Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.575, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Secretário dos Transportes a representar o Estado na formalização de aditamentos decorrentes do Convênio 06-SP/96, de 28/11/1997, entre a União (Ministério da Aeronáutica) e o Estado (DAESP), objetivando melhoramentos nos Aeroportos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário dos Transportes autorizado a, representando o Estado de São Paulo, firmar os aditamentos decorrentes do Convênio n.º 06-SP/96, celebrado em 28 de novembro de 1997, entre a União, por intermédio do Ministério da Aeronáutica - Departamento de Aviação Civil - DAC e do Quarto Comando Aéreo Regional e o Estado de São Paulo e o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, objetivando melhoramentos, reaparelhamento, reforma e expansão nos Aeroportos de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Lins e Marília, constantes do Plano Bienal de Investimentos (PBI-96/97).
Artigo 2.º - A celebração dos aditamentos deverá ser precedida da observância do disposto nos incisos I a IV do artigo 5.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de dezembro de 1997.