Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.848, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - SAMSP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n° 42.816, de 19 de janeiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público:
I - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP;
c) Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;
d) Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
e) Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
III - Coordenadoria de Sistemas Administrativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998, e ficando revogados os Decretos nºs 33.146, de 20 de março de 1991; 34.115, de 12 de novembro de 1991; 34.279, de 4 de dezembro de 1991; 39.745, de 23 de dezembro de 1994, e 39.946, de 6 de fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1998
MARIO COVAS
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de fevereiro de 1998.