Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.015, DE 16 DE JULHO DE 1996

Aprova alterações a serem introduzidas no Estatuto e Regimento Interno da UNICAMP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada às Universidades pelo artigo 207 da Constituição Federal:
Considerando o disposto nos artigos 15, inciso IV, e 30 do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969:
Considerando o Parecer CEE n.º 589/95, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 11 de outubro de 1995, e homologada mediante Resolução da Secretária da Educação, publicada no Diário Oficial de 31 de outubro de 1995,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações a serem introduzidas no Estatuto e Regimento Interno da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, segundo proposta aprovada na 42.ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de maio de 1995, no seu Conselho Universitário, cabendo à Reitoria da Universidade editar a competente Resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1996.