Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.799, DE 24 DE MAIO DE 1993

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de São Manuel e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis, de base territorial:
I - Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial do Município de Botucatu, de 2.ª Classe, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;
II - Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial do Município de São Manuel, de 3.ª Classe, subordinada à Delegacia de Polícia do Município de São Manuel, da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu.
Artigo 2.º - As unidades policiais adiante mencionadas ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - Delegacia de Polícia do Município de Laranjal Paulista, como de 2.ª Classe;
II - Delegacia de Polícia do Município de Itatinga, como de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do Município de São Manuel, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 4.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de São Manuel.

Artigo 5.º- O inciso III, do artigo 11 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.° do Decreto n.° 29.082, de 1.° de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, São Manuel, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial, Torre de Pedra, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°e 4.° Distritos Policiais de Botucatu, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Manuel;".
Artigo 6.º - A alínea "c", do inciso IX, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 29.082, de 1.° de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Laranjal Paulista e São Manuel e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Botucatu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchas e Itatinga, Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de São Manuel, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Manuel;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Pardinho, Pereiras, Porangaba e Torre de Pedra;".
Artigo 7.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 29.082, de 19 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1993.