Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.474, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

Cria, na Secretaria da Saúde, o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - O Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul faz parte integrante de Hemo - Rede - Rede Estadual de Hematologia - Hemoterapia e tem as finalidades previstas no inciso II, do artigo 3.º, do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação a alínea "a", do inciso II, do artigo 2.º, do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991:
a) CRS-1 - Escola Paulista de Medicina; Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Hospital do Servidor Público; Hospital Brigadeiro e Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul;".
Artigo 4.º - O Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul subordina-se ao Escritório Regional de Saúde de Santo André - ERSA-9 e fica organizado e estruturação de conformidade com o disposto no Decreto n.º 35.110, de 15 de junho de 1992.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1993