Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.243, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação das funções de encarregadura específicas de Agente Policial e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore, de que trata o artigo 11 da Lei, Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.° 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Agente Policial as funções de Encarregado adiante enumeradas destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 3 (três), destinadas as Delegacias Regionais de Policia de Araraquara, Registro e Taubaté;
b) 4 (quatro), destinadas as Delegacias Seccio-nais de Polícia de Americana, Batatais, Jacupiranga e Santa Fé do Sul;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito), destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia;
III - no Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis), destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
IV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas 20 (vinte) fungções de Encarregatura das unidades policiais adiante enumeradas, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:
I - 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
II - 5 (cinco), destinadas às 1.º e 2.º Delegacias Regionais de Polícia da Capital, Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;
III - 14 (catorze), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
Artigo 3.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 28.974, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigo anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluídos os incisos XVI e XVII:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente Policial as funções de Encarregado, adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e na Sede: 1 (uma), destinada à Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN: 1 (uma), destinada à Assistência do Departamento;
III - na Delegacia Geral de Polícia - DGP: 1 (uma), destinada à Assistência Policial;
IV - na Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL: 1 (uma), destinada à Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
VII - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
VIII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG:
a) 1 (uma), destinada à Diretoria do Departamento;
b) 3 (três), destinadas às Divisões de Material, Transportes e Comunicações;
IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito), destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia;
X - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
XI - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
XII - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Deparmento;
b) 3 (três), destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt;
XIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma), destinada à Assistência Policial da Academia;
XIV - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 18 (dezoito), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Registro, Sorocaba e Taubaté:
c) 57 (cinquenta e sete), destinadas às Delegaciais Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bededouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazivel, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, Santa Fé do Sul, São Carlos, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
XV - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis), destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
XVII - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma), destinada a Assistência Policial do Departamento..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, ob servado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.843, de 17 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.