Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.509, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Centro Regional de Hemoterapia

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, diretamente subordinado à Superintendência , o Centro Regional de Hemoterapia, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe de Educação Continuada;
IV - Grupo de Coleta Externa,
V - Grupo de Comunicação Social;
VI - Serviço de Transfusão Hospitalar, compreendendo:
a) Equipe do Campus;
b) Equipe da Unidade de Emergência;
VII - Divisão Médica e Laboratorial, compreendendo
a) Serviço Médico, com:
1. Equipe Médica Terapêutica;
2. Equipe Médica da Aférese;
b) Serviço de Laboratórios, com
1. Seção de Fracionamento e Estoque;
2. Seção de Hematologia,
3. Seção de Sorologia;
4. Seção de Coagulação;
5 .Seção de Imunohematologia;
6. Seção de Histocompatibilidade;
7. Seção de Controle de Qualidade;
VIII - Divisão de Suporte Técnico, compreendendo.
a) Serviço de Enfermagem, com:
1. Seção de Esterilização;
2. Equipe de Enfermagem Terapêutica;
3 .Equipe de Enfermagem da Aférese;
b) Serviço Técnico de Apoio, com:
1. Equipe de Serviço Social;
2. Equipe de Nutrição;
3. Equipe de Odontologia;
4. Equipe de Psicologia;
5. Equipe de Fisioterapia;
IX - Divisão de Suporte Administrativo, compreendendo:
a) Serviço de Apoio Administrativo, com:
1. Seção I;
2. Seção II;
3. Seção III;
b) Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais;
c) Seção de Segurança do Trabalho;
d) Serviço de Atividades Complementares, com:
1. Seção de Almoxarifado;
2. Seção de Transportes;
3. Seção de Recepção e Controle, com Setor de Telefonia;
4. Seção de Higiene e Limpeza;
5. Seção de Lavanderia e Rouparia;
6. Seção de Operações e Manutenção de Urgência.

Parágrafo único - O Centro Regional de Hemoterapia tem nível de Departamento Técnico.

Artigo 2.º - O Centro Regional de Hemoterapia integra a HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia como Hemocentro e tem as finalidades previstas no inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 3.º - Fica extinto o Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia, do Departamento de Apoio Médico, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com as seguintes unidades:
I - Diretoria;
II - Seção de Colheita de Sangue, com Setor de Classificação e Estocagem de Sangue;
III - Seção de Fracionamento e Liofilização de Sangue;
IV - Seção de Transfusão de Sangue,
V - Seção de Banco de Sangue da Unidade de Emergência;
VI - Setor de Banco de Leite.
Artigo 4.º - Fica criada, no Departamento de Apoio Médico, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a Seção de Banco de Leite, com nível de Seção Técnica.

Parágrafo único - Passa a subordinar-se à Seção de Banco de Leite, o Setor de Expediente, do Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia, extinto pelo artigo anterior

Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam incluídos no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 13.297, de 5 de março de 1979, os dispositivos adiante mencionados, com a redação que se segue:


I - no artigo 20, o inciso XI:
"XI - Centro Regional de Hemoterapia "
II - no Capitulo II do Título V, a Seção X, com os artigos 85-A a 85-E.
"Seção X
Do Centro Regional de Hemoterapia
Artigo 85-A - O Centro Regional de Hemoterapia tem a seguinte estrutura.
I - Diretoria,
II - Assistência Técnica;
III - Equipe de Educação Continuada;
IV - Grupo de Coleta Externa,
V - Grupo de Comunicação Social;
VI - Serviço de Transfusão Hospitalar;
VII - Divisão Médica e Laboratorial;
VIII - Divisão de Suporte Técnico;
IX - Divisão de Suporte Administrativo.
Artigo 85-B - O Serviço de Transfusão Hospitalar compreende:
I - Equipe do Campus;
II - Equipe da Unidade de Emergência.
Artigo 85-C - A Divisão Médica e Laboratorial compreende:
I - Serviço Médico, com:
a) Equipe Médica Terapêutica;
b) Equipe Médica da Aférese;
II - Serviço de Laboratórios, com:
a) Seção de Fracionamento e Estoque;
b) Seção de Hematologia;
c) Seção de Sorologia;
d) Seção de Coagulação;
e) Seção de Imunohematologia;
f) Seção de Histocompatibilidade;
g) Seção de Controle de Qualidade.
Artigo 85-D - A Divisão de Suporte Técnico compreende:
I - Serviço de Enfermagem, com:
a) Seção de Esterilização;
b) Equipe de Enfermagem Terapêutica;
c) Equipe de Enfermagem da Aférese;
II - Serviço Técnico de Apoio, com:
a) Equipe de Serviço Social;
b) Equipe de Nutrição;
c) Equipe de Odontologia;
d) Equipe de Psicologia;
e) Equipe de Fisioterapia.
Artigo 85-E - A Divisão de Suporte Administrativo compreende:
I - Serviço de Apoio Administrativo, com:
a) Seção I;
b) Seção II;
c) Seção III;
II - Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais;
III - Seção de Segurança do Trabalho;
IV - Serviço de Atividades Complementares, com:
a) Seção de Almoxarifado;
b) Seção de Transportes;
c) Seção de Recepção e Controle, com Setor de Telefonia;
d) Seção de Higiene e Limpeza;
e) Seção de Lavanderia e Rouparia;
f) Seção de Operações e Manutenção de Urgência.";
III - no Capítulo III do Título V, a Seção VIII-A, com os artigos 249-A a 249-Q:
"Seção VIII-A
Do Centro Regional de Hemoterapia
Artigo 249-A - O Centro Regional de Hemoterapia tem as seguintes atribuições:
I - garantir o suprimento constante das necessidades hemoterápicas do H.C.F.M.R.P. e região;
II - executar testes para determinação dos tipos sangüíneos;
III - desenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
IV - servir como "Unidade de Referência Técnico-Científica" para todas as Unidades Sorológicas, Agências Transfusionais e Núcleos Hemoterápicos abrangidos pela Região de Saúde do Estado a qual está ligado o H.C.F.M.R.P.;
V - implantar, coordenar e controlar o sistema de hemoterapia e hematologia na Coordenação de Regiões de Saúde-3 da Secretaria da Saúde;
VI - fornecer sangue e seus derivados para a região, preferencialmente para os hospitais públicos e, em havendo excedentes, para os particulares;
VII - implantar o sistema de coleta, classificação e armazenamento de dados clínicos e laboratoriais concernentes aos doadores, para utilização como indicadores da saúde da população;
VIII - instruir, a pedido, no aspecto técnico-científico, a autoridade sanitária competente para a fiscalização das unidades incluídas ou não na rede do Hemocentro;
IX - promover medidas de proteção à saúde do doador, no ato da doação,
X - cooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, para fins de pesquisa, ensino e assistência em hemoterapia;
XI - realizar estudos e desenvolver técnicas, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia, para garantir a qualidade dos produtos na rede do Hemocentro;
XII - divulgar entre os profissionais de medicina e outros ligados à área da saúde, bem como junto ao público, ensinamentos essenciais sobre o sangue e o seu uso em medicina;
XIII - desenvolver atividades assistenciais, de ensino e pesquisa na área de hematologia e hemoterapia, em estreita colaboração e com o apoio técnico e científico da disciplina de Hematologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, para formação de recursos humanos especializados, visando a plena capacitação científica e tecnológica nesse setor;
XIV - realizar campanhas de incentivo e recrutamento de doadores, por intermédio dos veículos de comunicação, com objetivo de manter a regularidade do fornecimento de sangue.
Artigo 249-B - A Equipe de Educação Continuada tem as seguintes atribuições:
I - elaborar levantamento das necessidades de desenvolvimento de pessoal do Centro Regional e das unidades abrangidas pela rede;
II - elaborar planos e programas de Educação Continuada, promover a execução dos programas e a avaliação periódica dos resultados;
III - capacitar profissionais do Centro Regional para desenvolver atividades de monitoria;
IV - relacionar-se com instituições e/ou profissionais da área de desenvolvimento de pessoal;
V - coordenar eventos diversos que tenham por finalidade o desenvolvimento de pessoal das unidades abrangidas pela rede do Hemocentro.
Artigo 249-C - O Grupo de Coleta Externa tem as seguintes atribuições:
I - selecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
II - efetuar a colheita de sangue em doadores voluntários externos ao Centro Regional, prestando assistência médica e de enfermagem aos mesmos durante a coleta;
III - identificar e encaminhar amostras e bolsas de sangue coletado às unidades do Serviço de Laboratórios;
IV - participar de ações de incentivo a doação de sangue desenvolvidas pelo Grupo de Comunicação Social.
Artigo 249-D - O Grupo de Comunicação Social tem a atribuição de desenvolver ações relativas a motivação, divulgação, conscientização e recrutamento de doadores, instituindo mecanismos de incentivo, permanência e regularidade destes.
Artigo 249-E - O Serviço de Transfusão Hospitalar, por meio de suas Equipes do Campus e da Unidade de Emergência, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - receber e processar os pedidos de transfusão de sangue, de forma racional, na sua área de responsabilidade;
II - solicitar à Seção de Fracionamento e Estoque a quantidade de sangue e hemoderivados necessários para atender a sua demanda e expedir carta de previsão das necessidades presentes e futuras;
III - realizar tipagem sanguínea, provas de compatibilidade e testes pré-transfusionais de acordo com a orientação da Divisão Médica e Laboratorial;
IV - instalar e controlar as transfusões;
V - manter controle eficiente das reações transfusionais imediatas e tardias, elaborando e encaminhando relatórios periódicos à Divisão Médica e Laboratorial;
VI - exercer estreita vigilância no que diz respeito à quantidade dos produtos transfundidos;
VII - manter arquivo atualizado dos receptores de forma a permitir fácil acesso aos dados;
VIII - promover campanhas internas de esclareci mento, no sentido de orientar a equipe médica solicitante para o uso adequado e racional dos produtos hemoterápicos;
IX - prestar assistência hemoterápica aos pacientes internados no H.C.F.M.R.P..
Artigo 249-F - A Divisão Médica e Laboratorial tem a atribuição de coordenar as unidades técnicas, de assistência, ensino e pesquisa do Centro Regional.
Artigo 249-G - O Serviço Médico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica Terapêutica, prestar assistência médica aos pacientes portadores de patologias hematológicas e outros que necessitem de hemoterapia;
II - por meio da Equipe Médica da Aférese:
a) selecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
b) acompanhar a aférese;
c) assistir os doadores durante a colheita.
Artigo 249-H - O Serviço de Laboratórios tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Fracionamento e Estoque:
a) receber as bolsas de sangue identificadas;
b) realizar o fracionamento e a preparação dos componentes sanguíneos de forma racional, com o objetivo de atender a demanda presente e futura da região de abrangência do Centro Regional;
c) pesquisar novas formas de preservação de componentes sanguíneos;
d) manter o controle do estoque de sangue e seus componentes;
e)distribuir sangue e hemoderivados para as Unidades Transfusionais integrantes da rede, de acordo com a programação;
f) desenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
II - por meio da Seção de Hematologia:
a) receber as amostras de sangue identificadas;
b) preparar os reativos necessários à execução dos métodos usados;
c) realizar exames hematológicos;
d) emitir os resultados dos exames;
e) pesquisar novas técnicas inerentes à hematologia;
III - por meio da Seção de Sorologia:
a) receber as amostras de sangue a serem examinadas;
b) realizar os exames sorológicos;
c) preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
d) estocar as amostras de acordo com as normas emanadas pelo Código Sanitário ditado pela Secretaria da Saúde e outras estabelecidas pela Direção do Centro Regional;
e) emitir resultados dos exames realizados;
f) pesquisar novas técnicas para realização de exames sorológicos;
IV - por meio da Seção de Coagulação:
a) receber as amostras de sangue identificadas;
b) preparar os reativos e providenciar todo material necessário à execução dos exames;
c) realizar os exames relacionados à coagulação do sangue;
d) emitir resultados dos exames realizados;
e) pesquisar novas técnicas inerentes à coagulação;
V - por meio da Seção de Imunohematologia:
a) receber as amostras de sangue identificadas;
b) preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
c) proceder a tipagem do sangue colhido;
d) submeter as amostras de sangue a técnicas que esclareçam as incompatibilidades;
e) manter arquivo de tipos sangüíneos raros;
f) emitir os resultados dos exames;
g) pesquisar novas técnicas de tipagem e compatibilidade;
VI - por meio da Seção de Histocompatibilidade:
a) detectar e caracterizar anticorpos anti-HLA em soros de indivíduos sensibilizados (transfundidos ou gestantes;
b) realizar testes de histocompatibilidade para transplantes de órgãos;
c) emitir resultados dos exames;
d) desenvolver projetos de pesquisa nas áreas de imunogenética dos transplantes, das doenças auto-imunes e da resposta imunológica;
e) desenvolver novas técnicas de histocompatibidade;
VII - por meio da Seção de Controle de Qualidade, realizar o controle de qualidade das técnicas, reagentes e produtos utilizados nas unidades da Divisão Médica e Laboratorial.
Artigo 249-I - A Divisão de Suporte Técnico tem por atribuição prestar serviços de enfermagem, assistência social, nutrição, odontologia, psicologia e fisioterapia aos doadores e pacientes do Centro Regional de Hemoterapia.
Artigo 249-J - O Serviço de Enfermagem tem a atribuição de desenvolver programas de assistência de enfermagem aos doadores e receptores de sangue e especificamente:
I - por meio da Seção de Esterilização;
a) executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais;
b) estocar, controlar e distribuir os materiais esterilizados;
II - por meio da Equipe de Enfermagem Terapêutica, prestar assistência de enfermagem aos pacientes portadores de patologia hematológica e outros que necessitem de hemoterapia;
III - por meio da Equipe de Enfermagem da Aférese:
a) colaborar na seleção dos candidatos a doadores de sangue;
b) proceder a colheita de sangue identificando as amostras e bolsas e encaminhando-as ao Serviço de Laboratórios;
c) prestar assistência de enfermagem aos doadores durantes a coleta.
Artigo 249-L - O Serviço Técnico de Apoio tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe de Serviço Social:
a) promover assistência social junto a pacientes do Centro Regional, identificando problemas sociais relacionados com a saúde;
b) participar de programas relativos à promoção da saúde que estejam ligados a prevenção e tratamento de doenças;
II - por meio da Equipe de Nutrição:
a) elaborar cardápios de dietas gerais e especiais;
b) preparar a alimentação segundo a programação estabelecida e as prescrições médicas;
c) zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
d) proporcionar e distribuir a alimentação;
e) recolher o material utilizado;
f) proceder a limpeza e higienização dos utensílios;
III - por meio da Equipe de Odontologia, prestar assistência odontológica aos pacientes hemofílicos atendidos no Centro Regional;
IV - por meio da Equipe de Psicologia, prestar assistência psicológica aos doadores e pacientes atendidos no Centro Regional;
V - por meio da Equipe de Fisioterapia, realizar tratamento fisioterápico aos pacientes hemofílicos, em nível preventivo e curativo, utilizando-se dos recursos disponíveis para esse fim.
Artigo 249-M - A Divisão de Suporte Administrativo tem a atribuição de prestar serviços de apoio administrativo nas áreas de expediente, biblioteca e recursos audiovisuais, almoxarifado, transportes, telefonia, recepção e controle, higiene e limpeza, lavanderia e rouparia, manutenção e operações.
Artigo 249-N - O Serviço de Apoio Administrativo, por meio de suas Seções subordinadas, tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos em geral;
II - executar os procedimentos administrativos gerais e específicos necessários ao funcionamento da unidade;
III - organizar, selecionar e manter arquivo de correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordina;
IV - efetuar todos os procedimentos relativos à freqüência mensal dos servidores;
V - efetuar atividades de requisição, controle, distribuição e guarda de material permanente e de consumo;
VI - atender e prestar informações ao público e demais unidades do H.C.F.M.R.P.;
VII - elaborar relatórios e dados estatísticos relacionados à unidade;
VIII - zelar pela conservação do ambiente, dos objetos e equipamentos existentes na unidade, tomando as providências para manutenção e substituição quando necessário:
IX - receber candidatos a doadores de sangue e proceder o devido cadastro;
X - registrar e manter o cadastro dos receptores.
Artigo 249-O - A Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros e documentos técnicos e científicos da área de Hematologia e Hemoterapia;
II - catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;
III - realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacionados com as atividades do Centro Regional e providenciar a aquisição;
IV - manter serviços de consultas e empréstimos;
V - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;

VI - organizar e manter o arquivo de material didático e audiovisual.
Artigo 249-P - A Seção de Segurança do Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - vistoriar o edifício, salas, logradouros, aparelhos, equipamentos e avaliar as condições de segurança;
II - elaborar relatórios sobre vistorias, propondo medidas para prevenção de acidentes e o estabelecimento de segurança;
III - detectar, eliminar e prevenir os riscos de acidentes de trabalho, desenvolver programas de ação na área de prevenção de acidentes, participar e colaborar com a CIPA;
IV - prestar assistência técnica ao Diretor da unidade;
V - manter perfeito entrosamento com a Enfermeira e o Médico do Trabalho, a CIPA e demais unidades;
VI - coletar, organizar e informar dados estatísticos;
VII - desenvolver programas e treinar servidores nas áreas de prevenção de acidentes, segurança do trabalho e combate a incêndio.
Artigo 249-Q - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Almoxarifado:
a) receber, conferir, estocar, guardar, controlar e distribuir materiais;
b) realizar balancetes mensais, inventários físicos e de valor dos materiais em estoque;
II - por meio da Seção de Transportes:
a) administrar, operar e manter a frota de veículos;
b) supervisionar o emplacamento, licenciamento e seguro dos veículos;
c) coordenar e distribuir os veículos de modo a atender os pedidos de transportes;
d) providenciar a manutenção e conservação dos veículos;
III - por meio da Seção de Recepção e Controle:
a) recepcionar, controlar e orientar o pessoal em geral;
b) controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais e veículos;
c) pelo Setor de Telefonia:
1. atender as ligações telefônicas internas e externas;
2. operar aparelhos de PABX e chamadas de Bips;
IV - por meio da Seção de Higiene e Limpeza:
a) manter a limpeza diária e constante nas áreas internas, pátios e vias do Centro Regional;
b) guardar o material de limpeza e controlar o seu consumo;
c) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais;
V - por meio da Seção de Lavanderia e Rouparia:
a) processar a lavagem, secagem e passagem das roupas e mantê-las em condições de uso;
b) confeccionar e consertar roupas de uso geral;
VI - por meio da Seção de Operações e Manutenção de Urgência:
a) operar sistemas e equipamentos de apoio ao Centro Regional;
b) executar reparos de hidráulica, mecânica e elétrica em caráter de urgência;
c) zelar pela conservação dos equipamentos da unidade.".



Artigo 6.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.297, de 5 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:


I - o inciso VIII do artigo 28:
"VIII - Seção de Banco de Leite, com Setor de Expediente;";
II - a Subseção VIII, da Seção IV do Capítulo III do Título V, com os artigos 156 e 157:

"SUBSEÇÃO VIII
Da Seção de Banco de Leite

Artigo 156 - A Seção de Banco de Leite tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver estudos e técnicas de conservação do leite humano;
II - oferecer treinamento, orientação e capacitação técnica ao pessoal envolvido;
III - convidar e selecionar clinicamente as candidatas à doação de leite materno;
IV - proceder à coleta de colostro, leite de transição e leite maduro, classificando-os;
V - proceder à liofilização do leite materno;
VI - manter o controle de qualidade do leite estocado e promover a sua distribuição;
VII - fornecer subsídios educativos voltados à questão da importância do aleitamento materno, principalmente no período dos 6 (seis) primeiros meses de vida.
Artigo 157 - O Setor de Expediente tem, além das previstas no artigo 251 deste Regulamento, as seguintes atribuições:
I - receber candidatas a doadoras de leite, identificá-las e encaminhá-las para a colheita material;
II - organizar e manter fichário relativo às doadoras de leite.";
III - o inciso II do artigo 268:
"II - Comissão de Ética;".


Artigo 7.º - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 35 e 158 a 162 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.297, de 5 de março de 1979, e o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 37.639, de 8 de outubro de 1993.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1994.