MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades do Hospital Interlagos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 2.º - A concessão da gratificação de que trata o artigo anterior aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 1998.
Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH
HOSPITAL INTERLAGOS
UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS
- Equipe Médica de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica de Anestesiologia do Serviço Médico
- Equipe Médica de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica de UTI de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno II de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Noturno I de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Noturno II de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno III de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno IV de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Noturno III de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno V de Anestesiologia do Serviço Médico
- Equipe Técnica de Enfermagem de Neonatologia do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem de Tocoginecologia do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem do Centro Cirúrgico e Obstétrico e de Central de Esterilização de Materiais do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem I Diurno de Nenonatologia do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem II Noturno Par de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem III Noturno impar de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem
- Seção de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.