Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.537, DE 09 DE MARÇO DE 1993

Cria na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, Assistências Técnicas para as unidades que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, 2 (duas) Assistências Técnicas destinadas:
I - 1 (uma) ao Departamento de Ação Regional da Grande São Paulo;
II - 1 (uma) ao Departamento de Ação Regional do Interior.
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Decreto n.° 36.454, de 19 de Janeiro de 1993, os artigos 7.°-A e 10-A, com a seguinte redação:
"Artigo 7.°-A - Os Departamentos de Ação Regional da Grande São Paulo e do Interior contarão, cada um, com Assistência Técnica.".
"Artigo 10-A - As Assistências Técnicas de que trata o artigo anterior tem por atribuição:
I - assistir ao Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;
II - orientar as unidades do Departamento na elaboração de normas e procedimentos, objetivando a sua coerência e padronização;
III - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades do Departamento.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1993.