Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.250, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregadura, específicas de Médico Legista e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar n.° 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como especificas de Médico Legista, as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas ao Instituto Médico Legal - IML, do Departamento Estadual de Polícia Cientifica - DEPC, da Secretaria da Seguranga Publica, na seguinte conformidade:
I - no Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Perícias Médico-Legais das Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara e Taubaté;
B) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor de Perícias Médico-Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Batatais e Santa Fé do Sul;
II - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP: 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor de Perícias Médico-Legais das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª,6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia;
III - No Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO: 6 (seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor de Perícias Médico-Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas 16 (dezesseis) funções de Encarregado de Setor Técnico dos Setores de Perícias Médico-Legais das unidades policiais adiante enumeradas, sendo:
I - 14 (catorze) das Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Leste, Norte, Santo Amaro, São Mateus, Itaquera, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
II - 2 (duas) das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 3.º - O inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 28.976, de 4 de outubro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluída a alínea "j:
"I - no Instituto Médico-Legal - IML, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão na Diretoria;
b) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, no Serviço Técnico de Clínica Médico-Legal e no Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
c) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Radiologia, de Sexologia Forense, de Exames Externos, e à Seção de Clínica-Sede, do Serviço Técnico de Clínica Médico-Legal;
d) 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Necropsia e, de Exames, Análises e Pesquisas de Laboratório, do Serviço Técnico de Tanatologia Forense;
e) 17 (dezessete) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de Pi)erícias Médico-Legais das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Barretos, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
f) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Biologia Forense e de Antropologia; da Seção Técnica de Exames, Análises e Pesquisas de Laboratório;
g) 38 (trinta e oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Santa FGé do Sul, Tupã e Votuporai)nga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
h) 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico , destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
i) 9 (nove) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital, Diadema, Franco da Rocha, São Caetano do Sul,e Suzano, na Periferia, Amerticana, Guarujá, Penápolis e Praia Grande, no Interior;
j) 6 (seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Perícias Médico-Legais das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Osaco, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.840, de 17 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo ,aos 28 de dezembro de 1993.