Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.793, DE 19 DE MAIO DE 1997

Altera a estrutura dos Departamentos da Polícia Civil que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades policiais a seguir discriminadas, que integram a estrutura do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, ficam assim transferidas:
I - para o Departamento de Polícia Científica DPC, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, a Divisão de Capturas, desta ficando mantidas a estrutura e as atribuições, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º, inciso II, e 4.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, alterados pelo Decreto n.º 40.008, de 17 de março de 1995;
II - para a Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL, diretamente subordinado ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, o Presídio Especial da Polícia Civil, ficando mantidas a sua estrutura e as suas atribuições, previstas, respectivamente, nos artigos 3.º, inciso IV, e 6.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994;
III - para o Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, as Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4, previstas, respectivamente, nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994;
IV - para o Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, as Cadeias Públicas 5, 6 e 7, previstas, respectivamente, nas alíneas "f", "g" e "h" do inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994;
V - para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, as Cadeias Públicas 8, 9 e 10, previstas, respectivamente, nas alíneas "i", "j" e "I" do inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, ficando assim subordinadas:
a) a Cadeia Pública 8, à Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
b) a Cadeia Pública 9, à Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
c) a Cadeia Pública 10, à Delegacia Regional de Polícia de Santos.
Artigo 2.º - Fica extinto o Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, criado pelo Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto n.º 40.008, de 17 de março de 1995.
Artigo 3.º - Passa a integrar a estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, uma Divisão Carcerária, com:
I - Assistência Policial;
II- Cadeia Pública 1;
III - Cadeia Pública 2;
IV - Cadeia Pública 3;
V - Cadeia Pública 4.
Artigo 4.º - Passa a integrar a estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, uma Divisão Carcerária, com:
I - Assistência Policial;
II - Cadeia Pública 5;
III - Cadeia Pública 6;
IV - Cadeia Pública 7.
Artigo 5.º - As Divisões Carcerárias previstas nos artigos 3.º e 4.º deste decreto têm por atribuição básica o recolhimento de presos provisórios, por meio das Cadeias Públicas subordinadas.
Artigo 6.º - As Assistências Policiais das Divisões Carcerárias têm por atribuição assistir as autoridades policiais a que estiverem subordinadas no desempenho de suas funções.
Artigo 7.º - As Cadeias Públicas a que alude o artigo 1.º deste decreto, classificadas como unidades policiais de 1.ª Classe, possuem a estrutura prevista no parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994, e destinam-se ao recolhimento de presos provisórios.
Artigo 8.º - As autoridades policiais dirigentes das Divisões Carcerárias têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 28 e 30 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983.
Artigo 9.º - Ficam mantidas as competências dos dirigentes do Presídio Especial da Polícia Civil e das Cadeias Públicas referidas neste decreto, previstas no parágrafo único do artigo 9.º do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994.
Artigo 10 - Os Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos Policiais referidos nos incisos II, III, IV e V do artigo 1.º deste decreto expedirão as normas a serem observadas nos estabelecimentos prisionais subordinados.
Artigo 11 - As atribuições das unidades de que trata este decreto e as competências dos seus dirigentes poderão ser disciplinadas pelo Delegado Geral de Polícia.
Artigo 12 - O Presídio Especial da Polícia Civil e as Divisões Carcerárias previstas nos artigos 3.º e 4.º deste decreto tem nível de Divisão Policial.
Artigo 13 - O Delegado Geral de Polícia fica incumbido de:
I - oferecer proposta de remanejamento dos recursos alocados na Unidade de Despesa do extinto Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, prevista no inciso XXXVII do artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo Decreto n.º 40.292, de 31 de agosto de 1995, alterada pelo Decreto n.º 41.701, de 11 de abril de 1997;
II - promover a adoção das medidas necessárias a transferência dos servidores classificados no extinto Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, bem como dos bens móveis e equipamentos ao mesmo pertencentes.
Artigo 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os seguintes dispositivos do Decreto n.º 38.348, de 21 de janeiro de 1994:
a) os artigos 1.º,2.º,5.º,7.º, 8.º,10,12,13,14 e 15;
b) o inciso I, o "caput" do inciso III e sua alínea "a" e o inciso V do artigo 3.º;
II - a alínea "i" do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1997.