MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios e respectivos termos aditivos, tendo por objeto a cooperação entre Estado e Municípios, para execução de projetos financiados pelos Programas PRO-MORADIA e PROSANEAMENTO da Caixa Econômica Federal, de acordo com diretrizes do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio devera compreender a observância do disposto no artigo 116 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como do disposto nos artigos 5.º e 8.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, no que couber.
Artigo 3.º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 1996.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional e o Município de, Estado de São Paulo
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Economia e Planejamento, neste ato representada por seu Secretário,
, conforme autorização do Senhor Governador, Decreto n.º , de de de 1996, com a participação de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, C.G.C. n.º 065.517.559/0001-39, representada por seu(sua) Coordenador(a), , e o Município de , Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, , autorizado a firmar o presente acordo pela Lei Municipal n.º , de de de 199 , concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação do Estado e do Município para a execução do projeto , com recursos oriundos dos Programas PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme contrato de empréstimo e repasse firmado em de de 199 , entre a Caixa Econômica Federal e o Município, juntado às fls. deste processo.
São executores do presente Convênio:
I - pelo Estado, como Agente Promotor Gerenciador, a Secretaria de Economia e Planejamento/Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, doravante denominada SEP/CAR:
II - pelo Município, a Prefeitura Municipal de , doravante denominada PREFEITURA.
Para a execução do presente Convênio a SEP/CAR e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:
I - compete à SEP/CAR:
a) exercer, na qualidade de Agente Promotor Gerenciador, as seguintes atividades voltadas a execução do projeto:
1. prestar assistência à PREFEITURA na identificação de seus projetos para financiamento pelo programa: orientá-la na preparação da documentação exigida e na elaboração da(s) carta(s)-consulta:
2. prestar assistência à PREFEITURA na preparação da documentação técnica, econômico-financeira a ser apresentada à Caixa Econômica Federal na fase de contratação do empréstimo;
3. prestar assistência à PREFEITURA na elaboração do cadastro de famílias a serem beneficiadas e na elaboração do trabalho social exigido pelo programa;
4. preparar as medições das obras a serem apresentadas ao agente financeiro para a liberação das parcelas de financiamento;
5. acompanhar a execução da obra dando orientação a PREFEITURA quanto ao cumprimento do cronograma previsto, sugerindo correções quando julgar necessário; fornecer sempre que solicitado pelo agente financeiro informações sobre a execução das obras;
6. propor à PREFEITURA e à Caixa Econômica Federal alterações de itens de investimento ou de metas físicas quando se fizerem necessárias, apresentando as justificativas conforme o caso;
7. fazer o acompanhamento do projeto social, apresentando os respectivos relatórios mensais a par das medições previstas no item 4;
8. executar o trabalho de participação comunitária e educação sanitária junto as populações beneficiadas;
b) prestar contas das aplicações dos recursos deste Convenio, sem prejuízo do atendimento de instruções especificas do Tribunal de Contas:
II - compete a PREFEITURA:
a) exercer todas as atividades de mutuário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e obrigações a serem por ela assumidas no respectivo contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal;
b) repassar a SEP/CAR os recursos. de acordo com o disposto na Cláusula Sexta do presente Convênio.
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), correspondendo a 2,5% (dois e meio por cento) do valor financiado, objeto do contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Municipalidade, que e de R$ ( ) para a execução do projeto.
Os recursos necessários à execução do presente Convênio irão onerar o elemento econômico da dotação orçamentária do corrente exercício da PREFEITURA.
§ 1.º - Os recursos transferidos pela PREFEITURA à SEP/CAR em função deste Convênio serão depositados em conta vinculada no Banco, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste Convênio.
Os recursos serão repassados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data do crédito na conta corrente da PREFEITURA, de cada parcela liberada pela Caixa Econômica Federal, em decorrência do contrato de financiamento, no total de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de cada parcela do financiamento liberada.
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos participes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
O prazo para a execução do presente Convênio será de até ( ) meses, contados da data de sua assinatura.
§ 1.º - Havendo motivo relevante e interesse dos participes o presente Convênio poderá ter seu prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e previa autorização do Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2.º - Eventual mora na liberação dos recursos do financiamento pela Caixa Econômica Federal ensejará a prorrogação automática deste Convênio pelo prazo do atraso nos repasses.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de 1996
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E
PLANEJAMENTO REGIONAL
TESTEMUNHAS:
1. ____________
R.G.
CIC
2. _____________
R.G.
CIC