Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.109, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Pereira Barreto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Pereira Barreto e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.


Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Pereira Barreto.


Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991