Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.391, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a celebrar convênios com Municípios do Estado

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios e respectivos termos aditivos, tendo por objeto a cooperação entre Estado e Municípios, para execução de projetos financiados pelos Programas PRO-MORADIA e PROSANEAMENTO da Caixa Econômica Federal, de acordo com diretrizes do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio devera compreender a observância do disposto no artigo 116 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como do disposto nos artigos 5.º e 8.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, no que couber.
Artigo 3.º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 1996.

ANEXO I

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional e o Município de, Estado de São Paulo
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Economia e Planejamento, neste ato representada por seu Secretário,
, conforme autorização do Senhor Governador, Decreto n.º , de de de 1996, com a participação de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, C.G.C. n.º 065.517.559/0001-39, representada por seu(sua) Coordenador(a), , e o Município de , Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, , autorizado a firmar o presente acordo pela Lei Municipal n.º , de de de 199 , concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente Convênio a cooperação do Estado e do Município para a execução do projeto , com recursos oriundos dos Programas PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme contrato de empréstimo e repasse firmado em de de 199 , entre a Caixa Econômica Federal e o Município, juntado às fls. deste processo.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente Convênio:
I - pelo Estado, como Agente Promotor Gerenciador, a Secretaria de Economia e Planejamento/Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, doravante denominada SEP/CAR:
II - pelo Município, a Prefeitura Municipal de , doravante denominada PREFEITURA.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Participes

Para a execução do presente Convênio a SEP/CAR e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:
I - compete à SEP/CAR:
a) exercer, na qualidade de Agente Promotor Gerenciador, as seguintes atividades voltadas a execução do projeto:
1. prestar assistência à PREFEITURA na identificação de seus projetos para financiamento pelo programa: orientá-la na preparação da documentação exigida e na elaboração da(s) carta(s)-consulta:
2. prestar assistência à PREFEITURA na preparação da documentação técnica, econômico-financeira a ser apresentada à Caixa Econômica Federal na fase de contratação do empréstimo;
3. prestar assistência à PREFEITURA na elaboração do cadastro de famílias a serem beneficiadas e na elaboração do trabalho social exigido pelo programa;
4. preparar as medições das obras a serem apresentadas ao agente financeiro para a liberação das parcelas de financiamento;
5. acompanhar a execução da obra dando orientação a PREFEITURA quanto ao cumprimento do cronograma previsto, sugerindo correções quando julgar necessário; fornecer sempre que solicitado pelo agente financeiro informações sobre a execução das obras;
6. propor à PREFEITURA e à Caixa Econômica Federal alterações de itens de investimento ou de metas físicas quando se fizerem necessárias, apresentando as justificativas conforme o caso;
7. fazer o acompanhamento do projeto social, apresentando os respectivos relatórios mensais a par das medições previstas no item 4;
8. executar o trabalho de participação comunitária e educação sanitária junto as populações beneficiadas;
b) prestar contas das aplicações dos recursos deste Convenio, sem prejuízo do atendimento de instruções especificas do Tribunal de Contas:

II - compete a PREFEITURA:
a) exercer todas as atividades de mutuário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e obrigações a serem por ela assumidas no respectivo contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal;
b) repassar a SEP/CAR os recursos. de acordo com o disposto na Cláusula Sexta do presente Convênio.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor

O valor do presente Convênio é de R$ ( ), correspondendo a 2,5% (dois e meio por cento) do valor financiado, objeto do contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Municipalidade, que e de R$ ( ) para a execução do projeto.

CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos

Os recursos necessários à execução do presente Convênio irão onerar o elemento econômico da dotação orçamentária do corrente exercício da PREFEITURA.

§ 1.º - Os recursos transferidos pela PREFEITURA à SEP/CAR em função deste Convênio serão depositados em conta vinculada no Banco, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste Convênio.

CLÁUSULA SEXTA
Da Liberação de Recursos

Os recursos serão repassados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data do crédito na conta corrente da PREFEITURA, de cada parcela liberada pela Caixa Econômica Federal, em decorrência do contrato de financiamento, no total de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de cada parcela do financiamento liberada.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Renúncia e da Rescisão

Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos participes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA
Do Prazo

O prazo para a execução do presente Convênio será de até ( ) meses, contados da data de sua assinatura.
§ 1.º - Havendo motivo relevante e interesse dos participes o presente Convênio poderá ter seu prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e previa autorização do Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2.º - Eventual mora na liberação dos recursos do financiamento pela Caixa Econômica Federal ensejará a prorrogação automática deste Convênio pelo prazo do atraso nos repasses.

CLÁUSULA NONA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de 1996
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E
PLANEJAMENTO REGIONAL
TESTEMUNHAS:
1. ____________
R.G.
CIC
2. _____________
R.G.
CIC