Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação das funções de chefia e encarregadura específica de Carcereiro

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º, do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como especificas de Carcereiro as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP;
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 103 (cento e três) de Encarregado de Equipe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
II - no Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 12 (doze) de Chefe de Equipe, destinadas ás Cadeias Públicas de Guarulhos, Moji das Cruzes, Santo André, Barueri, Carapicuiba, São Bernardo do Campo, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Mauá, Suzano e Osasco;
c) 9 (nove) de Chefe de Equipe, destinadas ás Delegacia de Policia de São Caetano do Sul, Arujá, Franco da Rocha, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Guararema, Poá, Embu e Vargem Grande Paulista;
d) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a Cadeia Pública de Santo André.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas 129 (cento e vinte nove) funções de Chefia e Encarregatura do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN, na seguinte conformidade:
I - de Chefe de Equipe:
a) 1 (uma), destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 12 (doze), destinadas ás Cadeias Públicas de Guarulhos, Moji das Cruzes, Santo André, Barueri, Carapicuiba, São Bernardo do Campo, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Mauá, Suzano e Osasco;
c) 9 (nove), destinadas ás Delegacias de Policia de São Caetano do Sul, Arujá, Franco da Rocha, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Guararema, Poá, Embu e Vargem Grande Paulista;
II - de Encarregado de Equipe:
a) 103 (cento e três), destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
b) 4 (quatro), destinadas a Cadeia Pública de Santo André.
Artigo 3.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 33.416, de 26 de junho de 1991, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluído o inciso VII:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Carcereiro as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP: 1 (uma), de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
II - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
III - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;
c) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas a Assistência Policial do Departamento;
IV - no Departamento Estadual de Investigação Sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
V - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP.
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 103 (cento e três) de Encarregado de Equipe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
VI - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinada às Cadeias Públicas de Campinas, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Bragança Paulista, Franca, Guarujá, Itu, Praia Grande, Bauru, Araçatuba e São José dos Campos;
b) 72 (setenta e dois) de Encarregado de Equipe, assim distribuídas: 3 (três) para cada uma das Cadeias Públicas Araçatuba, Bauru e Franca; 4 (quatro) para cada uma das Cadeias Públicas de Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto; 5 (cinco) para cada uma das Cadeias Pública de Marília, Praia Grande, Santos e Sorocaba; 7 (sete) para a Cadeia Pública de Piracicaba; 8 (oito) para a Cadeia Pública de Taubaté;
c) 233 (duzentos e trinta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias de Polícia de Avanhandava, Bilac, Birigui, General Salgado, Guararapes, Penápolis, Valparaíso, Andradina, Guaraçaí, Lavínia, Mirandópolis, Pereira Barreto, Agudos, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Jaú, Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Lins, Cafelândia, Getulina, Promissão, Americana, Indaiatuba, Santa Bárbara DOeste, Amparo, Atibaia, Piracaia, Casa Branca, Caconde, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú, Itatiba, Limeira, Araras, Iracemápolis, Leme, Pirassununga, Mogi Guaçu, Itapira, Mogi Mirim, Pedreiras, Capivari, São Pedro, Rio Claro, Brotas, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Vargem Grande do Sul, 2.º Distrito Policial de Santos, Cubatão, Guarujá, 1.º Distrito Policial de Itanhaém, Peruíbe, Registro, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Sete Barras, Echaporã, Gália, Garça, Oriente, Pompéia, Vera Cruz, Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Ourinhos, Bernardino de Campos, Chavantes, Ipauçu, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Bastos, Tupã, Herculândia, Quatá, Rinópolis, Álvares Machado, Iepê, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Adamantina, Santo Expedito, Flórida Paulista, Irapuru, Lucélia, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Ouro Verde, Panorama, Tupi Paulista, Presidente Venceslau, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anástacio, Teodoro Sampaio, Altinópolis, Cajuru, Cravinhos, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Monte Alto, Orlândia, Pitangueiras, Santa Rosa do Viterbo, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Araraquara, Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Viradouro, Batatais, Guará Igarapava, Ituverava, Miguelópolis, Pedregulho, São José da Bela Vista, São Carlos, Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, Cedral, Ibirá, Mirassol, Nova Granada, Paulo de Faria, Tanabi, Catanduva, Ariranha, Novo Horizonte, Santa Adélia, Urupês, Fernandópolis, Estrela D'Oeste, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Jales, Palmeira D'Oeste, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, José Bonifácio, Votuporanga, Nhandeara, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Tietê, Votorantim, Avaré, Cerqueira César, Itaporanga, Manduri, Piraju, Taquarituba, Botucatu, Botucatu,Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, São Manoel, Itapetininga, Angatuba, Sao Miguel Arcanjo, Tatui, Itapeva, Capão Bonito, Itararé, Ribeira, Caçapava, Jacareí, Paraibuna, Santa Branca, Cruzeiro, Bananal, Queluz, São José do Barreiro, Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Lorena, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Santa Izabel e Presidente Alves.
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 12 (doze) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas de Guarulhos, Moji das Cruzes, Santo André, Barueri, Carapicuiba, São Bernardo do Campo, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Mauá, Suzano e Osasco;
c) 9 (nove) de Chefe de Equipe, destinadas às Delegacias de Polícia de São Caetano do Sul, Arujá, Franco da Rocha, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Guararema, Poá, Embu e Vargem Grande Paulista;
d) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à Cadeia Pública de Santo André..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.