Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.843, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura específicas de Agente Policial e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente Policial, as funções de encarregatura das unidades policiais adiante especificadas:
I - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG: 1 (uma), destinada à Divisão de Comunicações;
II - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo-DEGRAN:
a) 3 (três), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;
b) 3 (três), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André;
III - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN:
a) 4 (quatro), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba;
b) 5 (cinco), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Bebedouro, Ituverava, Novo Horizonte, Penápolis e São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo -DEGRAN, as seguintes funções de Encarregatura:
I - 1 (uma), que era destinada à Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
II - 1 (uma), que era destinada à Delegacia Seccional de Polícia do ABCD.
Artigo 3.º - Os dispositivos adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto 28.974, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso VIII:
"b) 3 (três), destinadas às Divisões de Material, Transportes e Comunicações;";
II - as alíneas "b" e "c" do inciso IX:
"b) 5 (cinco), destinadas às 1.º e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital, Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;
c) (catorze), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André;";
III - as alíneas "b" e "c" do inciso XIV:
"b) 15 (quinze), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;
c) 53 (cinqüenta e três), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Novo Horizonte, Cruzeiro, Franca, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Ourinhos Piracicaba, Presidente Prudente, Penápolis, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, São Carlos, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991


DECRETO N. 32.843, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura específicas de Agente Policial e dá outras providências


Retificação do D.O. de 18-1-91
Artigo 3.º - ...
II - as alíneas "b" e "c" do inciso IX:
onde se lê: c) (catorze), destinadas às Delegacias...
leia-se: c) 14 (catorze), destinadas às Delegacias...