Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.812, DE 27 DE MAIO DE 1997

Altera a redação do art. 1º e 2º do Dec. 40.488 de 28/11/95 (concessão de serviços na malha rodoviária de ligação entre Catanduva e Bebedouro...)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta para alteração do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, formulada pelo Conselho Diretor do Programa referido,

Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5.º, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1.º, inciso I, alínea "b", artigo 2.º, inciso I e artigo 3.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 9.361, de 5 de julho de 1996 e do artigo 3.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência, de ambito intenacional, para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, composta dos seguintes trechos:".
Artigo 2.º - Os incisos VI e VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - o concessionário poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários;
VIII - o concessionário deverá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução dos serviços de ampliação e conservação especial;".
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - a concessionária poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do PED.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Plinio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.