Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.174, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga (Dec. 52064/69) o Sr. Elias Hiraqui, no grau de Grã-Cruz.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor ELIAS HRAOUI, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de setembro de 1997.