Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.053, DE 05 DE AGOSTO DE 1997

Altera dispositivos do Decreto 41.113, de 23/08/1996, que regulamenta o artigo 2º da Lei Complementar 697/92

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 41.113, de 23 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 2.º:
"III - ter concluído o curso de 2.º grau ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;";
II - o item 1 do § 1.º do artigo 3.º:
"1. prova escrita, ao nível de 2.º grau;";
III - o "caput" do artigo 5.º:
"Artigo 5.º - O ingresso na Policia Militar dar-se-á em caráter de estágio probatório, que se estende como o período de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício, durante o qual o estagiário, submetido a curso de formação técnico-profissional, terá verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de agosto de 1997.