MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e ,
Considerando a autonomia didatico-cientifica. administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada as Universidades pelo artigo 207 da Constituição Federal:
Considerando o disposto nos artigos 15. inciso IV e 30 do Decreto-lei Complementar n.º 7. de 6 de novembro de 1969: e Considerando o Parecer CEE-93/96. aprovado em sessão plenaria do Conselho Estadual de Educação realizada em 20 de março de 1996. e homologada mediante Resolução da Secretaria da Educação publicada no Diário Oficial de 26 de março de 1996.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alteração a ser introduzida no Estatuto da Universidade Estadual Paulista - "Julio de Mesquita Filho" - UNESP. segundo proposta aprovada no seu Conselho Universitário, em sessão realizada em 13 de dezembro de 1995 (Ata da 90.ª Sessão Extraordinária). cabendo a Reitoria da Universidade editar a competente resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 6 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciencia. Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 6 de janeiro de 1997.