Para fins de atribuição da gratificação pro labore, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 (DOE-I 11/05/2006, p. 3)
Para fins de atribuição da gratificação pro labore, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 (DOE-I 11/05/2006, p. 3)
Dispõe sobre identificação de função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 24/02/2006, p. 5)
Dispõe sobre a identificação de função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 24/02/2006, p. 5)
Dispõe sobre a identificação de função de Chefia específica da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 24/02/2006, p. 5)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial (DOE-I 27/08/2005, p. 9)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro (DOE-I 27/08/2005, p. 6)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial (DOE-I 27/08/2005, p. 4)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 27/08/2005, p. 3)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 27/08/2005, p. 1)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 24/05/2005, p. 4)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 24/05/2005, p. 3)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 24/02/2005, p. 3)
Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial (DOE-I 24/02/2005, p. 1)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 24/02/2005, p. 1)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 24/02/2005, p. 1)
Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 16/02/2005, p. 1)
Dispõe sobre a identificação de funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 12/11/2004, p. 4)
Dispõe sobre a identificação de funções de Chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 12/11/2004, p. 4)
Dispõe sobre a identificação de função de Encarregatura específica da carreira de Agente Policial (DOE-I 12/11/2004, p. 4)
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 (DOE-I 12/11/2004, p. 3)
Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial (DOE-I 30/11/2001, p. 4)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial (DOE-I 30/11/2001, p. 4)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 30/11/2001, p. 4)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 30/11/2001, p. 4)
Dispõe sobre a identificação das funções de chefia e encarregatura da carreira de Escrivão de Polícia (DOE-I 10/03/00, p.11)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia (DOE-I 10/03/00, p.6)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial (DOE-I 10/03/00, p.5)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e encarregatura específica da carreira de Carcereiro (DOE-I 10/03/00, p.3)
Dispõe sobre a identificação das funções de chefia e encarregatura específica da carreira de Agente Policial (DOE-I 10/03/00, p.1)
Identifica função de chefia específica da carreira de Carcereiro - pro labore (artigo 11) (DOE-I 25/02/00, p.1)
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore (DOE-I 08/12/99, p.1)
Identifica função de chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia (gratificação pro labore) (DOE-I 14/04/98, p.2)
Identifica função de chefia da carreira de Investigador de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação pro labore (DOE-I 14/04/98, p.1)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore: Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Carcereiro, Agente Policial e Agente de Telecomunicações (artigo 11) (DOE-I 25/09/97, p.3/6)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore: Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Carcereiro, Agente Policial e Agente de Telecomunicações (artigo 11) (DOE-I 25/09/97, p.3/6)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore: Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Carcereiro, Agente Policial e Agente de Telecomunicações (artigo 11) (DOE-I 25/09/97, p.3/6)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore: Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Carcereiro, Agente Policial e Agente de Telecomunicações (artigo 11) (DOE-I 25/09/97, p.3/6)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore: Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Carcereiro, Agente Policial e Agente de Telecomunicações (artigo 11) (DOE-I 25/09/97, p.3/6)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 25/09/96, p.8)
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 25/09/96, p.6)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 25/09/96, p.4)
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 28.973/88 (DOE-I 25/09/96, p.4)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 25/09/96, p.1)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 25/09/96, p.1)
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica e dá outras providências (DOE-I 09/04/92, p.11)
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica e dá outras providências (DOE-I 09/04/92, p.11)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro-labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 18/01/91, p.7/9)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro-labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 18/01/91, p.7/9)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro-labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547/88 (DOE-I 18/01/91, p.7/9)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 18/01/91, p.7)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 18/01/91, p.7)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 18/01/91, p.7)
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação pro-labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n. 547/1988 (DOE-I 18/01/91, p.7)
Cria cargos na Secretaria de Segurança Pública (DOE 22/12/88, p.21)
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Desenhista Técnico-Pericial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Médico Legista as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11, da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Auxíliar de Papiloscopista Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente Policial as funções de Encarregado, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especifícas de Carcereiro as funções adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro-labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Perito Criminal as funções adiante enumeradas, destinadas ás unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Escrivão de Polícia as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante enumeradas, destinadas as Unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Investigador de Polícia as funções adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Papiloscopista Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas ás unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Atendente de Necrotério Policial 1 (uma) função de Encarregado, carregado, destinada ao Setor de Recepção de Cadáver, da Seção Técnica de Necropsia, do Serviço Técnico de Tanatologia Forense, do Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 1.º - Para fins de atribuições da gratificação "prolabore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Auxiliar de Necropsia a função de Encarregado, destinada ao Setor Técnico de Recomposição de Cadáver, da Seção Técnica de Necropsia, do Serviço Técnico de Tanatologia Forense, do Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de Pblícia Científica - DEPC, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore" de que trata o artigo 11, da lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Fotógrafo Técnico-Pericial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade...
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar n. 547/1988, ficam fixados em face do disposto no inciso III do artigo 2.º da Lei Complementar n. 544/1988, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste Decreto (DOE 20/07/88, p.17)