Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.989, DE 22 DE JULHO DE 1997

Oficializa o certame e autoriza o afastamento de servidores públicos para participação no evento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializado o XIV Congresso Nacional de Criminalística e a XIV Exposição de Equipamentos aplicados à Criminalística, a serem realizados no período de 7 a 12 de setembro de 1997, na cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os servidores públicos estaduais, nos termos do artigo 69 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou do inciso II, do artigo 15 da Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, poderão se afastar para participarem do referido certame.
Artigo 3.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 (trinta) dias, após o evento, comprovar a sua participação, mediante a apresentação de atestado ou certificado de freqüencia oferecido pela entidade promovedora.

Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Seguranga Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1997.