Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.344, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação de dispositivos dos decretos que especifica, de Concessão e Regulamentos relativos à malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Catanduva

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996, cujo "caput" foi alterado pelo Decreto n.º 41.903, de 30 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - SP-310, do entroncamento com a SP-215, em São Carlos, até o final do trecho duplicado desta rodovia, em Mirassol;".
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 41.904, de 30 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2.º:
"I - SP-310, do Km 227+800 ao Km 454+300;";
II - o item 2 da alínea "a" do inciso III do artigo 5.º,
"2. SP-333, do Km 83+020 ao Km 123+500;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos:
I - do artigo 1.º a 18 de janeiro de 1996;
II - do artigo 2.º a a 30 de junho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1997
MARIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1997.