Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.991, DE 23 DE JULHO DE 1997

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto 41.538, de 03/01/97, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n. 2.233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 41.842, de 9 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso XXV do artigo 3.º do Decreto n.º 41.538, de 3 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1997
MARIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1997.