Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.173, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre transferência da administração de imóvel que especifica, da Secretaria dos Transportes para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria dos Transportes para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do artigo 1.º, § 1.º da Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985 e do item 1 do § 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei, de 18 de setembro de 1969, a administração de uma gleba de terras de 10.723.020,00m² (dez milhões, setecentos e vinte e três mil e vinte metros quadrados), denominada Horto Florestal de Jupira, situada no Município de Porto Feliz, de propriedade da Fazenda do Estado, descrita e caracterizada nas pastas especiais de cadastro de n.ºs PE PR-4-442 (Ex. PE-5543) e PE PR-4-666 (Ex. PE-7032).
Artigo 2.º - A área referida no artigo 1.º deste decreto destina-se ao Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, criado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 33.133, de 15 de março de 1991, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, nos termos da Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários estaduais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de setembro de 1997.