Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.181, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

Cria unidade policial que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Santa Cruz do Rio Pardo.

Parágrafo único - A Delegacia de Policia criada por este artigo fica subordinada i Delegacia de Policia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, da Delegacia Seccional de Policia de Ourinhos, da Delegacia Regional de Policia de Marilia, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 3.º - A unidade policial de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuagio, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29981, de 19 de junho de 1989.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 4.º - O inciso III do artigo 6.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, renumerado para artigo 7.º pelo inciso III do artigo 19 do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, e alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 28.513, de 22 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Policia de Ourinhos, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Bernardino de Campos, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ipaugu, Oleo, Ribeirio do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial, Sao Pedro do Turvo e Timburi, Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos, Delegacia de Policia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo;".
Artigo 5.º - A alínea "c", do inciso V, do artigo 89 do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 28.513, de 22 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação.
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e as Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Chavantes, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Santa Cruz do Rio Pardo, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio Pardo;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bernardino de Campos, Campos, Espírito Santo do Turvo, Ipauçu, Óleo, Ribeirao do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo e Timburi;".
Artigo 6.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão xados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 28.513, de 22 de junho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1992