Ementa | Dispõe sobre a exigência de autorização do Governo do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução de processos respectivos. |
Promulgação | Executivo |
Republicação | Diário Oficial - Executivo, 22/03/1996, p.1 |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 21/03/1996, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública Desenvolvimento Urbano e Divisão Territorial |
Palavras-Chave | SECRETARIAS DO ESTADO / CONVÊNIO / AUTORIZAÇÃO/ JUCESP |
Artigo 17 - I - Revoga o Decreto nº 40.722, de 1996 (DOE-I 22/05/2013, p. 1)
Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996 (DOE-I 28/10/2011, p. 1)
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n º 40.722, de 1996 (DOE-I 25/03/2011, p. 1)
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 1996 (DOE-I 15/03/2011, p. 5)
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722, de 1996 (DOE-I 03/03/2010, p. 1)
O artigo 5º do Decreto nº 54.311, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º - O cumprimento da Lei nº 13.541, de 2009, será fiscalizado, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (DOE-I 01/08/2009, p. 3)
Altera o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 1996 (DOE-I 16/03/2007, p. 3)
Altera dispositivos adiante mencionados: - inciso III do artigo 5ª; - § 1º do artigo 8º; - "caput" do artigo 9º
acrescenta ao artigo 8º, o inciso VII (DOE-I 13/07/2000, p. 2)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 18/06/1996)
Regulamenta a Lei 12.085, de 2006 (DOE-I 02/03/2006, p. 1)
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 (DOE-I 30/07/2013, p. 1)
Autoriza o Secretário do Meio Ambiente a representar o Estado na celebração de convênios com cooperativas e associações de produtores rurais e ambientais, tendo por objeto a implantação de Subprojetos Ambientais no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, instituído pelo Decreto nº 56.449, de 2010 (DOE-I 06/06/2013, p. 1)
Autoriza o FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos fundos sociais de solidariedade, bem assim com entidades de fins não econômicos, visando à implantação do Projeto "Pólos Regionais da Escola de Beleza", no âmbito do Programa "Escola de Qualificação Profissional" (DOE-I 18/05/2013, p. 4)
Dispõe sobre o Programa Transparência Paulista - plano de fomento à transparência municipal (DOE-I 09/05/2013, p. 1)
Autoriza o FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Socias de Solidariedade, e entidades de fins não econômicos, visando à implantação do projeto "Escola de Beleza", no âmbito do programa "Escola de Qualificação Profissional" (DOE-I 29/03/2013, p. 1)
Institui o "Projeto Integra SP - Lavoura, Pecuária e Floresta" (DOE-I 02/03/2013, p. 1)
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica (DOE-I 12/12/2012, p. 1)
Atribui ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e a FDE, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programas e ações que especifica (DOE-I 27/10/2012, p. 1)
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica (DOE-I 09/12/2011, p. 4)
Institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional (DOE-I 09/09/2011, p. 3)
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica (DOE-I 21/12/2010, p. 3)
Autoriza o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando à transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para o desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda (DOE-I 10/06/2010, p. 5)
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde (DOE-I 21/04/2010, p. 3)
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa Consciência Alimentar (DOE-I 25/03/2010, p. 1)
Institui o Projeto Quero Vida, autoriza
a Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, representando
o Estado, a celebrar convênios com os
Municípios do Estado de São Paulo visando à implementação do referido Projeto (DOE-I 04/12/2009, p. 4)
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica (DOE-I 28/11/2009, p. 1)
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual (DOE-I 26/11/2009, p. 4)
Autoriza a Secretaria da Habitação a representar o Estado de São Paulo na celebração de "termos de cooperação e parceria" com a Caixa Econômica Federal, visando o aporte de recursos financeiros estaduais destinados
ao desenvolvimento de empreendimentos habitacionais por meio do Programa
Nacional de Habitação Rural - PNHR no âmbito do Estado de São Paulo (DOE-I 26/11/2009, p. 4)
Autoriza o DER a celebrar convênios com
Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a construção, reforma, ampliação ou conclusão de Terminais Rodoviários (DOE-I 25/11/2009, p. 1)
Autoriza a Secretaria da Cultura a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, visando à transferência de recursos financeiros para a realização de projetos ou eventos culturais (DOE-I 04/11/2009, p. 1/3)
Institui o Programa "Aprendiz Paulista" (DOE-I 21/08/2009, p. 1)
Autoriza as Secretarias Estaduais da Habitação e de Assistência e
Desenvolvimento Social, representando o Estado, a celebrar convênios com a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU e com os Municípios do Estado de São Paulo, visando a implementação do Programa Vila Dignidade (DOE-I 30/04/2009, p. 1/3)
Institui o Programa Visão do Futuro, destinado à prevenção e recuperação da saúde ocular dos alunos matriculados na 1ª série do ensino fundamental da rede pública estadual de ensino (DOE-I 30/04/2009, p. 1)
Autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos para implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM (DOE-I 03/04/2009, p. 6)
Autoriza a Secretaria da Habitação a representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal, visando o aporte de recursos financeiros estaduais destinados ao desenvolvimento de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas (DOE-I 17/12/20080, p. 1)
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica (DOE-I 17/12/2008, p. 1)
Dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, da Secretaria de Economia e Planejamento (DOE-I 08/11/2008, p. 1/3)
Autoriza a Secretaria de Saneamento e Energia a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com empresas e cooperativas que prestam serviços de distribuição de energia elétrica neste
Estado, visando à transferência de recursos financeiros às convenentes, nos termos da Lei nº 12.397, de 2006 (DOE-I 12/06/2008, p. 3)
Dispõe sobre a reestruturação do Programa Acessa São Paulo (DOE-I 12/04/2008, p. 3)
Autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades sociais, visando à transferência de recursos financeiros para realização de obras em prédios próprios, aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, de interesse na área social (DOE-I 05/04/2008, p. 1)
Autoriza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento a representar o Estado na celebração de convênios com instituições de ensino, com vista à realização de estágio curricular (DOE-I 01/03/2008, p. 1)
Autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio
para realização de obras, serviços e projetos de finalidade e interesse turístico (DOE-I 27/12/2007, p. 1)
Institui o Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, objetivando o acompanhamento e gestão de convênios; cria o Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC, a ser utilizado no âmbito da Administração direta e autárquica (DOE-I 15/12/2007, p. 1)
Institui, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente (DOE-I 11/12/2007, p. 1)
Até 31 de dezembro de 2007, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 7º e 8º do Decreto nº 40.722, de 1996 (DOE-I 10/10/2007, p. 4)
Dispõe sobre o controle e fiscalização dos recursos públicos geridos pelas entidades do terceiro setor parceiras do Estado (DOE-I 09/12/2006, p. 1)
Institui o Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor dentro do Programa de Alimentação e Nutrição para populações carentes (DOE-I 19/05/2006, p. 1)
Institui o Projeto Estadual COZINHALIMENTO no Programa de Alimentação e Nutrição para populações Carentes (DOE-I 19/05/2006, p. 1)
Autoriza a Secretaria da Educação a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino
(DOE-I 12/05/2004, p. 1)
Autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representado o Estado, celebrar convênios com Consórcios de Municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos financeiros para os fins que especifica (DOE-I 04/09/2003, p. 2)
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP a, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus fundos sociais de solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda (DOE-I 04/06/2003, p. 6)
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e integral observância do disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 7º do Decreto nº 40.722, de 20 /03/ 1996, alterado pelo Decreto nº 45.059, de 12 /07/ 2000 (DOE-I 30/05/2003, p. 3)
Autoriza a Secretaria da Administração Penitenciária a celebrar convênios com Municípios Paulistas objetivando a implantação de Centrais de Penas e Medidas Alternativas, destinadas à execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade, prevista no artigo 43 do Código Penal combinado com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (DOE-I 04/12/2002, p. 2)
Institui o Projeto "Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município: Geração de Emprego e Renda, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (DOE-I 19/03/2002, p. 4)
Autoriza a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social a celebrar convênios (DOE-I 13/03/2002, p. 2)
Autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a, representando o Estado, celebrar convênios com Entidades Sociais do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos financeiros para os fins que especifica
Autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, a, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios Paulistas atingidos por eventos desastrosos
Autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos para implementação do Programa Vida Melhor - Modalidade Pintura e Programa Melhorias Habitacionais - Modalidade Infra-Estrutura
Autoriza a Secretaria da Educação, a representando o Estado de São Paulo, celebrar com a União, por intermédio do Ministério da Educação - MEC, através de seus órgãos específicos e autarquias a ele vinculadas, os convênios que especifica
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade - FUSSESP, a celebrar convênios (DOE-I 10/10/2001, p. 4)
Autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades filantrópicas do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos financeiros para os fins que especifica
Autoriza a Secretaria da Administração Penitenciária a celebrar convênios (DOE-I 17/11/2000, p. 2)
Autoriza o FUSSESP a celebrar convênios com Fundos Sociais Municipais, voltados à população carente (DOE-I 07/06/2000, p. 3)
Autoriza o DER a celebrar convênios com Municípios visando a melhorias das estradas vicinais (DOE-I 31/03/2000, p. 3)
Autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios, para implementação do Programa Articulação Municipal.
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade - FUSSESP a celebrar convênios com Fundos Sociais Municipais, objetivando a geração de renda e emprego (DOE-I 28/07/1999, p. 3/4)
Autoriza a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho a celebrar convênios com ONGS (DOE-I 28/07/1999, p. 2/3)
Autoriza o Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado - DAESP a assinar convênio que especifica, bem como os aditamentos decorrentes (DOE-I 18/06/1998, p. 1/2)
Autoriza o DER a celebrar convênios com municípios (DOE-I 02/04/1998, p. 1)
Autoriza a celebração de convênios (Fundo Municipal de Assistência Social (artigos 5º, incisos II a V e 8º) (DOE-I 02/10/1997, p. 1/5)
Autoriza a celebração de convênios (Fundo Municipal de Assistência Social (artigos 5º, incisos II a V e 8º) (DOE-I 02/10/1997, p. 1/5)
Autoriza a celebração de convênios (Fundo Municipal de Assistência Social (artigos 5º, incisos II a V e 8º) (DOE-I 02/10/1997, p. 1/5)
Autoriza a celebração de convênios (Fundo Municipal de Assistência Social (artigos 5º, incisos II a V e 8º) (DOE-I 02/10/1997, p. 1/5)
Autoriza a Secretaria da Agricultura e Abastecimento a celebrar convênios com os Municípios que especifica (DOE-I 30/08/1997, p. 1)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 25/07/1997, p. 3)
Autoriza a celebração de convênios (DOE-I 18/04/1997, p. 2)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 04/12/1996, p. 1)
Fica a Secretaria do Meio Ambiente autorizada, nos termos do artigo 12 do Decreto 40722, de 1996, a celebrar convênios (DOE-I 01/11/1996, p. 4)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 02/10/1996, p. 3)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 13/06/1996, p. 3)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 13/06/1996, p. 2)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 13/06/1996, p. 2)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, incisos I a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 12/06/1996, p. 1)
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender a observância do disposto nos artigos 5º, inciso II a V, e 8º do Decreto 40722, de 1996 (DOE-I 24/05/1996, p. 1)
Artigo 4º - Na hipótese de convênio objetivando o repasse de verbas da Junta Comercial, os procedimentos adotados serão os estabelecidos do Decreto 40.722, de 1996 (DOE-I 24/04/1996, p. 1)