Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.909, DE 25 DE MARÇO DE 1999

Dá nova redação ao artigo 33 do Decreto 43.784, de 07/01/99

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 33 do Decreto n.º 43.784, de 7 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33 - Ficam vedadas:
I - as contratações de novos serviços, bem como o acréscimo quantitativo dos objetos de contratos de prestação de serviços em vigor;
II - as aquisições de móveis e itens de mobiliário em geral, para uso em setores administrativos;
III - as admissões ou contratações de pessoal;
IV - as concessões de novas vantagens e benefícios de pessoal, bem como a ampliação dos atualmente vigentes;
V - a elevação do número de horas-extras, bem como a remuneração do serviço extraordinário em percentual superior ao mínimo legal;
VI - as aquisições de veículos para utilização em setores administrativos.
§ 1.º - Não se consideram novos serviços, para efeito do disposto no inciso I, os serviços prestados em continuidade desde que não haja acréscimo quantitativo ao objeto do contrato.
§ 2.º - Em caráter excepcional, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado poderão autorizar as contratações de novos serviços, justificadas por necessidades imprevistas e de imperioso atendimento, sem prejuízo da observância das disposições do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996.
§ 3.º - O Governador do Estado, em caráter excepcional, poderá autorizar admissões ou contratações de pessoal necessárias à instalação ou manutenção do funcionamento de serviços públicos essenciais.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1999.