Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.321, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação de dispositivos do Regulamento de Concessão dos Serviços

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do inciso III do artigo 5.° do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Anchieta - Imigrantes - Lote 22, aprovado pelo Decreto n.º 41.371, de 28 de novembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a":
"a) implantação da Pista Sul da Rodovia dos Imigrantes, SP -160 do Km 41, entroncamento com a SP - 41, ao Km 59, incluindo a intersecção com a SP - 55 (ramos 100 e 200) e o viaduto VD -12;";
II - a alínea "c":
"c) equacionamento de interferências com os sistemas de infra-estrutura e de serviços públicos existentes e futuros, especialmente os sistemas viários, e o estabelecimento de acessos a sistemas de transporte;";
III - a alínea "e":
"e) implantação de marginais, de pistas reversíveis, de faixas adicionais e de faixas de aceleração e desaceleração, principalmente aquelas necessárias ao atendimento de aumento de demanda ou de necessidade de controle de tráfego, em especial as implantações da marginal sul da SP - 160, do Km 29 ao Km 32, marginal node da SP -150, do Km 18 ao Km 29;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 7 outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1997.


DECRETO Nº 42.321, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação de dispositivos que especifica do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Anchiera-Imigrantes, correspondente ao Lote 22 do Programa de Concessões Rodoviárias


Retificação do D.O. de 8-10-97


Artigo 1º -
No inciso III - a alínea "e", leia-se como segue e não como constou:
III - a alínea "e":
"e) implantação de marginais, de pistas reversíveis, de faixas adicionais e de faixas de aceleração e desaceleração, principalmente aquelas necessárias ao atendimento de aumento de demanda ou de necessidade de controle de tráfego, em especial a implantação da marginal norte da SP - 150, do Km 18 ao Km 28;".