LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, diretamente subordinado à Superintendência , o Centro Regional de Hemoterapia, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe de Educação Continuada;
IV - Grupo de Coleta Externa,
V - Grupo de Comunicação Social;
VI - Serviço de Transfusão Hospitalar, compreendendo:
a) Equipe do Campus;
b) Equipe da Unidade de Emergência;
VII - Divisão Médica e Laboratorial, compreendendo
a) Serviço Médico, com:
1. Equipe Médica Terapêutica;
2. Equipe Médica da Aférese;
b) Serviço de Laboratórios, com
1. Seção de Fracionamento e Estoque;
2. Seção de Hematologia,
3. Seção de Sorologia;
4. Seção de Coagulação;
5 .Seção de Imunohematologia;
6. Seção de Histocompatibilidade;
7. Seção de Controle de Qualidade;
VIII - Divisão de Suporte Técnico, compreendendo.
a) Serviço de Enfermagem, com:
1. Seção de Esterilização;
2. Equipe de Enfermagem Terapêutica;
3 .Equipe de Enfermagem da Aférese;
b) Serviço Técnico de Apoio, com:
1. Equipe de Serviço Social;
2. Equipe de Nutrição;
3. Equipe de Odontologia;
4. Equipe de Psicologia;
5. Equipe de Fisioterapia;
IX - Divisão de Suporte Administrativo, compreendendo:
a) Serviço de Apoio Administrativo, com:
1. Seção I;
2. Seção II;
3. Seção III;
b) Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais;
c) Seção de Segurança do Trabalho;
d) Serviço de Atividades Complementares, com:
1. Seção de Almoxarifado;
2. Seção de Transportes;
3. Seção de Recepção e Controle, com Setor de Telefonia;
4. Seção de Higiene e Limpeza;
5. Seção de Lavanderia e Rouparia;
6. Seção de Operações e Manutenção de Urgência.
Parágrafo único - O Centro Regional de Hemoterapia tem nível de Departamento Técnico.
Artigo 2.º - O Centro Regional de Hemoterapia integra a HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia como Hemocentro e tem as finalidades previstas no inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 3.º - Fica extinto o Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia, do Departamento de Apoio Médico, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com as seguintes unidades:
I - Diretoria;
II - Seção de Colheita de Sangue, com Setor de Classificação e Estocagem de Sangue;
III - Seção de Fracionamento e Liofilização de Sangue;
IV - Seção de Transfusão de Sangue,
V - Seção de Banco de Sangue da Unidade de Emergência;
VI - Setor de Banco de Leite.
Artigo 4.º - Fica criada, no Departamento de Apoio Médico, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a Seção de Banco de Leite, com nível de Seção Técnica.
Parágrafo único - Passa a subordinar-se à Seção de Banco de Leite, o Setor de Expediente, do Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia, extinto pelo artigo anterior
Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam incluídos no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 13.297, de 5 de março de 1979, os dispositivos adiante mencionados, com a redação que se segue:
I - no artigo 20, o inciso XI:
"XI - Centro Regional de Hemoterapia "
II - no Capitulo II do Título V, a Seção X, com os artigos 85-A a 85-E.
"Seção X
Do Centro Regional de Hemoterapia
Artigo 85-A - O Centro Regional de Hemoterapia tem a seguinte estrutura.
I - Diretoria,
II - Assistência Técnica;
III - Equipe de Educação Continuada;
IV - Grupo de Coleta Externa,
V - Grupo de Comunicação Social;
VI - Serviço de Transfusão Hospitalar;
VII - Divisão Médica e Laboratorial;
VIII - Divisão de Suporte Técnico;
IX - Divisão de Suporte Administrativo.
Artigo 85-B - O Serviço de Transfusão Hospitalar compreende:
I - Equipe do Campus;
II - Equipe da Unidade de Emergência.
Artigo 85-C - A Divisão Médica e Laboratorial compreende:
I - Serviço Médico, com:
a) Equipe Médica Terapêutica;
b) Equipe Médica da Aférese;
II - Serviço de Laboratórios, com:
a) Seção de Fracionamento e Estoque;
b) Seção de Hematologia;
c) Seção de Sorologia;
d) Seção de Coagulação;
e) Seção de Imunohematologia;
f) Seção de Histocompatibilidade;
g) Seção de Controle de Qualidade.
Artigo 85-D - A Divisão de Suporte Técnico compreende:
I - Serviço de Enfermagem, com:
a) Seção de Esterilização;
b) Equipe de Enfermagem Terapêutica;
c) Equipe de Enfermagem da Aférese;
II - Serviço Técnico de Apoio, com:
a) Equipe de Serviço Social;
b) Equipe de Nutrição;
c) Equipe de Odontologia;
d) Equipe de Psicologia;
e) Equipe de Fisioterapia.
Artigo 85-E - A Divisão de Suporte Administrativo compreende:
I - Serviço de Apoio Administrativo, com:
a) Seção I;
b) Seção II;
c) Seção III;
II - Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais;
III - Seção de Segurança do Trabalho;
IV - Serviço de Atividades Complementares, com:
a) Seção de Almoxarifado;
b) Seção de Transportes;
c) Seção de Recepção e Controle, com Setor de Telefonia;
d) Seção de Higiene e Limpeza;
e) Seção de Lavanderia e Rouparia;
f) Seção de Operações e Manutenção de Urgência.";
III - no Capítulo III do Título V, a Seção VIII-A, com os artigos 249-A a 249-Q:
"Seção VIII-A
Do Centro Regional de Hemoterapia
Artigo 249-A - O Centro Regional de Hemoterapia tem as seguintes atribuições:
I - garantir o suprimento constante das necessidades hemoterápicas do H.C.F.M.R.P. e região;
II - executar testes para determinação dos tipos sangüíneos;
III - desenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
IV - servir como "Unidade de Referência Técnico-Científica" para todas as Unidades Sorológicas, Agências Transfusionais e Núcleos Hemoterápicos abrangidos pela Região de Saúde do Estado a qual está ligado o H.C.F.M.R.P.;
V - implantar, coordenar e controlar o sistema de hemoterapia e hematologia na Coordenação de Regiões de Saúde-3 da Secretaria da Saúde;
VI - fornecer sangue e seus derivados para a região, preferencialmente para os hospitais públicos e, em havendo excedentes, para os particulares;
VII - implantar o sistema de coleta, classificação e armazenamento de dados clínicos e laboratoriais concernentes aos doadores, para utilização como indicadores da saúde da população;
VIII - instruir, a pedido, no aspecto técnico-científico, a autoridade sanitária competente para a fiscalização das unidades incluídas ou não na rede do Hemocentro;
IX - promover medidas de proteção à saúde do doador, no ato da doação,
X - cooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, para fins de pesquisa, ensino e assistência em hemoterapia;
XI - realizar estudos e desenvolver técnicas, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia, para garantir a qualidade dos produtos na rede do Hemocentro;
XII - divulgar entre os profissionais de medicina e outros ligados à área da saúde, bem como junto ao público, ensinamentos essenciais sobre o sangue e o seu uso em medicina;
XIII - desenvolver atividades assistenciais, de ensino e pesquisa na área de hematologia e hemoterapia, em estreita colaboração e com o apoio técnico e científico da disciplina de Hematologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, para formação de recursos humanos especializados, visando a plena capacitação científica e tecnológica nesse setor;
XIV - realizar campanhas de incentivo e recrutamento de doadores, por intermédio dos veículos de comunicação, com objetivo de manter a regularidade do fornecimento de sangue.
Artigo 249-B - A Equipe de Educação Continuada tem as seguintes atribuições:
I - elaborar levantamento das necessidades de desenvolvimento de pessoal do Centro Regional e das unidades abrangidas pela rede;
II - elaborar planos e programas de Educação Continuada, promover a execução dos programas e a avaliação periódica dos resultados;
III - capacitar profissionais do Centro Regional para desenvolver atividades de monitoria;
IV - relacionar-se com instituições e/ou profissionais da área de desenvolvimento de pessoal;
V - coordenar eventos diversos que tenham por finalidade o desenvolvimento de pessoal das unidades abrangidas pela rede do Hemocentro.
Artigo 249-C - O Grupo de Coleta Externa tem as seguintes atribuições:
I - selecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
II - efetuar a colheita de sangue em doadores voluntários externos ao Centro Regional, prestando assistência médica e de enfermagem aos mesmos durante a coleta;
III - identificar e encaminhar amostras e bolsas de sangue coletado às unidades do Serviço de Laboratórios;
IV - participar de ações de incentivo a doação de sangue desenvolvidas pelo Grupo de Comunicação Social.
Artigo 249-D - O Grupo de Comunicação Social tem a atribuição de desenvolver ações relativas a motivação, divulgação, conscientização e recrutamento de doadores, instituindo mecanismos de incentivo, permanência e regularidade destes.
Artigo 249-E - O Serviço de Transfusão Hospitalar, por meio de suas Equipes do Campus e da Unidade de Emergência, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - receber e processar os pedidos de transfusão de sangue, de forma racional, na sua área de responsabilidade;
II - solicitar à Seção de Fracionamento e Estoque a quantidade de sangue e hemoderivados necessários para atender a sua demanda e expedir carta de previsão das necessidades presentes e futuras;
III - realizar tipagem sanguínea, provas de compatibilidade e testes pré-transfusionais de acordo com a orientação da Divisão Médica e Laboratorial;
IV - instalar e controlar as transfusões;
V - manter controle eficiente das reações transfusionais imediatas e tardias, elaborando e encaminhando relatórios periódicos à Divisão Médica e Laboratorial;
VI - exercer estreita vigilância no que diz respeito à quantidade dos produtos transfundidos;
VII - manter arquivo atualizado dos receptores de forma a permitir fácil acesso aos dados;
VIII - promover campanhas internas de esclareci mento, no sentido de orientar a equipe médica solicitante para o uso adequado e racional dos produtos hemoterápicos;
IX - prestar assistência hemoterápica aos pacientes internados no H.C.F.M.R.P..
Artigo 249-F - A Divisão Médica e Laboratorial tem a atribuição de coordenar as unidades técnicas, de assistência, ensino e pesquisa do Centro Regional.
Artigo 249-G - O Serviço Médico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica Terapêutica, prestar assistência médica aos pacientes portadores de patologias hematológicas e outros que necessitem de hemoterapia;
II - por meio da Equipe Médica da Aférese:
a) selecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
b) acompanhar a aférese;
c) assistir os doadores durante a colheita.
Artigo 249-H - O Serviço de Laboratórios tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Fracionamento e Estoque:
a) receber as bolsas de sangue identificadas;
b) realizar o fracionamento e a preparação dos componentes sanguíneos de forma racional, com o objetivo de atender a demanda presente e futura da região de abrangência do Centro Regional;
c) pesquisar novas formas de preservação de componentes sanguíneos;
d) manter o controle do estoque de sangue e seus componentes;
e)distribuir sangue e hemoderivados para as Unidades Transfusionais integrantes da rede, de acordo com a programação;
f) desenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
II - por meio da Seção de Hematologia:
a) receber as amostras de sangue identificadas;
b) preparar os reativos necessários à execução dos métodos usados;
c) realizar exames hematológicos;
d) emitir os resultados dos exames;
e) pesquisar novas técnicas inerentes à hematologia;
III - por meio da Seção de Sorologia:
a) receber as amostras de sangue a serem examinadas;
b) realizar os exames sorológicos;
c) preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
d) estocar as amostras de acordo com as normas emanadas pelo Código Sanitário ditado pela Secretaria da Saúde e outras estabelecidas pela Direção do Centro Regional;
e) emitir resultados dos exames realizados;
f) pesquisar novas técnicas para realização de exames sorológicos;
IV - por meio da Seção de Coagulação:
a) receber as amostras de sangue identificadas;
b) preparar os reativos e providenciar todo material necessário à execução dos exames;
c) realizar os exames relacionados à coagulação do sangue;
d) emitir resultados dos exames realizados;
e) pesquisar novas técnicas inerentes à coagulação;
V - por meio da Seção de Imunohematologia:
a) receber as amostras de sangue identificadas;
b) preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
c) proceder a tipagem do sangue colhido;
d) submeter as amostras de sangue a técnicas que esclareçam as incompatibilidades;
e) manter arquivo de tipos sangüíneos raros;
f) emitir os resultados dos exames;
g) pesquisar novas técnicas de tipagem e compatibilidade;
VI - por meio da Seção de Histocompatibilidade:
a) detectar e caracterizar anticorpos anti-HLA em soros de indivíduos sensibilizados (transfundidos ou gestantes;
b) realizar testes de histocompatibilidade para transplantes de órgãos;
c) emitir resultados dos exames;
d) desenvolver projetos de pesquisa nas áreas de imunogenética dos transplantes, das doenças auto-imunes e da resposta imunológica;
e) desenvolver novas técnicas de histocompatibidade;
VII - por meio da Seção de Controle de Qualidade, realizar o controle de qualidade das técnicas, reagentes e produtos utilizados nas unidades da Divisão Médica e Laboratorial.
Artigo 249-I - A Divisão de Suporte Técnico tem por atribuição prestar serviços de enfermagem, assistência social, nutrição, odontologia, psicologia e fisioterapia aos doadores e pacientes do Centro Regional de Hemoterapia.
Artigo 249-J - O Serviço de Enfermagem tem a atribuição de desenvolver programas de assistência de enfermagem aos doadores e receptores de sangue e especificamente:
I - por meio da Seção de Esterilização;
a) executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais;
b) estocar, controlar e distribuir os materiais esterilizados;
II - por meio da Equipe de Enfermagem Terapêutica, prestar assistência de enfermagem aos pacientes portadores de patologia hematológica e outros que necessitem de hemoterapia;
III - por meio da Equipe de Enfermagem da Aférese:
a) colaborar na seleção dos candidatos a doadores de sangue;
b) proceder a colheita de sangue identificando as amostras e bolsas e encaminhando-as ao Serviço de Laboratórios;
c) prestar assistência de enfermagem aos doadores durantes a coleta.
Artigo 249-L - O Serviço Técnico de Apoio tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe de Serviço Social:
a) promover assistência social junto a pacientes do Centro Regional, identificando problemas sociais relacionados com a saúde;
b) participar de programas relativos à promoção da saúde que estejam ligados a prevenção e tratamento de doenças;
II - por meio da Equipe de Nutrição:
a) elaborar cardápios de dietas gerais e especiais;
b) preparar a alimentação segundo a programação estabelecida e as prescrições médicas;
c) zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
d) proporcionar e distribuir a alimentação;
e) recolher o material utilizado;
f) proceder a limpeza e higienização dos utensílios;
III - por meio da Equipe de Odontologia, prestar assistência odontológica aos pacientes hemofílicos atendidos no Centro Regional;
IV - por meio da Equipe de Psicologia, prestar assistência psicológica aos doadores e pacientes atendidos no Centro Regional;
V - por meio da Equipe de Fisioterapia, realizar tratamento fisioterápico aos pacientes hemofílicos, em nível preventivo e curativo, utilizando-se dos recursos disponíveis para esse fim.
Artigo 249-M - A Divisão de Suporte Administrativo tem a atribuição de prestar serviços de apoio administrativo nas áreas de expediente, biblioteca e recursos audiovisuais, almoxarifado, transportes, telefonia, recepção e controle, higiene e limpeza, lavanderia e rouparia, manutenção e operações.
Artigo 249-N - O Serviço de Apoio Administrativo, por meio de suas Seções subordinadas, tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos em geral;
II - executar os procedimentos administrativos gerais e específicos necessários ao funcionamento da unidade;
III - organizar, selecionar e manter arquivo de correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordina;
IV - efetuar todos os procedimentos relativos à freqüência mensal dos servidores;
V - efetuar atividades de requisição, controle, distribuição e guarda de material permanente e de consumo;
VI - atender e prestar informações ao público e demais unidades do H.C.F.M.R.P.;
VII - elaborar relatórios e dados estatísticos relacionados à unidade;
VIII - zelar pela conservação do ambiente, dos objetos e equipamentos existentes na unidade, tomando as providências para manutenção e substituição quando necessário:
IX - receber candidatos a doadores de sangue e proceder o devido cadastro;
X - registrar e manter o cadastro dos receptores.
Artigo 249-O - A Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros e documentos técnicos e científicos da área de Hematologia e Hemoterapia;
II - catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;
III - realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacionados com as atividades do Centro Regional e providenciar a aquisição;
IV - manter serviços de consultas e empréstimos;
V - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
VI - organizar e manter o arquivo de material didático e audiovisual.
Artigo 249-P - A Seção de Segurança do Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - vistoriar o edifício, salas, logradouros, aparelhos, equipamentos e avaliar as condições de segurança;
II - elaborar relatórios sobre vistorias, propondo medidas para prevenção de acidentes e o estabelecimento de segurança;
III - detectar, eliminar e prevenir os riscos de acidentes de trabalho, desenvolver programas de ação na área de prevenção de acidentes, participar e colaborar com a CIPA;
IV - prestar assistência técnica ao Diretor da unidade;
V - manter perfeito entrosamento com a Enfermeira e o Médico do Trabalho, a CIPA e demais unidades;
VI - coletar, organizar e informar dados estatísticos;
VII - desenvolver programas e treinar servidores nas áreas de prevenção de acidentes, segurança do trabalho e combate a incêndio.
Artigo 249-Q - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Almoxarifado:
a) receber, conferir, estocar, guardar, controlar e distribuir materiais;
b) realizar balancetes mensais, inventários físicos e de valor dos materiais em estoque;
II - por meio da Seção de Transportes:
a) administrar, operar e manter a frota de veículos;
b) supervisionar o emplacamento, licenciamento e seguro dos veículos;
c) coordenar e distribuir os veículos de modo a atender os pedidos de transportes;
d) providenciar a manutenção e conservação dos veículos;
III - por meio da Seção de Recepção e Controle:
a) recepcionar, controlar e orientar o pessoal em geral;
b) controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais e veículos;
c) pelo Setor de Telefonia:
1. atender as ligações telefônicas internas e externas;
2. operar aparelhos de PABX e chamadas de Bips;
IV - por meio da Seção de Higiene e Limpeza:
a) manter a limpeza diária e constante nas áreas internas, pátios e vias do Centro Regional;
b) guardar o material de limpeza e controlar o seu consumo;
c) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais;
V - por meio da Seção de Lavanderia e Rouparia:
a) processar a lavagem, secagem e passagem das roupas e mantê-las em condições de uso;
b) confeccionar e consertar roupas de uso geral;
VI - por meio da Seção de Operações e Manutenção de Urgência:
a) operar sistemas e equipamentos de apoio ao Centro Regional;
b) executar reparos de hidráulica, mecânica e elétrica em caráter de urgência;
c) zelar pela conservação dos equipamentos da unidade.".
Artigo 6.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.297, de 5 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII do artigo 28:
"VIII - Seção de Banco de Leite, com Setor de Expediente;";
II - a Subseção VIII, da Seção IV do Capítulo III do Título V, com os artigos 156 e 157:
"SUBSEÇÃO VIII
Da Seção de Banco de Leite
Artigo 156 - A Seção de Banco de Leite tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver estudos e técnicas de conservação do leite humano;
II - oferecer treinamento, orientação e capacitação técnica ao pessoal envolvido;
III - convidar e selecionar clinicamente as candidatas à doação de leite materno;
IV - proceder à coleta de colostro, leite de transição e leite maduro, classificando-os;
V - proceder à liofilização do leite materno;
VI - manter o controle de qualidade do leite estocado e promover a sua distribuição;
VII - fornecer subsídios educativos voltados à questão da importância do aleitamento materno, principalmente no período dos 6 (seis) primeiros meses de vida.
Artigo 157 - O Setor de Expediente tem, além das previstas no artigo 251 deste Regulamento, as seguintes atribuições:
I - receber candidatas a doadoras de leite, identificá-las e encaminhá-las para a colheita material;
II - organizar e manter fichário relativo às doadoras de leite.";
III - o inciso II do artigo 268:
"II - Comissão de Ética;".
Artigo 7.º - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 35 e 158 a 162 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.297, de 5 de março de 1979, e o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 37.639, de 8 de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1994.