Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.874, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

Identifica unidades do Hospital Interlagos para fins de concessão de gratificação que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades do Hospital Interlagos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 2.º - A concessão da gratificação de que trata o artigo anterior aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 1998.

ANEXO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.874, de 20 de fevereiro de 1998

Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH
HOSPITAL INTERLAGOS
UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS
- Equipe Médica de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica de Anestesiologia do Serviço Médico
- Equipe Médica de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica de UTI de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno II de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Noturno I de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Noturno II de Neonatologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno III de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno IV de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Noturno III de Tocoginecologia do Serviço Médico
- Equipe Médica Diurno V de Anestesiologia do Serviço Médico
- Equipe Técnica de Enfermagem de Neonatologia do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem de Tocoginecologia do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem do Centro Cirúrgico e Obstétrico e de Central de Esterilização de Materiais do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem I Diurno de Nenonatologia do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem II Noturno Par de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem
- Equipe Técnica de Enfermagem III Noturno impar de Enfermagem de Admissão de Parturientes do Serviço de Enfermagem
- Seção de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.