Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n.° 40.441, de 9 de novembro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 40.441, de 9 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo para a prestação de assistência judiciária gratuita, previstos no inciso I, do artigo 4.° do Decreto n.° 23.703, de 25 de julho de 1985, com a redação que lhe deu o artigo 1.° do Decreto n.° 34.462, de 27 de dezembro de 1991, nos termos da minuta padrão em anexo, e observadas,na instrução dos autos, as normas legais e regulamentares referentes à matéria."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1996.