Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.149, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997

Aprova alterações a serem introduzidas no Regimento Geral da UNESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a autonomia didático-científica e de gestão financeira e patrimonial assegurada às Universidades pelo artigo 207 da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos artigos 15, inciso IV e 30 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969;
Considerando o Parecer CEE-612/95, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual da Educação, realizada em 25 de outubro de 1995, homologada por Resolução da Secretária da Educação publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 1995 e ratificação publicada em 10 de janeiro de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações a serem introduzidas no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, segundo proposta aprovada em sessão, realizada em 27 de abril de 1995, no seu Conselho Universitário, cabendo à Reitoria da Universidade editar a competente Resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de setembro de 1997.