Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.082, DE 12 DE AGOSTO DE 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Dec. 29.981, de 01.06.1989, modificado pelo Dec. 40.693, 01/03/1996, que estabelece atribuições e competências no âmbito das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher.

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989, modificado pelo Decreto n.º 40.693, de 1.º de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas pela Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, a criança e o adolescente, previstos no Titulo I, Capítulos I, II, III e V e Seções I e II do Capítulo VI, nos artigos 163 e 173 do Titulo II, nos Titulos VI e VII e no artigo 305 do Título X, todos da Parte Especial do Código Penal e os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - o atendimento de pessoas do sexo feminino, crianças e adolescentes que procurem auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes;
III - o cumprimento dos mandados de prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

§ 1.º - No tocante aos artigos 121 e 163 do Código Penal, a competência se restringe as ocorrências havidas no âmbito doméstico e de autoria conhecida.

§ 2.º - As atribuições previstas nos incisos I e III deste artigo serão exercidas concorrentemente com as demais unidades políciais.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997
MARIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.