Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.956, DE 11 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre atribuições de unidades da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o § 2.º do artigo 4.º da Lei " Complementar n.º 826, de 20 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo de Apoio Técnico da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, previsto no inciso II do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 826, de 20 de junho de 1997, tem a atribuição de assessorar o Ouvidor da Polícia nas seguintes situações:
I - no acompanhamento dos casos prioritários;
II - na realização de pesquisas, seminários e cursos de interesse da segurança pública e temas ligados aos direitos humanos;
III - nas ações propositivas da Ouvidoria da Polícia;
IV - na elaboração e publicação de relatórios trimestrais e anuais.
Artigo 2.º - O Grupo de Apoio Administrativo, previsto no inciso III do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 826, de 20 de junho de 1997, tem por atribuição desenvolver as atividades administrativas da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, em especial as relativas ao recebimento, registro e acompanhamento das denúncias, queixas e sugestões enviadas pela população á Ouvidoria da Polícia, bem como a organização de arquivo geral dos procedimentos internos da instituição.
Artigo 3.º - As atribuições das unidades constantes deste decreto poderão ser complementadas por resolução do Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Ouvidor da Polícia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 1997.