Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.553, DE 15 DE MARÇO DE 1993

Autoriza a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social a celebrar convênios com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM/SP, objetivando a execução do Plano de Descentralização ao Atendimento Sócio-Educativo ao adolescente autor de infração penal, em regime de internação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social fica autorizada a celebrar convênios com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, objetivando a execução do Plano de Descentralização do Atendimento Sócio-Educativo ao adolescente autor de fracao infraçãopenal, em regime de intemacao, instituído pelo Decreto n.º 34.785, de 8 de abril de 1992.

Parágrafo único - A Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, nos termos do convênio referido no "caput" deste artigo, administração as unidades modulares, adotando a minuta em anexo a este decreto.


Artigo 2.º - O Plano referido no artigo anterior será desenvolvido nas unidades modulares denominadas Internatos e obedecerá às diretrizes fixadas na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993



Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, objetivando o cumprimento da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Esta tuto da Criança e do Adolescente.


O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social com sede a Rua Bela Cintra, 1032, na Capital de São Paulo, representada por seu Titular.....................doravante designada simplesmente Secretaria e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, doravante designada sim plesmente FEBEM, com sede....................na Capital de São Paulo, representada por seu Presidente ..................RG n°.................e CIC..........., devidamente autorizadas pelo Senhor Governador do Es tado de São Paulo, através do Decreto n° 36.553, de 15 de março de 1993, celebram entre si o presente o Convê nio que se rege pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio o desenvolvimento de esforços mutuos que resultem no adequando cumpri mento da medida sócio-educativa, prevista no inciso VI do artigo 112 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

CLÁUSULA SEGUNDA

Do Atendimento

Serão exclusivamente atendidos pelo Internato sedia do em................................os adolescentes autores de prática infracional, originários dos Municípios .................., aos quais tenha sido aplicada a medida de internação, por decisão judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações da Secretaria
A Secretaria obriga-se a:
I - construir e equiparar os Internatos, possibilitan do o seu pleno funcionamento;
II - participar da seleção, treinar e reciclar os recur sos humanos a serem envolvidos na execução dos traba lhos administrativos e sócio-educativos;
III - supervisionar e fiscalizar a execução dos traba lhos sócio-educativos, em todos os seus níveis, confor me dispõe o artigo 5° do Decreto-lei Complementar n° 7, de 6 de novembro de 1969;
IV - repassar a FEBEM, mediante parcelas trimestrais, recursos financeiros, bem como eventuais suplementações, necessários a manutenção dos Internatos e à execução dos trabalhos sócio-educativos;

CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações da Febem
A Febem obriga-se a:
I - administrar o funcionamento dos Internatos, man tendo as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II - executar os trabalhos sócio-educativos, respei tando todos os parâmetros fixados na Lei n° 8.609, de 13 de julho de 1990;
III - selecionar e oferecer os recursos humanos a serem desenvolvidos na execução dos trabalhos;
IV - fornecer os recursos materiais necessários à manutenção da higiene e salubridade das instalações do Internato, bem como da higiene pessoal dos internos, de seu vestuário, alimentação, cuidados médicos, odontológicos e farmacêuticos, escolarização, profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer;
V - pagar pontualmente as taxas, tarifas e impostos estaduais, municipais e federais, incidentes sobre o imóvel ou decorrentes das atividades nele exercidas;
VI - fornecer os veiículos necessários ao bom desempenho das atividades e responsabilizar-se pela manutenção dos mesmos;
VII - apresentar à Secretaria relatórios técnicos trimestrais sobre a execução dos trabalhos administrativos e sócio-educativos;
VIII - responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser desviados para quaisquer outros fins, ainda que na mesma instituição conveniada, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes e sucessores, salvo previa anuência da Secretaria;
IX - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para a utilização das verbas repassadas;
X - responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária e, ainda, pelos danos causados e terceiros pelo pagamento de seguros em geral, eximindo a Secretaria de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em Juízo ou fora dele;
XI - prestar contas aos órgãos próprios do Estado e no prazo certo, a respeito da aplicação das verbas repassadas pela Secretaria;
CLÁUSULA QUINTA

Do Valor

O valor do presente convênio é de Cr$ .......... correndo a despesa à conta de dotação orçamentária da Secretaria, a onerar o Elemento Econômico ........

Parágrafo único - Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, inciso IV, deste convênio, serão repassados trimestralmente à conta de dotação orçamentária da Secretaria, a onerar o Elemento Econômico n.º ............
CLÁUSULA SEXTA

Das Alterações

Este Convênio poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo, inclusive para suplementar, se necessários, o seu valor.
CLÁUSULA SÉTIMA

Da Vigência

O presente Convênio terá a vigência de doze meses, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente por igual período, até o prazo máximo de cinco anos.

CLÁUSULA OITAVA

Da Rescisão e da Denúncia

O presente Convênio poderá ser rescindido, por infração de qualquer de suas cláusulas, ou denunciado com a antecedência mínima de sessenta dias, mediante notificação, respondendo cada partícipe, em qualquer das hipóteses, pelas suas obrigações até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA NONA

Dos Casos Omissos

Eventuais divergências, nio solucionáveis expressamente pela cláusula aqui prevista ou pela legislação aplicável, serão submetidas à decisão do Senhor Governador do Estado.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 199 .

Testemunha:



DECRETO N. 36.553, DE 15 DE MARÇO, DE 1993

Retificações do D.O. de 16-3-93

O Estado de São Paulo, ...
onde se lê ... doravante designada simplesmente Secretariam e a ...
leia-se: ... doravante designada simplesmente Secretaria, e a ...
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio ...
onde se lê: ... que resultem no adequando ...
leia-se: ... que resultem no adequado ...
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações da Secretaria
A Secretaria obriga-se a:
onde se lê:
I - construir e equiparar ...
leia-se:
I - construir e equipar ... ...
III - supervisionar e flscalizar...
onde se lê: ...dos trabalhos socio-educativos,...
leia-se: ...dos trabalhos sócio-educativos,...
IV - repassar à Febem,...
onde se lê:..., bem como eventuais suplementações,...
leia-se: ..., bem como eventuais suplementações,...
CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações da Febem
A Febem obriga-se a: ...
II - executar os trabalhos sócio-educativos,...
onde se lê: ..os parâmetros fixados na Lei n.° 8.609,...
leia-se: ..os parâmetros fixados na Lei n.° 8.069,...
X - responsabilizar-se pelos encargos de natureza...
onde se lê: ...pelos danos causados e terceiros...
leia-se: ...pelos danos causados a terceiros...
CLÁUSULA NONA
Dos Casos Omissos
Eventuais divergências,...
onde se lê: ...expressamente pela cláusula aqui prevista ou...
leia-se: ...expressamente pelas cláusulas aqui previstas ou...