Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.808, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Extingue a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, reestrutura os Institutos de Pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I
Disposições Preliminares

Artigo 1.º - Ficam extintos, a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, o Conselho Consultivo, a Assistência Técnica e a Divisão de Administração, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de que tratam os artigos 16, 17 e 18 do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 2.º - O Instituto Agronômico, o Instituto Biológico, o Instituto de Economia Agrícola, o Instituto de Pesca, o Instituto de Tecnologia de Alimentos e o Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ficam reestruturados nos termos deste decreto.
Artigo 3.º - Os Institutos Agronômico, Biológico, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária e o Instituto de Economia Agrícola da Coordenadoria Sócio-Econômica, passam a subordinar-se diretamente ao Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único - Os institutos objeto deste decreto terão nível de Departamento Técnico.

Artigo 4.º - Fica criado o Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária, junto ao Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

SEÇÃO II
Da Estrutura

SUBSEÇÃO I
Do Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária

Artigo 5.º - O Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA, e composto pelos diretores dos Institutos enunciados no artigo 2.º deste decreto.

Parágrafo único - Os diretores dos Institutos elegerão o presidente do Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA.

Artigo 6.º - O Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA conta com uma Secretaria Executiva composta de um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 7.º - A Secretária Executiva, com nível de Coordenadoria, será dirigida por um Secretário Executivo, que não poderá estar exercendo cargo de diretor em qualquer dos institutos.

Parágrafo único - O Secretário Executivo será indicado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, a partir de lista tríplice elaborada pelo CSPA.

Artigo 8.º - O Conselho Superior da Pesquisa Agropecuária - CSPA terá as seguintes atribuições:
I - definir as linhas estratégicas de atuação dos Institutos de Pesquisas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, assim como acompanhar o cumprimento das metas;
II - compatibilizar e integrar as ações entre as áreas de ciência e tecnologia agropecuária;
III - priorizar e levar aos institutos demandas oriundas de diretrizes governamentais, das Câmaras Setoriais e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural e de outras instâncias pertinentes;
IV - promover ações de captação de recursos para financiamento de pesquisas.

SUBSEÇÃO II
Da Estrutura Comum

Artigo 9.º - Os institutos relacionados no artigo anterior terá todos a seguinte estrutura comum:
I - Conselho Superior do Instituto;
II - Assistência Técnica;
III - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento;
IV - Centro de Comunicação e Treinamento;
V - Centro Administrativo;
VI - Núcleo de Comercialização de Produtos e Serviços.

Parágrafo único - Os Conselhos Superiores dos Institutos serão identificados com o nome de cada um dos institutos.

Artigo 10 - Os Conselhos Superiores dos Institutos terão a seguinte composição:
I - o diretor do instituto, que e seu presidente;
II - até 9 (nove) representantes dos setores público e privado, designados por resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 11 - Os Conselhos Superiores dos Institutos tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para a definição da política de atuação do instituto;
II - opinar sobre as diretrizes dos trabalhos institucionais;
III - colaborar na avaliação do desempenho do instituto, quanto ao cumprimento de suas metas, objetivos e demandas da sociedade, recomendando medidas para otimizar os recursos utilizados;
IV - promover a integração entre o instituto e outras instituições públicas e privadas;
V - opinar sobre o orçamento-programa do instituto e outros recursos provenientes do setor público e do setor privado.
Artigo 12 - O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico conta com um Laboratório de Análises e Métodos Quantitativos.
Artigo 13 - Os Centros de Comunicação e Treinamento têm a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Documentação, com Biblioteca;
II - Núcleo de Treinamento;
III - Comitê Editorial.

§ 1.º - Os institutos Agronômicos, Biológicos, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia contam, cada um, com um Centro de Conveniência infantil, subordinado ao Centro de Comunicação e Treinamento.

§ 2.º - O Instituto Agronômico conta ainda com um Núcleo de Informações e Memória, subordinado ao Centro de Comunicação e Treinamento e uma Secretaria de Pós-Graduação, subordinada ao Núcleo de Treinamento.

§ 3.º - O Instituto de Pesca conta com um Museu da Pesca, subordinado ao Centro de Comunicação e Treinamento.

§ 4.º - Os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e os Centros de Comunicação e Treinamento contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 14 - Os Centros Administrativos têm a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Pessoal;
II - Núcleo de Finanças;
III - Núcleo de Suprimentos;
Artigo 15 - Os Núcleos de Comercialização de Produtos e Serviços contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.

SEÇÃO III
Do Instituto Agronômico

SUBSEÇÃO I
Das Finalidades

Artigo 16 - O Instituto Agronômico IAC, sediado no município de Campinas, terrá por finalidades:
I - Efetuar pesquisa agrícola e disponibilizar á população, seus resultados;
II - gerar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para o negócio agrícola, objetivando á otimização dos sistemas de produção, ao desenvolvimento sócio-econômico e a sustentabilidade do meio ambiente;
III - promover a qualidade e diversidade da produção agrícola;
IV - identificar e manter o patrimônio genético de espécies, variedades e cultivares de interesse sócio-econômico para o Estado;
V - produzir sementes, mudas e matrizes genéticas e básicas para atendimento das demandas do setor produtivo.

SUBSEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 17 - O Instituto Agronômico, além da estrutura comum prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Algodão e Fibrosas Diversas;
II - Centro de Café;
III - Centro de Cana de Açúcar;
IV - Centro de Citricultura;
V - Centro de Ecofisiologia e Biofísica;
VI -Centro de Fitossanidade;
VII -Centro de Fruticultura;
VIII - Centro de Genética, Biologia Molecular e Fitoquímica;
IX -Centro de Recursos Genéticos Vegetais e Jardim Botânico;
X - Centro de Horticultura;
XI - Centro de Mecanização e Automação Agrícola;
XII - Centro de Plantas Graníferas;
XIII - Centro de Solos e Recursos Agroambientais;
XIV - Centro de Ação Regional, com:
a) Núcleo de Agronomia da Alta Mogiana, com sede em Ribeirão Preto;
b) Núcleo de Agronomia da Alta Paulista, com sede em Adamantina;
c) Núcleo de Agronomia do Noroeste, com sede em Votuporanga;
d) Núcleo de Agronomia do Sudoeste, com sede em Capão Bonito;
e) Núcleo de Agronomia do Vale do Paranapanema, com sede em Assis;
f) Núcleo de Agronomia do Vale do Ribeira, com sede em Pariquera-Açu;
g) Núcleo Experimental de Campinas;
h) 12 (doze) Estações Experimentais de Agronomia, localizadas em:
1. Itararé;
2. Jaú;
3. Jundiaí;
4. Mocóca;
5. Monte Alegre do Sul;
6. Pindamonhangaba;
7. Pindorama;
8. Piracicaba;
9. São Roque
10. Tatuí;
11. Tietê;
12. Ubatuba;
XV - Centro de Produção de Material Genético, com:
a) Equipe de Beneficiamento;
b) Equipe de Produção de Mudas e Matrizes.
XVI - Comitê de Pós-Graduação.

§ 1.º - Os Centros citados neste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.

§ 2.º - Os Centros citados nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X e XIII, contam cada um, com um Laboratório de Pesquisas.

§ 3.º - O Centro de Citricultura conta com um Laboratório de Biotecnologia, uma Equipe de Apoio Operacional e uma Equipe de Produtos e Serviços.

§ 4.º - O Centro de Mecânica e Automação Agrícola conta com um Laboratório de Ensaios e Automação, uma Equipe de Apoio Operacional e uma Equipe de Oficinas.

§ 5.º - Os Núcleos citados no inciso XIV, contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional.

SEÇÃO IV
Do Instituto Biológico

SUBSEÇÃO I
Das Finalidades

Artigo 18 - O Instituto Biológico 1B, sediado no município de São Paulo, terrá por finalidades:
I - efetuar pesquisa em sanidade animal e vegetal;
II - desenvolver e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para o negócio agrícola, na área de sanidade animal e vegetal, visando melhoria de vida da população e a preservação do meio ambiente;
III - reduzir o impacto ambiental do controle de doenças e pragas;
IV - desenvolver tecnologia para o aumento de produtividade e controle de qualidade de insumos e produtos agrícolas;
V - atuar na defesa sanitária animal e vegetal.

SUBSEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 19 - O Instituto Biológico, além da estrutura comum prevista no artigo 9º, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Proteção Ambiental;
II - Centro de Proteção Animal;
III - Centro de Proteção Vegetal;
IV -Centro de Biotecnologia, com:
a) Laboratório de Artrópodes;
b) Laboratório de Microscopia;
c) Biotério;
V - Centro de Ação Regional, com:
a) Núcleo Regional de Presidente Prudente, com:
1. Estação de Pesquisa em Sanidade Citrícola;
2. Laboratório de Presidente Prudente;
b) Laboratório de Patologia Avícola de Bastos;
c) Laboratório de Patologia Avícola de Descalvado;
d) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Araçatuba;
e) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Bauru;
f) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Marília;
g) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Pindamonhangaba;
h) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Registro;
i) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Ribeirão Preto;
j) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de São José do Rio Preto;
l) Laboratório de Sanidade Animal e Vegetal de Sorocaba;
VI - Centro Experimental de Sanidade Animal e Vegetal de Campinas, com:
a) Estação de Pesquisas;
b) Centro de Convivência Infantil;
VII - Equipe de Assistência Social.

Parágrafo único - Os Centros citados nos incisos I A III deste artigo, contam, cada um, 0com um Corpo Técnico, um Laboratório de Pesquisas e uma Célula de Apoio Administrativo.

SEÇÃO V
Do Instituto de Economia Agrícola

SUBSEÇÃO I
Da Finalidade

Artigo 20 - O Instituto de Economia Agrícola IEA, sediado no município de São Paulo, tern por finalidade gerar, difundir e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos na área da economia agrícola visando o desenvolvimento econômico.

SUBSEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 21 - O Instituto de Economia Agrícola, além da estrutura comum, prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Levantamentos e Análises Estatísticas;
II - Centro de Estudos em Administração e Economia da Produção;
III - Centro de Estudos de Comercialização;
IV - Centro de Estudos de Política e Desenvolvimento;
V - Núcleo de Informática.

Parágrafo único - Os Centros mencionados neste artigo, contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativa.

SEÇÃO VI
Do Instituto de Pesca

SUBSEÇÃO I
Das Finalidades

Artigo 22 - O Instituto de Pesca - IP, sediado no município de São Paulo, terrá por finalidades:
I - desenvolver pesquisas básicas e aplicadas em pesca e aqüicultura;
II - gerar, adaptar, difundir e transferir conhecimento científico e tecnológico na área de pesca e aquicultura, para possibilitar o uso racional dos recursos aquáticos, visando a melhoria da qualidade de vida;
III - disponibilizar informações sobre tecnologia, produção e estoques pesqueiros, através da difusão e transferência dos conhecimentos;
IV - produzir e disponibilizar insumos para atendimento das demandas do setor produtivo.

SUBSEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 23 - O Instituto de Pesca, além da estrutura comum prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Pesquisa Pesqueira Marinha, sediada em Santos, com:
a) Equipe de Apoio Operacional do Navio de Pesquisa "Orion";
b) Laboratório de Pesquisas;
II - Centro de Ação Regional, com:
a) Núcleo de Pesca e Aquicultura de Cananéia;
b) Núcleo de Aquicultura de Pariquera-Açu;
c) Núcleo de Aquicultura de Pindamonhangaba;
d) Núcleo de Pesca e Aquicultura de Ubatuba;
e) Estação Experimental de Aquicultura de Assis;
f) Estação Experimental Continental de Barra Bonita;
g) Estação Experimental de Salmonicultura "Dr. Ascânio de Faria" de Campos do Jordão;
h) Estação Experimental de Aquicultura de Pindorama;
i) Laboratório de Biologia de Peixes Fluviais "Dr. Pedro de Azevedo" de Pirassununga;
III - Centro de Estudos de Bacias Hidrográficas;
IV - Centro de Pesquisas em Aquicultura;
V -Centro de Pesquisas em Reprodução e Larvicultura.

§ 1.º - Os Centros mencionados neste artigo, contam, cada um, com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.

§ 2.º - Os Núcleos mencionados neste artigo, contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional e uma Célula de Apoio Administrativo.

SEÇÃO VII
Do Instituto de Tecnologia de Alimentos

SUBSEÇÃO I
Das Finalidades

Artigo 24 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, sediado no município de Campinas tem por finalidades:
I - promover a pesquisa e a aplicação de métodos e técnicas de preparo, armazenamento, processamento, conservação, acondicionamento, distribuição e utilização de alimentos e seus subprodutos, bem como aplicação de métodos de avaliação de qualidade de matérias-primas, alimentos processados e embalagens;
II - programar e executar atividades relativas á assistência tecnológicas e á transferência dos resultados das pesquisas em alimentos e embalagens aos setores produtivos público e privado.

SUBSEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 25 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos, além da estrutura comum disposta no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Tecnologia Avançada em Alimentos;
II - Centro de Tecnologia de Carnes;
III - Centro de Tecnologia de Chocolates, Balas, Confeitos e Panificação;
IV - Centro de Tecnologia de Embalagens;
V - Centro de Tecnologia de Hortifrutícolas;
VI - Centro de Tecnologia de Laticínios;
VII - Centro de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
VIII - Centro de informações em Alimentos;
IX - Núcleos de Microbiologia de Alimentos;
X - Núcleos de Análises Físicas, Sensoriais e Estatística;

Parágrafo único - Os Centros mencionados neste artigo contam, cada um, com Corpo Técnico, Laboratório de Pesquisas e Célula de Apoio Administrativo.

SEÇÃO VIII
Do Instituto de Zootecnia

SUBSEÇÃO I
Das Finalidades

Artigo 26 - O Instituto de Zootecnia IZ, sediado no município de Nova Odessa tem por finalidades:
I - realizar pesquisas básicas e aplicadas na área de zootecnia;
II - desenvolver atividades científicas e transferir tecnologias e produtos para a sustentabilidade do sistemas de produção animal;
III - trabalhar para o incremento da produtividade, qualidade e rentabilidade dos sistemas de produção agrícola.

SUBSEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 27 - O Instituto de Zootecnia, além da estrutura comum prevista no artigo 9.º, tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Nutrição e Alimentação Animal, com;
a) Laboratório de Bromatologia;
b) Fábrica de Ração;
II - Centro de Forragricultura e Pastagens, com:
a) Laboratório de Biotecnologia;
b) Laboratório de Botânica e Fisiologia;
c) Laboratório de Sementes;
d) Laboratório de Análises Minerais;
III - Centro de Etologia, Ambiência e Manejo, com Laboratório de Pesquisas;
IV - Centro de Genética e Reprodução Animal, com Laboratório de Pesquisas;
V - Centro de Métodos Quantitativos, com Laboratório de Pesquisas;
VI - Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Nordeste, sediado em Ribeirão Preto, com Estação Experimental de Zootecnia de Sertãozinho;
VII - Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Vale do Paraíba, sediado em Pindamonhangaba, com Laboratório de Controle de Qualidade;
VIII - Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Planalto Central, sediado em Nova Odessa, com:
a) Estação Experimental de Zootecnia de Brotas;
b) Estação Experimental de Zootecnia de Gália;
IX - Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Noroeste, sediado em São José do Rio Preto, com:
a) Estação Experimental de Zootecnia de Andradina;
b) Estação Experimental de Zootecnia de Colina;
X - Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Sudoeste sediado em Itapetininga com:
a) Estação Experimental de Zootecnia do Itapeva;
b) Estação Experimental de Zootecnia de Registro.

§ 1.º - Os Centros mencionados neste artigo, contam com um Corpo Técnico e uma Célula de Apoio Administrativo.

§ 2.º - Os Núcleos mencionados neste artigo, contam, cada um, com uma Equipe de Apoio Operacional.

§ 3.º - As Estações Experimentais de Zootecnia contam com uma Célula de Apoio Administrativo.

SEÇÃO IX
Dos Sistemas de Administração Geral

SUBSEÇÃO I
Dos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 28 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, os Núcleos de Pessoal dos Centros Administrativos.

SUBSEÇÃO II
Dos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 29 - São órgãos setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, os Núcleos de Finanças dos Centros Administrativos.

SUBSEÇÃO III
Dos órgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 30 - Os Núcleos de Infra-Estrutura dos Centros Administrativos são órgãos setoriais em relação a seus Institutos, órgãos subsetoriais em relação à suas unidades de despesa e órgãos detentores em relação aos veículos da sede do Instituto.
Artigo 31 - As unidades localizadas fora da sede do Instituto e que possuam veículos são órgãos detentores em relação a seus veículos.

SEÇÃO X
Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 32 - As unidades dos institutos têm os seguintes niveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica:
a) os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
b) os Centros de Comunicação e Treinamento;
c) os Centros enumerados nos artigos 17, 19, 21, 23, 25 e 27;
II - de Divisão, os Centros Administrativos;
III - de Serviço Técnico;
a) os Núcleos de Agronomia e o Núcleo Experimental de Campinas, ambos do Instituto Agronômico - |AC;
b) o Núcleo Regional de Presidente Prudente, do Instituto Biológico - IB;
c) o Núcleo de Informática do Instituto de Economia Agrícola - IEA;
d) os Núcleos de Aquicultura, os Núcleos de Pesca e Aquicultura;
e) o Núcleo de Microbiologia de Alimentos e o Núcleo de Análises Físicas, Sensoriais e Estatística;
f) os Núcleos de Documentação, os Núcleos de Treinamento e o Núcleo de informação e Memória;
g) os Núcleos de Comercialização de Produtos e Serviços;
h) os Núcleos de Pesquisas Zootécnicas;
IV - de Serviço, os Núcleos de Pessoal, os Núcleos de Finanças, os Núcleos de Suprimentos e os Núcleos de Infra-Estrutura;
V -de Seção Técnica;
a) a Equipe de Assistência Social;
b) as Estações Experimentais e as Estações de Pesquisas;
c) o Biotério, a Fábrica de Ração, os Laboratórios de Pesquisas, os Laboratórios de Ensaios e Automação, os Laboratórios de Controle de Qualidade e o Laboratório de Métodos Quantitativos;
d) os Centros de Convivência Infantil;
e) o Museu de Pesca;
f) as Bibliotecas;
VI - de Seção:
a) as Equipes de Beneficiamento e de Produção de Mudas e Matrizes;
b) as Equipes de Apoio Operacional;
c) a Equipe de Produtos e Serviços;
d) a Equipe de Oficinas;
e) a Secretaria de Pós-Graduação.

Artigo 33 - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos, as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

SEÇÃO .XI
Disposições Gerais

Artigo 34 - As atribuições das unidades previstas por este decreto, assim como as competências das respectivas autoridades serão objeto de decreto a ser editado em 60 (sessenta) dias.
Artigo 35 - A estrutura de que trata este decreto será implantada gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, por ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 36 - Ficam mantidos até a edição do decreto de que trata o artigo 34:
I - as atribuições das unidades, assim como as competências das autoridades dos institutos objeto deste decreto;
II - os "pro labore" decorrentes da estrutura vigente.
Artigo 37 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de Janeiro de 1998.