Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.002, DE 09 DE JULHO DE 1996

Regulamenta a Lei 9.340, de 09/01/1996, que dispõe sobre o comércio de álbuns de figurinhas, no Estado de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei n.º 9.340, de 9 de janeiro de 1996 e o disposto no artigo 5.º da referida lei,
Decreta:
Artigo 1.º- O comércio de álbuns de figurinhas deve obedecer aos seguintes princípios:
I - correspondência entre a quantidade de figurinhas e o número de álbuns distribuídos:
II - distribuição de todas as figurinhas em cada cidade ou região do Estado;
III - o preenchimento correto do álbum deve garantir ao seu titular a participação na disputa dos prêmios em igualdade de condições com os demais participantes.
Artigo 2.º - Fica vedada qualquer campanha que tenha na sua distribuição figurinhas "raras" ou carimbadas.
Artigo 3.º - As promoções com álbuns de figurinhas deverão versar sobre temas educativos.
Artigo 4.º - Deverão estar descritos no anverso das capas dos álbuns o regulamento da campanha, os prêmios e a forma de sua distribuição.
Artigo 5.º - As infrações ao disposto nos artigos precedentes implicarão pena de multa pecuniária a ser arbitrada nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação alterada pela Lei Federal n.º 8.656, de 21 de maio de 1993 - Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 6.º - Caberá à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON o controle e a execução dos atos fiscalizatórios necessários ao cumprimento da Lei n.º 9.340, de 9 de janeiro de 1996, com a supervisão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com base no artigo 9.º do Decreto n.º 33.321, de 3 de junho de 1991.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de julho de 1996.