Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.079, DE 21 DE JULHO DE 1993

Transforma em Núcleo de Hematologia - Hemoterapia, a Unidade Sorológica de Fernandópolis, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transformada em Núcleo de Hematologia - Hemoterapia a Unidade Sorológica de Fernandópolis, da Secretaria da Saúde, prevista na alínea "c" do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso II:
"c) CRS-3 - Núcleos de Barretos, Araraquara, São José do Rio Preto e Fernandópolis;";
II - a alínea "c" do inciso III:
"c) CRS-3 - Unidades Sorológicas de Franca, Jales, Votuporanga, São Carlos e Catanduva;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.